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A complexidade do mercado de trabalho moderno, que muitas vezes demanda que os indivíduos exerçam múltiplas funções simultaneamente, levanta questões importantes sobre a elegibilidade para auxílios de seguridade social, particularmente em casos de incapacidade temporária.
Uma dúvida comum entre trabalhadores que atuam em mais de um emprego é se é possível continuar trabalhando em uma das atividades enquanto se recebe o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. Este artigo busca esclarecer essa questão com base nas normas vigentes.
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Condições para recebimento do auxílio
De acordo com o Decreto nº 3.048 e a Instrução Normativa nº 128, a legislação previdenciária brasileira permite que um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerce mais de uma atividade formalmente registrada receba o auxílio por incapacidade temporária relativo a uma dessas atividades, mesmo que continue trabalhando na outra.
Para que um trabalhador tenha direito ao auxílio por incapacidade temporária, a incapacidade deve ser avaliada em relação apenas à atividade para a qual o trabalhador está impossibilitado de exercer. Isso significa que, se um segurado estiver incapacitado para realizar o trabalho em uma das suas atividades, mas não para a outra, ele pode continuar a desempenhar a função que não foi afetada pela incapacidade, desde que respeitadas as condições legais para o recebimento do benefício.
A Perícia Médica do INSS deve ser informada sobre todas as atividades profissionais do segurado para determinar se a incapacidade é restrita a uma ou se compromete todas as funções exercidas. A avaliação completa é essencial para garantir que o benefício seja concedido corretamente e que a incapacidade seja adequadamente diagnosticada e tratada.
Incapacidade permanente e aposentadoria
Se a incapacidade se tornar permanente, ou seja, se o trabalhador se tornar incapaz total e definitivamente para qualquer tipo de trabalho, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Nesta situação, o trabalhador deverá se afastar de todas as atividades profissionais, pois a aposentadoria por incapacidade impede o exercício de qualquer atividade remunerada. Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve atender a alguns requisitos:
- Período de Afastamento: O benefício é concedido apenas se o segurado precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Não é devido para doenças ou lesões que ocorreram antes do início das contribuições ao INSS;
- Carência: É necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. No caso de afastamento em apenas uma das atividades, serão consideradas apenas as contribuições referentes a essa atividade específica. A carência não é exigida se o afastamento for decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doenças graves, como mal de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e AIDS.
Procedimento para solicitação
Os segurados podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária de maneira prática através do site ou aplicativo Meu INSS. Além do requerimento online, é possível ser dispensado da perícia médica presencial se optar pelo Atestmed, uma ferramenta que avalia o pedido com base na documentação médica enviada pelo sistema.
Para acessar o Meu INSS, o trabalhador deve visitar o site gov.br/meuinss ou utilizar o aplicativo disponível para dispositivos móveis. Mais informações sobre o Atestmed e os procedimentos podem ser obtidas no site oficial do INSS (gov.br/inss) ou através do telefone 135. Em resumo, a legislação previdenciária permite que um trabalhador que possui múltiplas atividades receba o auxílio por incapacidade temporária referente a uma das funções, enquanto continua trabalhando na outra.
Essa abordagem visa oferecer suporte ao trabalhador incapacitado, garantindo que ele possa manter sua atividade profissional não afetada, desde que os requisitos legais e regulamentares sejam atendidos. É fundamental que o segurado esteja ciente dos critérios e do processo para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock