A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em todo o Brasil a partir de 6 de abril, marcando uma mudança importante na forma de envio de mercadorias sem nota fiscal.
A medida foi implementada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e substitui definitivamente o modelo em papel, que deixa de ter validade.
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Com isso, o controle dessas operações passa a ser 100% digital, exigindo adaptação imediata de pessoas físicas, profissionais autônomos e empresas não contribuintes do ICMS.
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O que é a DC-e e para que serve
A DC-e é um documento eletrônico utilizado para formalizar o envio de mercadorias quando não há obrigação de emitir nota fiscal.
Ela é comum em situações como:
- Envio de produtos por pessoas físicas
- Remessas entre particulares
- Transporte de bens usados ou pessoais
- Operações de não contribuintes do ICMS
A nova regra padroniza esse tipo de operação em todo o país, garantindo maior controle fiscal e segurança jurídica.
Quando a DC-e deve ser emitida
A emissão da DC-e é obrigatória sempre que houver transporte de mercadorias sem nota fiscal.
Principais regras
- Deve ser emitida antes do início do transporte
- Vale para envios via Correios, transportadoras ou veículos próprios
- Substitui totalmente a declaração manual
Ou seja, qualquer envio sem nota fiscal agora exige a emissão digital da DC-e.
Quem precisa emitir a DC-e
A obrigação não é restrita a empresas. Veja quem deve ficar atento:
Pessoas físicas
Quem envia mercadorias — inclusive vendas ocasionais ou objetos — deve emitir o documento.
Empresas não contribuintes do ICMS
Negócios que não possuem obrigação de emitir nota fiscal também precisam usar a DC-e.
Profissionais autônomos
Prestadores de serviço que enviam produtos físicos podem precisar emitir a declaração.
Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica
A emissão da DC-e é totalmente digital e pode ser feita por:
- Aplicativos oficiais (Android e iOS)
- Sistemas web disponibilizados pelas administrações fiscais
Informações exigidas
O emissor deve preencher:
- Dados do remetente e destinatário
- Descrição detalhada dos produtos
- Quantidade e peso
- Valor estimado dos itens
- Modalidade de transporte
Após o preenchimento, o documento é validado com assinatura eletrônica, garantindo autenticidade.
Documento obrigatório durante o transporte
Após emitir a DC-e, é necessário portar o:
Documento Auxiliar (DACE)
O DACE é a versão impressa ou digital da declaração e deve acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto.
Ele pode ser solicitado em fiscalizações e serve para comprovar a regularidade da operação.
O que muda na prática com a DC-e
A obrigatoriedade da DC-e traz impactos diretos para diferentes públicos.
Para pessoas físicas e usuários
- Fim do uso de formulários em papel
- Necessidade de acesso digital para emissão
- Maior segurança em envios
Para empresas e autônomos
- Padronização nacional das regras
- Redução de riscos de multas
- Mais controle sobre operações
Para contadores
- Ampliação da orientação a clientes não contribuintes
- Necessidade de atualização constante
- Inclusão de novas obrigações no acompanhamento
Base legal da DC-e
A DC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief 05/2021, que definiu as regras para sua implementação.
A obrigatoriedade nacional marca mais um passo no processo de digitalização das obrigações fiscais no Brasil, integrando sistemas estaduais e federais.
Riscos de não emitir a DC-e
O não cumprimento da regra pode gerar problemas como:
- Multas e penalidades
- Retenção da mercadoria
- Dificuldades em fiscalizações
Por isso, a emissão correta da DC-e é essencial para evitar transtornos.
Dica prática para evitar erros
Antes de enviar qualquer mercadoria:
- Verifique se há necessidade de nota fiscal
- Caso não haja, emita a DC-e
- Confira todos os dados preenchidos
- Garanta que o DACE acompanhe o envio
Esse cuidado simples evita problemas legais e atrasos na entrega.
Conclusão
A obrigatoriedade da DC-e representa uma mudança importante no envio de mercadorias no Brasil.
Com a substituição do papel pelo digital, o processo se torna mais seguro, mas também exige atenção e adaptação imediata.
Seja pessoa física, autônomo ou empresa, entender quando e como emitir a DC-e é fundamental para manter a regularidade e evitar penalidades.




