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Aposentadoria do MEI: guia completo para garantir seus direitos

18 de julho de 2025 às 19:00Angela Schmidt9 tags

Desde 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) tem oferecido uma alternativa para que profissionais autônomos possam se formalizar, garantindo acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. A criação dessa categoria ajudou a reduzir a informalidade no Brasil e passou a proporcionar benefícios antes inacessíveis para muitos trabalhadores que atuam por conta própria.

A formalização e seus benefícios para o microempreendedor MEI

MEI
Imagem: Freepik

De acordo com especialistas, como a professora Valéria Zotelli, a regulamentação do MEI facilita a arrecadação tributária pelo governo e assegura um respaldo previdenciário para quem atua em pequenos negócios ou presta serviços de forma autônoma. Antes da criação do MEI, muitos desses profissionais tinham dificuldades para contribuir para a Previdência Social, especialmente por causa da burocracia e do custo.

Abaixo você pode continuar a
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Hoje, os microempreendedores individuais têm acesso a benefícios que incluem aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. No entanto, a aposentadoria é uma das dúvidas mais frequentes entre os MEIs.

Leia mais:

Receita Federal anuncia novidades para quem é MEI; tudo sobre o novo app!

Quem tem direito à aposentadoria como MEI?

O direito à aposentadoria existe para o MEI, desde que ele esteja em dia com suas contribuições. O principal requisito é o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma contribuição mensal destinada à Previdência Social. Além disso, é necessário atender aos critérios de idade mínima e tempo de contribuição.

Para a aposentadoria por idade, o homem deve ter 65 anos e a mulher, 62 anos, conforme as regras atualizadas pela Reforma da Previdência de 2019. Além da idade, é exigido um período mínimo de contribuição de 15 anos.

Como o MEI deve contribuir para garantir a aposentadoria?

O pagamento do DAS é fundamental para que o MEI garanta o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. O boleto mensal precisa ser quitado até o dia 20, independentemente de o empreendedor ter faturamento naquele mês.

Caso o pagamento seja atrasado, o microempreendedor pode emitir uma nova guia com o valor atualizado, incluindo multa e juros. É possível regularizar as contribuições a qualquer momento, desde que o CNPJ do MEI esteja ativo.

Quanto o MEI recebe ao se aposentar?

O valor da aposentadoria para o MEI que contribui no valor padrão corresponde ao salário mínimo vigente, que atualmente está em R$ 1.302,00. Esse é o benefício mínimo garantido para quem mantém as contribuições em dia.

É possível obter uma aposentadoria com valor maior?

Sim, o MEI pode optar por aumentar a contribuição mensal para receber um benefício maior. Para isso, deve complementar a contribuição padrão de 5% paga via DAS com mais 15% do salário mínimo ou do salário de contribuição desejado, respeitando o teto do INSS (R$ 7.507,49).

Essa complementação é realizada por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que deve ser emitida e paga mensalmente. A média dos salários de contribuição, considerando todos os pagamentos feitos ao longo da vida laboral, será usada para calcular o valor final da aposentadoria.

Apesar dessa possibilidade, especialistas alertam que essa opção pode não ser viável para todos os MEIs, principalmente para aqueles com menor margem financeira, já que o custo adicional pode ser alto.

Como funciona a aposentadoria por invalidez para o MEI?

Para o MEI que se torna incapaz de exercer suas atividades por motivo de saúde, há a possibilidade de aposentadoria por invalidez, desde que ele tenha contribuído por pelo menos 12 meses.

O processo inclui uma perícia médica que avalia a condição do microempreendedor. Inicialmente, ele pode receber auxílio-doença enquanto aguarda a decisão definitiva. Caso a perícia conclua que não há possibilidade de recuperação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Após a concessão desse benefício, é necessário que o MEI encerre suas atividades e dê baixa no CNPJ, pois não pode exercer atividade remunerada enquanto recebe o benefício.

Quem já está aposentado pode ser MEI?

Sim, é permitido que aposentados abram um MEI, exceto aqueles que recebem aposentadoria por invalidez. Caso um aposentado por invalidez volte a trabalhar, ele perde o direito ao benefício, pois será considerado recuperado para o trabalho.

Como consultar as contribuições realizadas?

O acompanhamento das contribuições é essencial para evitar surpresas no momento de solicitar a aposentadoria. O MEI pode consultar seu histórico de recolhimentos pelo portal ou aplicativo do Meu INSS.

O procedimento é simples:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça login.
  2. Selecione a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”.
  3. Baixe o documento em PDF para conferir todas as contribuições registradas, incluindo os pagamentos do DAS.

Esse extrato mostrará se todas as contribuições foram reconhecidas pelo INSS e contabilizadas para o tempo de serviço.

Considerações finais para o microempreendedor

MEI Pix Automático
Imagem: Freepik e Canva

A aposentadoria do MEI é uma conquista importante que depende da regularidade das contribuições e do planejamento ao longo do tempo. Manter o pagamento do DAS em dia é o primeiro passo para garantir benefícios previdenciários e a tranquilidade financeira no futuro.

Quem desejar um benefício maior deve avaliar com cuidado a possibilidade de complementar as contribuições, considerando seu orçamento e objetivos.

Por fim, acompanhar o extrato no Meu INSS é fundamental para manter o controle sobre o tempo de contribuição e evitar problemas no momento da aposentadoria.

Imagem: Freepik e Canva

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