Quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, seus herdeiros e dependentes têm assegurado por lei o direito de solicitar os valores não retirados pelo titular até a data do óbito. Esses montantes residuais correspondem à parte proporcional do benefício do mês do falecimento, incluindo também o décimo terceiro salário proporcional.
Tal prerrogativa se estende aos dependentes que tenham sido reconhecidos no benefício de pensão por morte, os quais podem receber os valores residuais conjuntamente com a pensão regular, desde que façam a solicitação correspondente. Já para os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, bem como para os herdeiros ou representantes legais, é imprescindível apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para dar andamento ao processo de requisição dos valores residuais.
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