Quando o final do ano se aproxima, os trabalhadores brasileiros já começam a contar com um reforço financeiro aguardado: o décimo terceiro salário. Instituído por lei desde os anos 1960, esse pagamento adicional virou parte essencial da renda de milhões de pessoas, funcionando como alívio no orçamento doméstico e estímulo ao consumo.
Em 2025, com o novo valor do salário mínimo definido em R$ 1.518,00, o pagamento dessa gratificação promete movimentar novamente a economia e beneficiar diferentes categorias profissionais. Mas como esse valor é calculado? Quem realmente tem direito? Quais os prazos? E o que fazer se a empresa não pagar? A seguir, respondemos tudo isso com detalhes.
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O que caracteriza o décimo terceiro salário

O décimo terceiro é uma gratificação obrigatória que representa a divisão proporcional do salário do trabalhador ao longo dos meses trabalhados no ano. Seu pagamento é determinado pela legislação brasileira, que exige o repasse até o final de dezembro, como forma de complementar a remuneração regular dos empregados formais.
O valor pago corresponde a uma fração mensal, o que significa que o colaborador recebe o equivalente a um doze avos por mês trabalhado. Para quem passou o ano todo no mesmo emprego, o valor chega ao total de um salário completo.
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Quem está incluído no direito ao benefício
A legislação trabalhista determina que todos os contratados sob o regime da CLT devem receber o décimo terceiro. Isso abrange diversos perfis de profissionais, incluindo:
- Trabalhadores do setor privado com vínculo formal
- Funcionários domésticos com registro
- Empregados rurais e urbanos
- Temporários com contrato assinado
Por outro lado, pessoas que trabalham sem registro ou exercem atividades por conta própria não são contempladas por esse pagamento. Estagiários também ficam de fora, a não ser que o contrato assinado estabeleça, de forma explícita, o direito à gratificação.
Formas de pagamento e prazos previstos para 2025
O décimo terceiro precisa ser depositado em até duas parcelas. Essa é uma exigência da legislação trabalhista e deve ser seguida rigorosamente pelas empresas.
A primeira parte deve ser paga até o dia 30 de novembro. Caso essa data coincida com um feriado ou final de semana, o repasse deve ocorrer no último dia útil anterior. Já a segunda parte precisa ser quitada até 20 de dezembro.
A primeira metade corresponde a 50% do valor bruto, ou seja, sem descontos. A segunda metade é a que traz os abatimentos obrigatórios, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicável.
É possível receber tudo de uma vez?
Sim, mas com uma condição: o pagamento integral só pode ser feito até a data limite da primeira parcela, ou seja, até o fim de novembro. Empresas que optarem por concentrar o valor em uma única data precisam respeitar esse prazo. Quitar o total apenas em dezembro não é permitido.
Cálculo do décimo terceiro: o que considerar
Para saber o quanto vai receber de décimo terceiro, é necessário aplicar um cálculo simples, levando em conta o salário mensal e o número de meses efetivamente trabalhados no ano.
Fórmula padrão: salário mensal dividido por 12, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano.
Se o trabalhador esteve contratado durante todos os meses, ele recebe o salário cheio. Quem começou a trabalhar no meio do ano, por exemplo, recebe apenas a parte proporcional ao tempo de serviço. É considerado mês válido aquele em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias.
Exemplo prático para salário fixo
Imagine alguém que recebe R$ 3.000,00 mensais e permaneceu no emprego de janeiro a dezembro. O valor integral do décimo terceiro será de R$ 3.000,00, com metade paga na primeira parcela e a outra metade quitada após os descontos legais.
Na segunda parte do pagamento, entram os descontos do INSS e, dependendo da faixa salarial, também do Imposto de Renda.
Tabelas de desconto atualizadas para 2025
As faixas de contribuição ao INSS em vigor para o ano são:
- Salários até R$ 1.412,00: alíquota de 7,5%
- Entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68: alíquota de 9%
- Entre R$ 2.666,69 e R$ 3.848,47: alíquota de 12%
- De R$ 3.848,48 até R$ 7.507,49: alíquota de 14%
O Imposto de Renda incide apenas sobre valores superiores a R$ 2.824,00, respeitando a tabela progressiva definida pela Receita Federal.
