O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente importante para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica. A decisão estabelece que aquelas que precisarem se afastar de suas atividades por risco de nova agressão poderão receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), caso estejam em situação de vulnerabilidade econômica.
Esse avanço jurídico representa um reforço na rede de proteção já assegurada pela Lei Maria da Penha, criando um novo cenário para milhares de mulheres brasileiras que sofrem com a violência e não conseguem manter sua subsistência diante da ausência de condições financeiras e de trabalho.
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Benefício de Prestação Continuada: O que é o BPC e quem tem direito
O BPC é uma renda mensal equivalente a um salário mínimo, concedida a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em famílias cuja renda per capita seja de até um quarto do salário mínimo. Diferente da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS, mas sim comprovação de baixa renda.
Regras gerais do benefício
- Idosos a partir de 65 anos;
- Pessoas com deficiência de longo prazo, sem idade mínima;
- Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo;
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Agora, com o julgamento do STF, abre-se a possibilidade de que mulheres vítimas de violência também possam ter acesso ao benefício em casos específicos.
A decisão do STF e o caso em julgamento
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF sob o tema 1.370, com maioria já formada para reconhecer o direito das mulheres vítimas de violência. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
O que diz o voto do relator
O ministro Dino destacou que o artigo 9º da Lei Maria da Penha prevê medidas de apoio e proteção às mulheres em situação de violência. Quando a vítima precisar se afastar de suas atividades, e não for segurada da Previdência Social, deve ter acesso ao benefício assistencial como forma de garantir condições mínimas de sobrevivência.
Justiça estadual como foro competente
Outro ponto importante do voto foi a definição de que a Justiça estadual será responsável por julgar essas ações contra o INSS, e não a Justiça Federal, trazendo maior proximidade entre a vítima e o sistema de justiça.
Diferença entre auxílio-doença e BPC nesses casos
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago a trabalhadores segurados do INSS que precisam se afastar do trabalho por motivo de saúde ou incapacidade temporária. Já o BPC tem caráter assistencial e não exige contribuição prévia.
Quando a vítima pode receber o BPC
- Se for segurada do INSS, poderá ter direito ao auxílio-doença.
- Se não for segurada, mas estiver em situação de baixa renda, terá direito ao BPC, conforme decisão do STF.
Essa diferenciação garante que nenhuma mulher em situação de vulnerabilidade fique desamparada.
Impactos sociais e jurídicos da decisão
A medida é vista como um marco histórico no reconhecimento da violência doméstica como fator que pode gerar vulnerabilidade econômica.
Avanços para os direitos das mulheres
- Ampliação da rede de proteção da Lei Maria da Penha;
- Reconhecimento da dependência econômica gerada pela violência;
- Incentivo à denúncia e à busca por medidas protetivas;
- Redução de ciclos de dependência de agressores.
Impactos no INSS
Ainda não há cálculo oficial sobre o impacto financeiro da medida. Contudo, especialistas apontam que será necessária a regulamentação por meio de portaria do INSS para detalhar critérios e procedimentos.
O papel do agressor no ressarcimento
Segundo especialistas como João Badari, do Ieprev, o INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima. Isso significa que o agressor pode ser responsabilizado financeiramente, além das consequências criminais e civis já previstas em lei.
Essa medida fortalece a ideia de que o Estado protege a vítima, mas não exime o agressor de arcar com os prejuízos causados.
A atuação de entidades jurídicas
Instituições como o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) participaram como amicus curiae no julgamento, defendendo a ampliação dos direitos das mulheres. A advogada Jane Berwanger ressaltou que o reconhecimento do direito ao BPC é um passo fundamental, mas será necessário aguardar a regulamentação para a implementação prática.
Como a mulher poderá requerer o BPC em caso de violência
Até que a regulamentação seja publicada, o acesso ao benefício deverá ser feito mediante ação judicial. Ou seja, a vítima precisará recorrer à Justiça, munida de documentos que comprovem tanto a violência quanto sua situação de vulnerabilidade econômica.
Documentos necessários (em regra)
- Registro de ocorrência policial;
- Medidas protetivas expedidas pelo juiz;
- Comprovação de renda familiar;
- Inscrição no CadÚnico.
Com a regulamentação, é possível que o processo seja simplificado e possa ser feito diretamente pelo INSS, sem necessidade de ação judicial em todos os casos.
Aumento na concessão do BPC nos últimos anos
Entre 2023 e 2024, houve um crescimento de 10% na concessão do benefício. Já entre 2024 e 2025, o aumento foi de 6%, mostrando a relevância do programa para famílias em situação de extrema pobreza.
Esse aumento reforça a necessidade de aperfeiçoar os critérios e garantir que o benefício chegue de fato a quem mais precisa.

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento do BPC a mulheres vítimas de violência doméstica representa um avanço histórico na luta contra a violência de gênero e na proteção social. Ainda que dependa de regulamentação e possa gerar debates sobre custos e viabilidade, o reconhecimento do direito já sinaliza um caminho de maior amparo e dignidade para milhares de brasileiras.
Mais do que um auxílio financeiro, o BPC nessas circunstâncias simboliza a responsabilidade do Estado em proteger quem sofre violência e enfrenta vulnerabilidade extrema. Ao mesmo tempo, reforça a obrigação do agressor em arcar com as consequências de seus atos, não apenas no âmbito criminal, mas também econômico.




