Quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, seus herdeiros e dependentes têm assegurado por lei o direito de solicitar os valores não retirados pelo titular até a data do óbito. Esses montantes residuais correspondem à parte proporcional do benefício do mês do falecimento, incluindo também o décimo terceiro salário proporcional.
Tal prerrogativa se estende aos dependentes que tenham sido reconhecidos no benefício de pensão por morte, os quais podem receber os valores residuais conjuntamente com a pensão regular, desde que façam a solicitação correspondente. Já para os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, bem como para os herdeiros ou representantes legais, é imprescindível apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para dar andamento ao processo de requisição dos valores residuais.
Solicitação no Meu INSS
Para facilitar o procedimento, a solicitação pode ser realizada por meio do serviço online intitulado “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”, disponibilizado no site e aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. No que tange à documentação necessária para efetivar o pedido, é requerido do segurado falecido o número do benefício, CPF e Certidão de Óbito.
Por sua vez, os dependentes devem apresentar seu CPF, documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e, caso necessário, alvará judicial ou partilha por escritura pública. Já para os representantes legais, são exigidos o Termo de Responsabilidade (modelo do INSS), Termo de Representação Legal (tutela, curatela ou termo de guarda), documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF do representante legal.
Categorias de dependentes
A legislação previdenciária classifica os dependentes em três categorias de prioridade: Classe 1 compreende cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave; Classe 2 engloba pais; e Classe 3 diz respeito a irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
É importante ressaltar que dependentes da mesma classe têm direitos iguais, e a comprovação da dependência de uma classe exclui as demais, seguindo-se rigorosamente a ordem de prioridade estabelecida. Ademais, a dependência econômica na primeira classe é presumida, enquanto nas demais deve ser devidamente comprovada.
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