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Bancos podem ser OBRIGADOS a DEVOLVER JUROS PAGOS em DOBRO, ENTENDA!

Atualizado em 11 de julho de 2024 às 21:06Ellen D'Alessandro

O Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu uma decisão histórica que poderá impactar significativamente o setor bancário brasileiro. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou os bancos Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander, juntamente com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por propaganda enganosa relacionada à suspensão de pagamentos de empréstimos e financiamentos durante a pandemia.

A controvérsia surgiu quando as instituições financeiras anunciaram a prorrogação dos vencimentos das dívidas por 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, durante o período de crise sanitária. Entretanto, ao invés de suspensão, o que ocorreu na prática foi a renegociação dos débitos, sem devida comunicação aos consumidores. Isso resultou no aumento das dívidas originalmente contratadas, afetando um número ainda não precisamente quantificado de brasileiros.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Condenação dos bancos

Fachada de prédio escrito "Bank"
Imagem: Anton_AV / shutterstock.com

A decisão judicial, aplicável a contratos celebrados a partir de 16 de março de 2020, determina não apenas a devolução dos valores cobrados a título de juros de forma dobrada, mas também prevê compensações por danos morais individuais, estipulando uma indenização de 10% sobre o valor de cada contrato. Além disso, os bancos foram condenados a custear solidariamente o dano moral coletivo, contribuindo com R$ 50 milhões para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Elen Prates, diretora do Instituto Defesa Coletiva, destaca a importância da decisão ao mencionar que os bancos devem proceder com as devoluções diretamente aos consumidores afetados, sem necessidade de acionamento judicial por parte destes. Para os consumidores com contratos ativos, os valores serão descontados automaticamente nos pagamentos pendentes. Para aqueles que já quitaram seus contratos, a restituição será efetuada por ordem de pagamento, após a conclusão do processo judicial em curso.

Contrapropaganda

A sentença também impõe aos bancos a obrigação de realizar contrapropaganda, informando aos consumidores sobre os equívocos cometidos nas publicidades anteriores. Esta medida visa corrigir os danos causados pela propaganda enganosa, assegurando maior transparência nas comunicações futuras das instituições financeiras.

Este desdobramento jurídico representa um marco no fortalecimento dos direitos do consumidor no Brasil, ao mesmo tempo em que coloca pressão sobre o setor bancário para aprimorar suas práticas comunicacionais e contratuais.

Imagem: Anton_AV / shutterstock.com

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