Atingir um faturamento maior do que o esperado pode parecer uma excelente notícia para quem é Microempreendedor Individual. Mas quando os ganhos ultrapassam o limite anual permitido por lei, é preciso atenção redobrada para não cair em irregularidades fiscais.
Em 2024, milhares de pequenos empresários passaram desse limite e foram automaticamente desenquadrados da categoria MEI, conforme dados recentes da Receita Federal. A mudança de regime é obrigatória nesses casos e pode trazer implicações tributárias relevantes.
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Valor máximo permitido para o MEI

Para continuar como Microempreendedor Individual, é necessário obedecer ao teto de faturamento anual estipulado pela legislação. Esse valor, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano, corresponde a uma média mensal de R$ 6.750.
É fundamental entender que esse limite é baseado na receita bruta, ou seja, o valor total obtido com vendas ou prestação de serviços, sem considerar abatimentos com despesas ou tributos.
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Quando o faturamento ultrapassa o limite?
Se a empresa receber valores superiores ao teto estipulado, a mudança de regime passa a ser obrigatória. O tipo de transição e a forma de tributação dependerão do percentual excedido em relação ao limite.
É importante observar com atenção qual foi o montante arrecadado no período, pois a diferença entre exceder o limite em menor ou maior proporção altera significativamente as consequências fiscais.
Situações possíveis ao ultrapassar o faturamento
Existem dois cenários distintos a serem considerados no momento em que o rendimento do MEI supera o valor permitido por lei. Cada um tem implicações específicas quanto ao prazo de desenquadramento e à forma de recolhimento de impostos.
Caso a receita fique até 20% acima do permitido
Empreendedores que tiverem faturado até R$ 97.200 ao longo do ano — valor que corresponde a um excesso de até 20% — poderão continuar como MEI até o final do exercício. No entanto, os tributos devidos referentes ao ano seguinte precisarão ser pagos como microempresa.
Isso significa que, a partir de janeiro do ano posterior, a empresa deve contribuir conforme as alíquotas aplicadas a uma ME, mesmo que o desenquadramento só ocorra oficialmente depois.
Quando o faturamento excede os 20% do teto
Se a empresa tiver ultrapassado em mais de 20% o limite anual, o enquadramento como MEI será automaticamente cancelado com efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Nessa situação, os tributos terão de ser ajustados desde o início do exercício como se o empreendedor nunca tivesse sido MEI naquele período.
Esse modelo de desenquadramento implica recolher todos os tributos correspondentes a microempresa de forma retroativa, o que pode gerar um passivo tributário significativo se não for regularizado rapidamente.
Procedimentos para sair do MEI
Ao perceber que os rendimentos superaram o limite legal, o empresário precisa realizar alguns passos formais para estar em conformidade com o fisco.
O primeiro deles é fazer a comunicação oficial do desenquadramento.
Comunicação obrigatória
Esse procedimento deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando a funcionalidade “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Essa declaração é obrigatória e precisa ser feita assim que o empreendedor constatar que excedeu o limite permitido.
Depois de comunicar a saída do MEI, o próximo passo é formalizar a abertura de empresa em outro regime tributário compatível com a nova faixa de receita.
Nova estrutura empresarial
O empresário deve providenciar um novo cadastro na Junta Comercial do seu estado, escolhendo entre os modelos de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme o valor de faturamento estimado.
Além da mudança jurídica, será necessário contratar um contador para lidar com as novas obrigações fiscais, que passam a ser mais complexas e detalhadas do que no modelo simplificado do MEI.
Regimes tributários possíveis após o MEI
Ao sair da categoria de Microempreendedor Individual, o profissional poderá optar por diferentes formas de tributação, conforme suas características e volume de receitas.
É essencial avaliar qual o melhor caminho para cada caso, considerando a atividade exercida, o faturamento anual e o modelo de negócio.
Simples Nacional
Esse regime é o mais comum entre as empresas que estão migrando do MEI. O Simples Nacional oferece uma forma unificada de pagamento de tributos e apresenta alíquotas proporcionais ao faturamento.
Tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS são recolhidos em uma única guia, o que facilita a gestão tributária do negócio.
Lucro Presumido
Mais indicado para empresas com maior estrutura ou atividades específicas, o Lucro Presumido calcula os impostos com base em um percentual predefinido de lucro sobre a receita.
Apesar de não exigir uma contabilidade tão detalhada quanto o Lucro Real, ele pode resultar em maior pagamento de tributos, caso a empresa tenha margens de lucro inferiores ao percentual presumido.
Lucro Real
Esse é o regime mais detalhado e complexo. A tributação ocorre sobre o lucro líquido apurado no período, e todas as despesas precisam estar devidamente registradas.
Normalmente, esse modelo é utilizado por empresas de grande porte ou por aquelas que, por força de lei, não podem se enquadrar em regimes simplificados.
Como ficam os impostos após a transição
A principal mudança ao sair do MEI é a forma de recolhimento dos tributos. A empresa deixa de pagar um valor fixo mensal e passa a contribuir com tributos calculados de acordo com o faturamento e a atividade exercida.
Além disso, o empreendedor precisa atender a uma série de obrigações acessórias, como entrega de declarações, escrituração contábil e emissão obrigatória de notas fiscais.
Os principais tributos envolvidos incluem:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS e Cofins
- ISS ou ICMS, conforme o setor
Cuidados do MEI para não ter problemas com a Receita

Para evitar pendências fiscais ou cobranças retroativas, o ideal é realizar um controle financeiro rigoroso. Monitorar o faturamento todos os meses é a maneira mais eficaz de antecipar situações de risco.
A partir do momento em que o empreendedor perceber que está próximo do teto, o recomendado é procurar um contador. Esse profissional poderá orientar sobre o momento certo para migrar de regime e evitar penalidades futuras.
Também é importante manter toda a documentação da empresa organizada, incluindo notas fiscais, comprovantes de receita, guias de recolhimento e relatórios contábeis. A desorganização é uma das maiores causas de autuações.
O crescimento do negócio exige responsabilidade
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não deve ser encarado como um problema, mas sim como um sinal de expansão da atividade econômica. No entanto, esse crescimento precisa ser acompanhado de um bom planejamento tributário e adequações legais.
Ignorar os limites e continuar operando como MEI de forma indevida pode resultar em multas, cobrança de tributos com juros e até inclusão do CNPJ em dívida ativa.
Por isso, quem teve receita acima do limite em 2024 deve agir imediatamente, comunicar o desenquadramento, escolher um novo regime tributário e estruturar a empresa para continuar crescendo com segurança e legalidade.
Imagem: Freepik/Canva




