Aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia podem ter direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa medida busca garantir um suporte financeiro adicional para custear cuidados essenciais, como a contratação de cuidadores ou adaptações no ambiente doméstico.
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Como solicitar o adicional de 25% no INSS?
O processo de solicitação do adicional começa de forma administrativa pelo portal Meu INSS. No entanto, mesmo que o pedido esteja bem documentado, ele pode ser negado.
Passo a passo para solicitar o adicional pelo Meu INSS:

- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo disponível para Android e iOS.
- Faça login utilizando o CPF e senha cadastrados no sistema Gov.br.
- Escolha a opção “Pedir Aumento de 25%” e preencha os dados solicitados.
- Anexe os documentos médicos que comprovam a necessidade de assistência permanente.
- Aguarde a convocação para a perícia médica do INSS.
Caso o pedido seja negado, o segurado pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou recorrer à Justiça para contestar a decisão.
A importância da perícia médica no processo
A perícia médica tem um papel fundamental tanto na fase administrativa quanto na judicial. Para que o adicional de 25% seja concedido, é essencial apresentar um conjunto de documentos que comprovem a progressão da doença e a dependência de terceiros.
Documentos recomendados para o pedido:
- Laudos médicos atualizados, detalhando a necessidade de assistência permanente.
- Receitas de medicamentos e relatórios médicos que comprovem a gravidade da condição.
- Exames complementares, como tomografias, ressonâncias e outros testes médicos.
- Relatos de cuidadores ou familiares, que podem ser anexados ao pedido.
Se o INSS negar a solicitação, o aposentado pode ingressar com uma ação na Justiça, onde o juiz analisará as provas apresentadas e poderá conceder o benefício.
Decisão judicial pode ser necessária
Embora o ideal fosse que o adicional fosse concedido diretamente pelo INSS, na prática, muitos segurados precisam recorrer à Justiça para garantir o direito.
“Se o aposentado sente que tem direito ao adicional, mas o pedido foi negado, ele pode levar o caso ao judiciário para uma nova avaliação”, explicou Dra. Caroline.
A Justiça, em muitos casos, reconhece o direito ao adicional de 25%, garantindo um aumento no benefício para cobrir despesas com assistência.
Adicional de 25% pode ser pago para outras aposentadorias?
Atualmente, o adicional de 25% é concedido apenas para aposentados por invalidez. Beneficiários de outras modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou idade, não têm direito ao acréscimo, mesmo que precisem de cuidados permanentes.
Essa restrição já foi questionada na Justiça, e há ações que buscam ampliar o benefício para outros aposentados. No entanto, até o momento, não houve mudança na legislação.
O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido do adicional de 25% for negado, o aposentado pode seguir alguns caminhos:
- Recurso administrativo: pode ser feito no próprio INSS, dentro do prazo estabelecido após a negativa.
- Ação judicial: caso o recurso administrativo seja indeferido, o segurado pode buscar um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação na Justiça.
Muitos casos negados pelo INSS são revertidos no Judiciário, principalmente quando há documentação médica robusta e atestados que comprovem a necessidade de assistência permanente.
Considerações finais
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito assegurado para segurados que precisam de assistência permanente. Embora o pedido possa ser feito pelo Meu INSS, é comum que seja necessário recorrer à Justiça para garantir o benefício.
Por isso, manter a documentação médica sempre atualizada e buscar apoio jurídico quando necessário são passos essenciais para quem deseja obter esse acréscimo na aposentadoria.
Caso tenha dúvidas sobre o seu direito ao adicional, procure um especialista em direito previdenciário ou um perito médico para avaliar sua situação.



