Certas profissões proporcionam aos trabalhadores o direito à aposentadoria especial, um benefício que permite a solicitação com menos tempo de contribuição e idade mínima. Este tipo de aposentadoria é voltado para aqueles que trabalham em condições insalubres ou perigosas, expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
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Qual é a Aposentadoria Mais Rápida: Por Idade ou Tempo de Contribuição?
Quais os critérios para aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem suas funções expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, níveis de exposição que ultrapassam os limites definidos pela legislação específica.
Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o trabalhador precisa comprovar a atuação em atividade profissional exposto a um agente nocivo de natureza química (produtos químicos), física (poluição sonora) ou biológica (material contaminado).
Critérios de idade e tempo de contribuição
A idade mínima e o tempo de contribuição variam conforme o grau de exposição ao agente nocivo:
Exposição de grau alto
- 15 anos de contribuição
- 55 anos de idade mínima

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Exposição de grau moderado
- 20 anos de contribuição
- 58 anos de idade mínima
Exposição de grau leve
- 25 anos de contribuição
- 60 anos de idade mínima
Reforma da previdência
Essas regras valem para os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14/11/2019, após a Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. Para aqueles que se filiaram antes dessa data, aplica-se uma regra de transição que exige uma pontuação mínima, considerando idade, tempo de contribuição e tempo de exposição:
- Tempo de exposição de 15 anos: 66 pontos + 15 anos de contribuição
- Tempo de exposição de 20 anos: 76 pontos + 20 anos de contribuição
- Tempo de exposição de 25 anos: 86 pontos + 25 anos de contribuição

Valor da aposentadoria especial
O valor da aposentadoria especial é equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição, considerando a partir de julho de 1994. Há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Professores
Professores do ensino infantil, fundamental e médio também têm direito à aposentadoria antecipada. Mulheres precisam ter 57 anos e homens, 60 anos. É necessário comprovar atuação na atividade de magistério e possuir diploma na área.
Quem pode pedir a aposentadoria especial
Antes da reforma, havia uma lista de atividades profissionais que garantiam a aposentadoria especial apenas com o registro na carteira de trabalho. Atualmente, é essencial comprovar a exposição a ambientes tóxicos ou insalubres.
Exemplos de profissões
- Aeronautas e aeroviários
- Bombeiros
- Eletricistas (exposição acima de 250V)
- Engenheiros de minas ou químicos
- Frentistas
- Médicos e enfermeiros (exposição a agentes biológicos)
- Mergulhadores
- Motoristas de carga inflamável
- Trabalhadores em escavações, mineiros no subsolo
- Trabalhadores da indústria metalúrgica, soldadores, laminadores
Como solicitar a aposentadoria especial
- Acesse o Meu INSS pelo computador ou aplicativo no celular (iOS e Android).
- Faça login com o gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Atualize seus dados pessoais.
- Informe os períodos de exposição a agentes nocivos.
- Anexe documentos comprobatórios.
- Alternativamente, ligue para 135.
Prazo e atendimento prioritário
O INSS dispõe de um prazo de até 45 dias para avaliar a solicitação. Pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes ou lactantes têm atendimento prioritário.
Dúvidas
Para obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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