O auxílio-maternidade é um benefício essencial que oferece suporte financeiro às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de licença por nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças. Em 2025, mudanças significativas tornaram esse benefício ainda mais acessível, permitindo que mães em diversas situações possam solicitar o auxílio de maneira simplificada e sem custos adicionais. Com a digitalização do processo, ficou mais fácil garantir a assistência financeira durante a licença, e com a ampliação das coberturas, mais mulheres podem ser beneficiadas.
Agora, o INSS possibilita que o pedido do auxílio-maternidade seja realizado de forma gratuita, diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de deslocamento até as agências. Além disso, alterações nas regras buscam beneficiar trabalhadoras formais e informais, garantindo maior proteção social a todas as mães durante a gestação e o pós-parto, independentemente da categoria de vínculo com a Previdência Social.
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Leia mais:
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- Você conhece o auxílio-maternidade? Entenda quem tem direito e como solicitar o seu!
- Auxílio-maternidade do INSS: veja como fazer o pedido pelo celular
Quem tem direito ao auxílio-maternidade no INSS?
O auxílio-maternidade é um benefício destinado a diversas categorias de seguradas do INSS, cada uma com seus critérios específicos de elegibilidade. As principais categorias elegíveis para o recebimento do benefício são:
Trabalhadoras com carteira assinada
As trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao auxílio-maternidade sem a necessidade de cumprir um período mínimo de contribuições. Desde que estejam empregadas no momento do afastamento, essas seguradas poderão solicitar o pagamento integral do benefício durante o período de licença.
Contribuintes individuais e facultativas
As seguradas que contribuem de forma individual ou facultativa precisam ter realizado no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS antes de solicitar o benefício. Essa exigência garante que as autônomas e outras mulheres fora do regime formal de trabalho também possam contar com o auxílio-maternidade.
Seguradas desempregadas
Mulheres desempregadas também podem solicitar o auxílio-maternidade, desde que provem que mantêm a qualidade de segurada dentro do período de carência estipulado pelo INSS. Isso significa que, mesmo sem vínculo empregatício, a segurada poderá receber o benefício caso tenha cumprido os requisitos de contribuição.
Trabalhadoras rurais
Mulheres que trabalham no meio rural, mesmo sem contribuição direta ao INSS, também têm direito ao benefício, desde que comprovem a atividade rural. O auxílio-maternidade, nesse caso, é especialmente importante para garantir o suporte durante o período de licença.
Mulheres que adotam ou obtém guarda judicial
Mulheres que adotam uma criança ou obtém guarda judicial têm direito ao auxílio-maternidade nas mesmas condições das mães biológicas, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Como solicitar o auxílio-maternidade gratuitamente pelo INSS?
O processo de solicitação do auxílio-maternidade foi significativamente simplificado, permitindo que as seguradas possam pedir o benefício de maneira digitalizada e gratuita. Com a modernização do sistema, a solicitação pode ser feita diretamente pelo portal Meu INSS. Veja o passo a passo para solicitar o benefício:
- Acesse o portal Meu INSS: Entre no site ou no aplicativo disponível para Android e iOS.
- Faça login: Utilize o CPF e a senha cadastrada no Gov.br. Caso ainda não tenha uma conta, basta criá-la gratuitamente.
- Selecione a opção “Novo Pedido”: Busque pelo termo “Salário-Maternidade”.
- Preencha os dados solicitados: Insira as informações requisitadas e envie os documentos exigidos, como certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
- Acompanhe o pedido: Acompanhe o andamento do pedido na aba “Meus Benefícios” dentro da plataforma.
O INSS possui um prazo médio de 45 dias para análise do pedido, embora isso possa variar conforme a demanda e a complexidade do caso. Se o benefício for concedido, os pagamentos serão feitos diretamente na conta bancária informada durante o pedido.
Qual o valor do auxílio-maternidade pago pelo INSS?