Como é feito o cálculo para quem tem salário variável
Profissionais que recebem comissões, adicionais ou outros tipos de remuneração variável precisam fazer o cálculo com base na média dos valores recebidos durante o ano. Nesse caso, é considerado:
- Para a primeira parcela: média dos pagamentos de janeiro a novembro
- Para a segunda parcela: média dos ganhos de janeiro a dezembro
Adicionais noturnos, horas extras e insalubridade, quando pagos com regularidade, também entram nessa conta.
O que muda quando há demissão ou afastamento?
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o valor proporcional ao período trabalhado no ano. Se a dispensa for por justa causa, não há direito ao benefício.
Quando ocorre afastamento por licença médica inferior a 15 dias, a empresa continua responsável pelo pagamento completo. Nos casos em que o afastamento é mais longo, o INSS assume a parte correspondente ao tempo em que o trabalhador esteve afastado.
Trabalhadores domésticos também recebem décimo terceiro salário?
Sim, desde que o contrato esteja regularizado e o empregador cumpra com as obrigações legais. O pagamento deve seguir os mesmos prazos e regras aplicadas aos demais trabalhadores celetistas.
E os contratos temporários?
Pessoas contratadas de forma temporária, com vínculo formal, também devem receber a gratificação proporcional ao tempo de trabalho. O valor pode ser pago no fim do contrato ou conforme o previsto no acordo coletivo da categoria.
Empresas que atrasam o pagamento: o que acontece?
Empresas que não cumprem os prazos estabelecidos para o pagamento do décimo terceiro estão sujeitas a multas e penalidades. A infração mais comum é o atraso ou não pagamento das parcelas, o que pode acarretar uma multa de R$ 170,25 por trabalhador.
O funcionário pode procurar o sindicato da categoria, fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ainda recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seu direito.
Como o décimo terceiro influencia a economia?
O pagamento do décimo terceiro representa uma injeção bilionária de recursos na economia brasileira. Em 2025, a expectativa é de que esse valor ultrapasse R$ 330 bilhões. Isso beneficia diversos setores, como comércio, serviços, turismo e até a indústria.
Muitas pessoas aproveitam a gratificação para colocar as contas em dia, fazer compras de fim de ano ou organizar as despesas do começo do ano seguinte.
Estratégias inteligentes para usar o décimo terceiro
Utilizar esse dinheiro com sabedoria pode fazer toda a diferença na vida financeira. Algumas estratégias recomendadas por especialistas incluem:
Quitar dívidas com juros altos, como as do cartão de crédito ou cheque especial, pode ser o primeiro passo. Também é possível usar parte do valor para cobrir despesas inevitáveis do início do ano, como IPVA, IPTU e material escolar.
Quem está com as contas em ordem pode considerar investir. Opções conservadoras, como títulos públicos e CDBs, são recomendadas para quem deseja aplicar com segurança.
Ferramentas para auxiliar no planejamento

Hoje em dia, é possível acessar calculadoras digitais que ajudam a estimar quanto será recebido na segunda parcela do décimo terceiro. Esses simuladores consideram os descontos obrigatórios e permitem um planejamento mais preciso.
Considerações finais
O décimo terceiro é um direito que vai além do valor financeiro. Ele representa estabilidade, segurança e até uma oportunidade de reorganizar as finanças. Em 2025, com o salário mínimo reajustado e a economia em recuperação, essa gratificação tende a ser ainda mais importante.
Tanto empregados quanto empregadores devem ficar atentos aos prazos e às regras para garantir que o benefício seja aproveitado corretamente, sem prejuízos ou penalidades. Mais do que um extra no contracheque, o décimo terceiro é uma ferramenta de equilíbrio para o trabalhador e um combustível para a economia do país.
Imagem: Canva




