O salário-maternidade por adoção é um direito garantido pela Previdência Social que assegura suporte financeiro durante o período de adaptação da criança ao novo lar. Em 2026, o benefício continua sendo uma importante ferramenta de proteção social para famílias que passam pelo processo de adoção.
Mais do que um auxílio financeiro, o pagamento representa o reconhecimento do vínculo familiar e garante condições para que o responsável possa se dedicar integralmente à criança nos primeiros meses.
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O que é o salário-maternidade por adoção
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos segurados que adotam uma criança.
Diferente do que muitos pensam, ele não é exclusivo para gestantes. Também é concedido em casos de:
- Adoção de crianças de até 12 anos
- Guarda judicial para fins de adoção
O objetivo é garantir estabilidade financeira durante o período inicial de convivência familiar.
Quem tem direito ao benefício
O salário-maternidade pode ser solicitado por homens e mulheres que estejam vinculados ao INSS.
Requisitos principais
- Ser segurado da Previdência Social
- Ter adotado uma criança de até 12 anos
- Possuir guarda judicial para fins de adoção ou decisão judicial concluída
Importante: em casos de adoção conjunta, apenas um dos responsáveis poderá receber o benefício.
Qual é o valor e duração do salário-maternidade
O benefício possui regras específicas em relação ao pagamento.
Duração
- 120 dias (4 meses)
Esse período é garantido independentemente da idade da criança adotada.
Valor
O valor varia conforme o tipo de segurado:
- Empregados: valor equivalente ao salário integral
- Contribuintes individuais: média das contribuições
- Segurados especiais: valor de 1 salário mínimo
Quando começa o pagamento
A data de início do benefício depende do processo de adoção.
Situações possíveis
- A partir da decisão judicial da adoção
- A partir do termo de guarda judicial
- A partir de decisão liminar (quando houver)
Esse detalhe é importante para garantir que o pagamento não seja perdido.
Carência exigida para receber
Nem todos os segurados precisam cumprir carência, mas isso depende da categoria.
Quem precisa cumprir carência
- Contribuintes individuais
- Segurados facultativos
- Segurados especiais
Para esses casos, é necessário ter:
- Pelo menos 10 contribuições mensais
Quem está dispensado
- Trabalhadores com carteira assinada
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
Como solicitar o salário-maternidade
O pedido é simples e pode ser feito sem sair de casa.
Canais disponíveis
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Telefone 135
Passo a passo
- Acesse o Meu INSS
- Faça login com CPF e senha
- Procure por “Salário-maternidade”
- Envie os documentos solicitados
- Acompanhe o andamento do pedido
Não é necessário agendamento presencial.
Documentos necessários
Para evitar atrasos, é importante apresentar a documentação correta.
Documentos básicos
- Documento de identificação com foto
- CPF
Documentos específicos
- Termo de guarda judicial ou decisão de adoção
- Certidão de nascimento atualizada da criança
Salário-maternidade para homens: o que mudou
Desde 2013, homens também podem receber o salário-maternidade em caso de adoção.
Isso foi garantido por lei e ampliou o acesso ao benefício, reconhecendo diferentes configurações familiares.
Por que esse benefício é importante
O salário-maternidade por adoção tem impacto direto na vida das famílias.
Principais benefícios
- Facilita a adaptação da criança ao novo lar
- Garante estabilidade financeira temporária
- Fortalece o vínculo familiar
- Reduz impactos econômicos no período inicial
Esse suporte é essencial para garantir uma transição mais segura para todos os envolvidos.
Perguntas frequentes
Quem adota tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que seja segurado do INSS e apresente a documentação exigida.
Homens podem receber o benefício?
Sim. Homens têm direito ao salário-maternidade em caso de adoção.
Quanto tempo dura o benefício?
O pagamento é feito por 120 dias.
Precisa ter contribuído ao INSS?
Depende da categoria. Alguns segurados precisam ter no mínimo 10 contribuições.
Posso pedir o benefício presencialmente?
Não é necessário. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135.




