O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou uma mudança significativa que impactará todos os aposentados e pensionistas. Uma nova decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) levou o INSS a desistir da proposta que eliminava a carência de 90 dias para a solicitação de empréstimos consignados. Essa medida, que foi proposta em setembro, gerou expectativa, mas agora está suspensa devido a preocupações com a concorrência no mercado de crédito.
A proposta do INSS tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito consignado para novos beneficiários. No entanto, a Justiça Federal decidiu que a implementação da medida poderia monopolizar a oferta de empréstimos, prejudicando a livre concorrência entre os bancos. Com essa decisão, os aposentados e pensionistas devem continuar a seguir as regras atuais para a solicitação de empréstimos.
O que era a proposta do INSS?
A proposta do INSS, anunciada em setembro de 2024, visava acabar com a carência de 90 dias para que novos aposentados e pensionistas pudessem solicitar empréstimos consignados. A ideia era que, mesmo nos primeiros meses de recebimento do benefício, os segurados pudessem ter acesso ao crédito. Contudo, a medida também previa que, mesmo sem a carência, os pedidos deveriam ser feitos apenas no banco pagador do benefício, limitando as opções de crédito.
Com a mudança, os aposentados que recebem seus benefícios há menos de 90 dias não poderiam solicitar o empréstimo em instituições financeiras diferentes. Isso geraria um cenário onde os beneficiários seriam obrigados a aceitar as condições do banco pagador, mesmo que não fossem as mais vantajosas. O TRF-1 argumentou que essa prática afetaria a competitividade do mercado, justificando a manutenção da carência.
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Regras atuais para o empréstimo consignado
Atualmente, as regras para solicitar um empréstimo consignado do INSS são as seguintes:
- Carência de 90 dias: O beneficiário deve aguardar 90 dias após o início do recebimento do benefício para solicitar o empréstimo.
- Comprometimento da renda: É permitido comprometer até 35% da renda mensal para o pagamento das parcelas do empréstimo.
- Prazo de pagamento: O prazo máximo para quitação do empréstimo é de 84 meses.
- Taxas de juros: As taxas de juros para o crédito consignado não podem exceder 1,66% ao mês.
Essas regras visam proteger os beneficiários de comprometimentos excessivos de sua renda, garantindo que os empréstimos sejam acessíveis e sustentáveis.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) manifestou preocupação com a proposta do INSS, destacando que a restrição ao empréstimo consignado poderia resultar em juros mais altos devido à falta de concorrência. A entidade argumenta que uma maior diversidade de opções de crédito poderia beneficiar os aposentados e pensionistas.