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Notícias

Declaração de Conteúdo Eletrônica vira obrigatória no país

09 de abril de 2026 às 14:30Jéssica Cassana

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em todo o Brasil a partir de 6 de abril, marcando uma mudança importante na forma de envio de mercadorias sem nota fiscal.

A medida foi implementada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e substitui definitivamente o modelo em papel, que deixa de ter validade.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Com isso, o controle dessas operações passa a ser 100% digital, exigindo adaptação imediata de pessoas físicas, profissionais autônomos e empresas não contribuintes do ICMS.

Leia mais:

IR 2026: Tesouro Direto entra na declaração

O que é a DC-e e para que serve

A DC-e é um documento eletrônico utilizado para formalizar o envio de mercadorias quando não há obrigação de emitir nota fiscal.

Ela é comum em situações como:

  • Envio de produtos por pessoas físicas
  • Remessas entre particulares
  • Transporte de bens usados ou pessoais
  • Operações de não contribuintes do ICMS

A nova regra padroniza esse tipo de operação em todo o país, garantindo maior controle fiscal e segurança jurídica.

Quando a DC-e deve ser emitida

A emissão da DC-e é obrigatória sempre que houver transporte de mercadorias sem nota fiscal.

Principais regras

  • Deve ser emitida antes do início do transporte
  • Vale para envios via Correios, transportadoras ou veículos próprios
  • Substitui totalmente a declaração manual

Ou seja, qualquer envio sem nota fiscal agora exige a emissão digital da DC-e.

Quem precisa emitir a DC-e

A obrigação não é restrita a empresas. Veja quem deve ficar atento:

Pessoas físicas

Quem envia mercadorias — inclusive vendas ocasionais ou objetos — deve emitir o documento.

Empresas não contribuintes do ICMS

Negócios que não possuem obrigação de emitir nota fiscal também precisam usar a DC-e.

Profissionais autônomos

Prestadores de serviço que enviam produtos físicos podem precisar emitir a declaração.

Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica

A emissão da DC-e é totalmente digital e pode ser feita por:

  • Aplicativos oficiais (Android e iOS)
  • Sistemas web disponibilizados pelas administrações fiscais

Informações exigidas

O emissor deve preencher:

  • Dados do remetente e destinatário
  • Descrição detalhada dos produtos
  • Quantidade e peso
  • Valor estimado dos itens
  • Modalidade de transporte

Após o preenchimento, o documento é validado com assinatura eletrônica, garantindo autenticidade.

Documento obrigatório durante o transporte

Após emitir a DC-e, é necessário portar o:

Documento Auxiliar (DACE)

O DACE é a versão impressa ou digital da declaração e deve acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto.

Ele pode ser solicitado em fiscalizações e serve para comprovar a regularidade da operação.

O que muda na prática com a DC-e

A obrigatoriedade da DC-e traz impactos diretos para diferentes públicos.

Para pessoas físicas e usuários

  • Fim do uso de formulários em papel
  • Necessidade de acesso digital para emissão
  • Maior segurança em envios

Para empresas e autônomos

  • Padronização nacional das regras
  • Redução de riscos de multas
  • Mais controle sobre operações

Para contadores

  • Ampliação da orientação a clientes não contribuintes
  • Necessidade de atualização constante
  • Inclusão de novas obrigações no acompanhamento

Base legal da DC-e

A DC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief 05/2021, que definiu as regras para sua implementação.

A obrigatoriedade nacional marca mais um passo no processo de digitalização das obrigações fiscais no Brasil, integrando sistemas estaduais e federais.

Riscos de não emitir a DC-e

O não cumprimento da regra pode gerar problemas como:

  • Multas e penalidades
  • Retenção da mercadoria
  • Dificuldades em fiscalizações

Por isso, a emissão correta da DC-e é essencial para evitar transtornos.

Dica prática para evitar erros

Antes de enviar qualquer mercadoria:

  • Verifique se há necessidade de nota fiscal
  • Caso não haja, emita a DC-e
  • Confira todos os dados preenchidos
  • Garanta que o DACE acompanhe o envio

Esse cuidado simples evita problemas legais e atrasos na entrega.

Conclusão

A obrigatoriedade da DC-e representa uma mudança importante no envio de mercadorias no Brasil.

Com a substituição do papel pelo digital, o processo se torna mais seguro, mas também exige atenção e adaptação imediata.

Seja pessoa física, autônomo ou empresa, entender quando e como emitir a DC-e é fundamental para manter a regularidade e evitar penalidades.

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