Com a chegada do final do ano, milhões de brasileiros ficam de olho em um benefício que já se tornou tradição: o décimo terceiro salário. Mais do que apenas um pagamento adicional, esse valor extra é um direito garantido por lei e representa uma oportunidade de equilibrar as finanças, quitar dívidas ou até mesmo realizar aquele sonho que ficou para trás ao longo do ano.
Instituído por lei nos anos 1960, o 13º salário é um pagamento complementar que chega em duas etapas: a primeira parcela no final de novembro e a segunda antes do Natal. Apesar de parecer simples, existem várias regras e detalhes importantes sobre quem tem direito, como é calculado, quais descontos incidem e o que fazer em caso de atrasos. Este artigo traz informações completas e explicadas de forma prática para trabalhadores e empregadores.
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O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício financeiro previsto na legislação trabalhista brasileira. Ele corresponde a um salário adicional proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano, sendo uma forma de gratificação que permite ao trabalhador receber um valor extra antes do final do ano.
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Esse pagamento é obrigatório para a maior parte dos trabalhadores, incluindo empregados com carteira assinada, domésticos, rurais e avulsos. Servidores públicos e alguns beneficiários da Previdência Social também têm direito, desde que tenham recebido determinados auxílios no período.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
- Empregados com carteira assinada sob o regime da CLT
- Trabalhadores domésticos formalmente registrados
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais
- Trabalhadores rurais, com ou sem registro formal
- Trabalhadores avulsos vinculados a sindicatos ou entidades intermediadoras
- Beneficiários da Previdência Social que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão
Trabalhadores demitidos sem justa causa também têm direito ao 13º proporcional ao período trabalhado, enquanto aqueles demitidos por justa causa não recebem o benefício.
Prazos para pagamento do 13º em 2025
Primeira parcela
A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro de 2025. Como essa data cai em um domingo, é recomendável que o pagamento seja antecipado para sexta-feira, 28 de novembro, evitando atrasos e possíveis penalidades legais.
Essa primeira parcela corresponde a metade do valor total do 13º e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Segunda parcela
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2025, que será um sábado. Para garantir que o trabalhador receba dentro do prazo, o ideal é que o pagamento seja antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
Nesta etapa, são aplicados os descontos de INSS e IRRF, quando cabíveis, e o valor restante do 13º é depositado ao trabalhador.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O cálculo do 13º salário é feito com base na proporção dos meses trabalhados ao longo do ano. Para que um mês seja considerado, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias nesse período.
Fórmula básica
Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados
Exemplo prático
Se um trabalhador recebe R$ 3.000 por mês e atuou durante 9 meses no ano: (3.000÷12)×9=2.250(3.000 ÷ 12) × 9 = 2.250(3.000÷12)×9=2.250
O 13º salário desse empregado será R$ 2.250, pago em duas parcelas de R$ 1.125, sendo a segunda com os descontos obrigatórios.
Componentes do cálculo
Além do salário base, devem ser considerados adicionais e gratificações habituais, como:
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Comissões e gratificações fixas
Todos esses valores entram no cálculo do décimo terceiro salário, garantindo que o pagamento reflita a remuneração real do trabalhador.
Consequências do atraso no pagamento
O não pagamento do 13º dentro do prazo pode gerar problemas legais para o empregador. Entre as consequências estão multas, fiscalizações mais rigorosas e notificações do Ministério do Trabalho.
Direitos do trabalhador
O empregado tem direito de receber o valor atrasado com correção e juros. Ele também pode acionar a Justiça do Trabalho, e em casos extremos, solicitar rescisão indireta do contrato, o que equivale a uma justa causa para o empregador.
Multas aplicáveis
A multa administrativa pelo atraso é de R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. Por isso, é importante que os empregadores planejem o pagamento com atenção.
Pagamento em parcela única e adiantamento nas férias
Empresas podem optar por pagar o décimo terceiro salário integral até 30 de novembro de 2025, desde que comuniquem previamente os trabalhadores. Isso permite maior flexibilidade no planejamento financeiro.
O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano. O valor adiantado é descontado da parcela oficial de novembro.
Orientações para trabalhadores
- Confira sempre o contracheque para confirmar o depósito da primeira parcela
- Acompanhe os descontos aplicados na segunda parcela
- Guarde comprovantes de pagamento
- Em caso de atraso, contate o sindicato da categoria ou registre uma reclamação no Ministério do Trabalho
Orientações para empregadores
- Planeje o fluxo de caixa para evitar atrasos
- Programe pagamentos em dias úteis, antecipando quando necessário
- Realize a retenção correta de tributos na segunda parcela
- Mantenha registro dos pagamentos e comprovantes de transferência
Décimo terceiro salário para beneficiários do INSS

O INSS paga o décimo terceiro salário a aposentados, pensionistas e segurados que receberam benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente. Em 2025, o pagamento segue o calendário tradicional, entre novembro e dezembro, sem antecipação.
Considerações finais
O décimo terceiro salário é mais do que uma tradição de fim de ano: é um direito que ajuda trabalhadores a organizar suas finanças, quitar compromissos e ter um alívio financeiro. Entender os prazos, o cálculo e os descontos é fundamental para garantir que o benefício seja recebido corretamente. Tanto empregados quanto empregadores saem ganhando quando as regras são seguidas à risca, garantindo segurança, transparência e aproveitamento máximo do valor extra.
Imagem: gustavomellossa / Freepik




