Aposentados por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social podem ter direito a um aumento de 25% no valor do benefício, desde que comprovem a necessidade de ajuda constante para atividades do dia a dia.
Conhecido como auxílio-acompanhante, esse adicional é um direito importante para quem depende de terceiros para viver com dignidade — e pode representar um alívio significativo no orçamento.
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A seguir, entenda quem pode receber, como solicitar e quais cuidados tomar.
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O que é o adicional de 25% do INSS
O adicional de 25% é um acréscimo concedido a aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência contínua de outra pessoa.
O objetivo é ajudar a custear despesas com cuidadores ou familiares que prestam suporte diário.
Esse valor é somado ao benefício mensal, inclusive podendo ultrapassar o teto do INSS.
Quem tem direito ao aumento de 25%
O direito não depende apenas da doença, mas principalmente do nível de dependência do segurado.
Critério principal
O aposentado precisa comprovar que não consegue realizar sozinho atividades básicas, como:
- Se alimentar
- Tomar banho
- Se vestir
- Se locomover
- Cuidar da própria higiene
Situações de saúde que podem garantir o adicional
Embora cada caso seja analisado individualmente, algumas condições costumam ser reconhecidas na perícia:
- Cegueira total
- Perda de membros
- Paralisias graves
- Doenças neurológicas avançadas
- Transtornos mentais com perda de autonomia
Importante: a lista não é fixa. O fator decisivo é sempre a necessidade de ajuda permanente.
O adicional vale para todas as aposentadorias?
Não.
O aumento de 25% é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente.
Outras modalidades, como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
não têm direito automático ao adicional, mesmo que o segurado precise de cuidador.
Essa limitação já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
O valor pode ultrapassar o teto do INSS?
Sim.
Diferente de outros benefícios, o adicional de 25% pode ser pago mesmo acima do teto previdenciário.
Ou seja, ele é somado ao valor da aposentadoria sem limitação máxima, enquanto durar a necessidade de assistência.
Como pedir o adicional de 25% no Meu INSS
O pedido pode ser feito de forma simples pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
Passo a passo
- Acesse o Meu INSS com sua conta Gov.br
- Clique em “Novo pedido”
- Digite “acréscimo” ou “25%” na busca
- Selecione “Solicitação de Acréscimo de 25%”
- Anexe documentos e escolha a agência para perícia
Após isso, será agendada uma avaliação médica.
Como funciona a perícia médica
A perícia é a etapa mais importante do processo.
O perito vai avaliar:
- Grau de dependência do segurado
- Limitações nas atividades diárias
- Necessidade de ajuda contínua
Dicas importantes
- Leve laudos médicos atualizados
- Descreva claramente suas dificuldades
- Compareça acompanhado, se possível
Quanto mais detalhadas forem as informações, maiores as chances de aprovação.
Quanto tempo demora para começar a receber
Após a perícia, o INSS analisa o pedido e comunica o resultado pelo aplicativo ou telefone.
Se aprovado, o valor passa a ser pago junto com o benefício mensal.
O que fazer se o pedido for negado
Caso o INSS negue o adicional, o segurado pode:
- Solicitar revisão administrativa
- Apresentar novos documentos
- Buscar orientação jurídica
Muitos casos são revertidos na Justiça quando há comprovação da necessidade.
Por que agir rápido é essencial
Cada mês sem o adicional representa uma perda financeira significativa para quem já enfrenta limitações.
Por isso, se você ou um familiar se enquadra nos critérios, o ideal é:
- Reunir documentos médicos
- Fazer o pedido imediatamente
- Acompanhar o processo pelo Meu INSS
Conclusão
O adicional de 25% do INSS é um direito importante para aposentados por incapacidade permanente que dependem de ajuda constante.
Apesar de exigir perícia médica, o benefício pode fazer grande diferença na qualidade de vida e no orçamento dessas pessoas.
Ficar atento aos critérios e agir rapidamente é essencial para garantir esse direito.




