Recentemente, uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) trouxe à tona uma importante questão sobre a legalidade da cobrança de tarifas bancárias em contas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento foi favorável à cobrança, desde que os usuários comprovem o uso de outros serviços além do saque do benefício previdenciário. Vamos entender os principais pontos dessa decisão e como isso afeta os beneficiários do INSS.
A origem do processo
A ação foi movida por um beneficiário do INSS que argumentou que as tarifas cobradas pelo banco eram irregulares, já que a conta havia sido aberta exclusivamente para receber o benefício previdenciário.
Segundo o autor, o banco deveria isentar essas tarifas, e ele ainda buscava uma indenização por danos morais e materiais devido ao que considerava uma cobrança indevida.
Em sua defesa, o banco alegou que a cobrança era legítima, pois a conta do autor foi utilizada para outras finalidades além do recebimento do benefício, como empréstimos e o uso de limite de crédito. Assim, os serviços bancários oferecidos justificariam as taxas aplicadas.
A decisão do Tribunal
O relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, foi categórico ao afirmar que as tarifas cobradas eram legais, com base em normativas do Banco Central (BC).
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O desembargador explicou que a Resolução nº 3.402/2006, do Banco Central, estabelecia restrições para a cobrança de tarifas bancárias em contas destinadas ao pagamento de aposentadorias e pensões. No entanto, essas limitações não se aplicam quando o titular da conta utiliza outros serviços oferecidos pelo banco.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 5.058/2022, que revogou as resoluções anteriores, as regras permaneceram praticamente as mesmas. Assim, a possibilidade de cobrança de tarifas em contas abertas para o recebimento de benefícios do INSS foi reafirmada, desde que esses serviços adicionais sejam utilizados.
Entenda a Resolução nº 5.058/2022
A Resolução nº 5.058/2022 do Banco Central, que substituiu a Resolução nº 3.402/2006, é um marco importante na regulamentação bancária. Essa normativa trouxe pequenas atualizações às regras anteriores, mas manteve a essência das diretrizes para a cobrança de tarifas bancárias em contas de beneficiários do INSS.
Segundo a nova resolução, as tarifas não podem ser cobradas se a conta for usada exclusivamente para o recebimento de aposentadorias ou pensões.
No entanto, quando o titular da conta utiliza serviços adicionais, como empréstimos, limites de crédito ou transferências bancárias, o banco tem o direito de aplicar as tarifas correspondentes a esses serviços.
Isso significa que, para aqueles que utilizam a conta apenas para sacar o benefício, não deve haver cobrança de tarifas. Já para quem faz uso de outras facilidades bancárias, a cobrança é permitida.
A resolução busca equilibrar a proteção aos beneficiários do INSS com o direito das instituições financeiras de serem remuneradas pelos serviços prestados.
Impacto na vida dos beneficiários
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba reflete uma interpretação mais ampla sobre o uso das contas bancárias por beneficiários do INSS. Em muitos casos, os aposentados ou pensionistas acabam utilizando suas contas para outros serviços, seja para a contratação de empréstimos consignados ou para o uso de cartões de crédito.
Isso, de acordo com a normativa vigente, abre espaço para a cobrança de tarifas por parte das instituições bancárias.
Portanto, a decisão serve como um alerta para os beneficiários do INSS que utilizam suas contas para movimentações além do recebimento de benefícios. Caso contrário, os bancos podem legalmente cobrar tarifas pelos serviços adicionais.
Quando as tarifas não podem ser cobradas?
A cobrança de tarifas em contas de beneficiários do INSS tem algumas restrições, conforme as resoluções do Banco Central. Entenda abaixo em que situações as tarifas não podem ser aplicadas:
Uso exclusivo para o saque do benefício
Se a conta bancária foi aberta apenas para o recebimento do benefício e o titular faz apenas o saque do valor depositado, o banco não pode cobrar tarifas. A legislação garante que essas contas tenham condições especiais, isentando o beneficiário de cobranças adicionais.
Serviço essencial
As contas abertas exclusivamente para o recebimento de benefícios previdenciários têm direito a um pacote básico de serviços, conhecido como “serviço essencial”.
Esse pacote inclui itens como o fornecimento de um cartão de débito, quatro saques mensais e duas transferências entre contas da mesma instituição, sem qualquer cobrança adicional.
Quando as tarifas podem ser cobradas?
Por outro lado, os bancos estão autorizados a cobrar tarifas quando o beneficiário utiliza a conta para mais do que o simples saque do benefício. As tarifas podem ser aplicadas nas seguintes situações:
Uso de limite de crédito ou cheque especial
O uso do limite de crédito, como o cheque especial, implica em tarifas e juros cobrados pela instituição financeira. Como se trata de um serviço adicional, o banco pode cobrar por essa utilização, mesmo que a conta seja de um beneficiário do INSS.
Empréstimos
Se o titular da conta opta por contratar um empréstimo consignado ou pessoal, o banco tem o direito de cobrar tarifas administrativas relacionadas à contratação e ao gerenciamento desse serviço.
Transferências e outros serviços
Transferências bancárias (inclusive via TED ou PIX) e o uso de cartões de crédito também geram cobranças. O uso desses serviços adicionais descaracteriza a conta como uma de uso exclusivo para o recebimento do benefício previdenciário, autorizando o banco a aplicar tarifas.
Como evitar cobranças indesejadas?
Beneficiários do INSS que desejam evitar a cobrança de tarifas bancárias devem ter atenção ao uso de sua conta. Para evitar cobranças, é fundamental seguir algumas dicas práticas:
Limite o uso da conta ao saque do benefício
Utilize a conta apenas para o recebimento e saque dos valores, evitando o uso de serviços adicionais como empréstimos, cartões de crédito ou limite de cheque especial.
Conheça o pacote de serviços essenciais
Informe-se sobre o pacote básico de serviços oferecido pelos bancos, que permite o uso de alguns serviços sem cobrança adicional.
Negocie com o banco
Se houver cobrança indevida de tarifas, o beneficiário pode tentar negociar diretamente com o banco ou buscar o auxílio de órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
Considerações finais
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba reforça o entendimento de que, desde que o beneficiário do INSS utilize a conta bancária apenas para o recebimento de seu benefício, ele não deve ser cobrado por tarifas bancárias.
No entanto, quando o uso se expande para outros serviços financeiros, como empréstimos e limites de crédito, os bancos têm o direito de cobrar por esses serviços.
Portanto, é importante que os beneficiários do INSS estejam atentos à forma como utilizam suas contas e aos serviços que contratam. A escolha de manter a conta apenas para o saque do benefício pode evitar cobranças indesejadas e garantir a isenção de tarifas.