O valor do auxílio-maternidade varia conforme o tipo de segurada e a média salarial nos meses anteriores ao afastamento. Abaixo estão as principais formas de cálculo do valor do benefício:
Trabalhadoras com carteira assinada
As trabalhadoras com carteira assinada recebem o salário integral durante os 120 dias de afastamento. O valor é pago diretamente pelo empregador.
Contribuintes individuais e facultativas
Essas seguradas recebem um valor calculado com base na média das últimas 12 contribuições feitas ao INSS.
Trabalhadoras rurais e seguradas especiais
O valor para trabalhadoras rurais e seguradas especiais corresponde ao salário mínimo vigente, independentemente da contribuição.
Seguradas desempregadas
Para mulheres desempregadas, o valor do auxílio-maternidade é calculado com base na média das últimas contribuições, desde que a qualidade de segurada tenha sido mantida.
O teto do auxílio é reajustado conforme o salário mínimo e as novas regras do INSS. Em 2025, o valor máximo do benefício para seguradas que contribuem pelo teto previdenciário pode ultrapassar R$ 7.000, enquanto o valor mínimo será equivalente ao piso nacional.
Duração do auxílio-maternidade: por quanto tempo é pago?
A duração do auxílio-maternidade depende da situação que gerou a concessão do benefício. Em termos gerais, o auxílio-maternidade será pago durante os seguintes períodos:
- 120 dias: Para nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.
- 14 dias: Para casos de aborto espontâneo ou previsto por lei (casos como estupro ou risco à saúde da mãe).
- 180 dias: Para servidoras públicas, conforme regras específicas de cada regime.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-maternidade?
Para solicitar o benefício, a segurada deverá apresentar os seguintes documentos principais:
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção/guarda judicial.
- Carteira de trabalho ou carnê de contribuição (para seguradas autônomas).
- Declaração do empregador (para trabalhadoras formais), informando a data de afastamento.
- Atestado médico, se houver afastamento antes do parto ou em caso de aborto legal.
O INSS pode solicitar documentos complementares, caso haja necessidade de comprovação adicional.
Alterações no auxílio-maternidade em 2025: o que mudou?
Em 2025, o auxílio-maternidade passou por algumas mudanças importantes para garantir maior acesso e agilidade na concessão do benefício. Entre as principais alterações estão:
- Processo digitalizado: Todos os pedidos podem ser feitos online, sem necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.
- Ampliação do prazo de solicitação: As seguradas desempregadas podem solicitar o benefício até 12 meses após o nascimento da criança, desde que comprovem qualidade de segurada.
- Revisão automática de valores: Os pagamentos são reajustados conforme o piso do INSS, garantindo que as seguradas recebam o valor atualizado anualmente.
Dúvidas frequentes sobre o auxílio-maternidade do INSS
✔ Quem está desempregada pode receber o auxílio-maternidade?
Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada, ou seja, tenha contribuído para o INSS dentro do período exigido.
✔ O auxílio-maternidade pode ser acumulado com outros benefícios?
Não, o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com aposentadoria ou auxílio-doença.
✔ Empregada doméstica tem direito ao auxílio-maternidade?
Sim, desde que esteja com contribuições em dia e registrada formalmente.
✔ Homens podem solicitar o auxílio-maternidade?
Sim, em casos de adoção ou falecimento da mãe durante o parto.
✔ Qual o prazo para solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento ou adoção, mas o ideal é solicitar logo após o afastamento.

O auxílio-maternidade continua a ser um dos pilares da proteção social para as mães, e as mudanças implementadas em 2025 só vêm para fortalecer esse suporte. O INSS oferece um processo mais simples e gratuito, ampliando as possibilidades de acesso e assegurando que mais mulheres, tanto formais quanto informais, possam contar com o benefício durante um período tão crucial.
A digitalização do processo de solicitação e a atualização das regras garantem maior agilidade e transparência, tornando o benefício mais acessível. É fundamental que as seguradas estejam atentas às novas normas e aos documentos necessários para garantir o recebimento do auxílio no momento certo.




