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TÁ ACABANDO o TEMPO! APRENDA JÁ como BAIXAR o PROGRAMA do IMPOSTO de RENDA!

Atualizado em 22 de junho de 2024 às 22:27Redação Meu Cadastro Único

O tempo voa quando se trata de obrigações fiscais, e o Imposto de Renda 2024 não é exceção! Nesta sexta-feira, dia 31 de maio, o prazo final para declarar sem multa se encerra. Para quem ainda não começou, a Receita Federal alerta: não deixe para a última hora!

Mas não se preocupe! Este guia completo te ajudará a navegar pelo processo de declaração de forma rápida, segura e sem complicações.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Passo 1: Baixe o Programa da Receita Federal

O primeiro passo é baixar o programa da Receita Federal no seu computador. Acesse o site da Receita Federal e escolha o sistema operacional compatível com o seu dispositivo: Windows, MacOS ou Linux.

Passo 2: Instale o programa e prepare-se para a declaração

Após baixar o arquivo, execute-o e siga as instruções de instalação. O programa ficará disponível no seu computador, pronto para ser utilizado.

Dica Extra: Para quem possui conta gov.br nível ouro ou prata, a vida fica ainda mais fácil! A Receita Federal oferece a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, que utiliza seus dados já cadastrados para facilitar o processo.

Declaração de imposto de renda 2024
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Leia mais: GRANDE NOTÍCIA! Caixa Tem LIBERA Cartão de Crédito com R$ 800 de LIMITE

Passo 3: Quem precisa declarar o imposto de renda 2024?

Fique atento! A obrigatoriedade da declaração do imposto de renda 2024 se aplica a diversos casos:

  • Rendimentos tributáveis: Se você recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou outros, e a soma anual ultrapassou R$ 30.639,90, é necessário declarar.
  • Bens e direitos: Possuir bens e direitos, como imóveis, nua ou outros, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023 também exige a declaração.
  • Receita bruta rural: Teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos? Declare o IR!
  • Mudança de residência: Se você mudou para o Brasil em qualquer mês de 2023 e estava no país em 31 de dezembro, a declaração é obrigatória.
  • Rendimentos isentos: Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil? Declare-os!
  • Ganho de capital: Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês? Mais um motivo para declarar o IR.
  • Operações em bolsas de valores: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis? Declare!
  • Isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis: Vendeu um imóvel residencial e optou pela isenção do IR? Declare a venda e a aplicação do produto em outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Bens e direitos no exterior: Possui bens, direitos ou obrigações detidos no exterior? Declare-os como se estivessem em seu nome.
  • Titular de trust ou contratos estrangeiros: É titular de trust ou contrato estrangeiro com características similares? Declare!
  • Atualização de valor de mercado de bens no exterior: Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior? Mais um motivo para declarar o IR.

Consulte o site da Receita Federal para mais informações sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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