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A partir do segundo semestre de 2025, consumidores brasileiros poderão ter dívidas antigas incluídas novamente em seus CPFs. A iniciativa, que visa agilizar a cobrança de débitos e desafogar o Judiciário, será implementada inicialmente pelo município de Arroio do Meio, no Rio Grande do Sul, e poderá servir de modelo para outras localidades do país.
Objetivo é acelerar cobrança de dívidas e reduzir processos judiciais
A medida foi discutida em uma reunião promovida pelo juiz João Regert, da Comarca de Arroio do Meio, com prefeitos da região. O objetivo é criar legislações municipais específicas para a cobrança de dívidas de pequeno valor, que atualmente impactam negativamente o fluxo financeiro dos municípios e sobrecarregam o Judiciário.
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Dívidas de 2021 e 2022 serão incluídas no SPC e Serasa
A nova estratégia prevê a inclusão de dívidas ativas acumuladas entre os anos de 2021 e 2022 nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Isso permitirá que os devedores sejam negativados sem a necessidade de ajuizamento imediato, encurtando o prazo para negativação e cobrança.
Protesto em cartório será utilizado como instrumento de cobrança
O Tabelionato de Notas e Protestos atuará como peça principal da estratégia, formalizando o protesto das dívidas ativas. Dessa forma, a inscrição dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito será facilitada, permitindo uma cobrança mais rápida e menos burocrática.
Medida pode servir de modelo para outras cidades
Atualmente, cerca de 145 milhões de CPFs estão negativados, refletindo a magnitude do endividamento no país. A medida adotada por Arroio do Meio pode servir de modelo para outras cidades que buscam soluções administrativas para dívidas antigas, evitando a morosidade do Judiciário.
Consumidores devem ficar atentos às dívidas antigas
Com a possibilidade de dívidas antigas voltarem a ser incluídas no CPF, os consumidores devem ficar atentos às suas pendências financeiras. É importante verificar se há dívidas antigas que possam ser protestadas e incluídas nos cadastros de proteção ao crédito.
Como verificar dívidas antigas
Para verificar se há dívidas antigas em seu nome, o consumidor pode acessar o site da Serasa ou do SPC e consultar seu CPF. Caso identifique alguma pendência, é recomendável entrar em contato com o credor para negociar a dívida e evitar a negativação.
Direitos do consumidor em relação às dívidas antigas
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas é de cinco anos. Após esse período, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente e deve ser retirada dos cadastros de proteção ao crédito. No entanto, a nova medida prevê a inclusão de dívidas antigas nos cadastros, desde que não tenham prescrito.
Importância de manter as finanças em dia
A inclusão de dívidas antigas no CPF reforça a importância de manter as finanças em dia e evitar o acúmulo de dívidas. O consumidor deve buscar organizar seu orçamento, priorizar o pagamento de dívidas e evitar o endividamento excessivo.
Conclusão
A nova política de inclusão de dívidas antigas no CPF, que será implementada a partir do segundo semestre de 2025, visa agilizar a cobrança de débitos e reduzir a sobrecarga do Judiciário. Os consumidores devem ficar atentos às suas pendências financeiras e buscar regularizar suas dívidas para evitar a negativação.