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Última chamada: adesão ao Programa Bolsa Família deve ser feita até junho de 2025!

12 de janeiro de 2025 às 12:00Jéssica Cassana100 tags

Com a mudança no cenário político e as novas regulamentações para o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único, todos os municípios brasileiros precisam se ajustar a novas exigências. A principal mudança envolve a adesão formal por parte dos gestores municipais, que devem seguir um novo processo até o dia 30 de junho de 2025. Esta medida visa garantir a continuidade dos repasses de recursos federais e a manutenção dos benefícios às famílias de baixa renda.

Neste artigo, vamos explicar o que é essa adesão, como ela funciona e quais são os principais detalhes que os gestores municipais precisam saber para realizar esse procedimento com sucesso.

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O que é a adesão ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único?

A adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único é um procedimento obrigatório para os municípios que desejam continuar com a execução da gestão desses programas de transferência de renda. A adesão deve ser feita através do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), onde os gestores municipais assinam um termo de adesão.

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Imagem: Freepik e Canva

O termo de adesão, gerado pelo sistema, é uma formalização do compromisso dos municípios em relação à gestão do programa, e deve ser assinado pelo(a) prefeito(a). Após a assinatura, o termo tem validade indeterminada e substitui a adesão anterior ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único, realizada por meio da Portaria MC 773/2022.

Por que a adesão é necessária?

A adesão é necessária por conta das mudanças nas regulamentações do governo federal. Com a troca de mandatos e ajustes nas políticas públicas, foi estabelecido que todos os municípios devem fazer essa nova adesão até 30 de junho de 2025. Os municípios que não assinarem o termo até esse prazo ficarão impedidos de receber os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), além de não poderem conceder benefícios a novas famílias.

Quem deve assinar o termo de adesão?

O termo de adesão deve ser assinado pelo(a) prefeito(a) do município. A assinatura é feita através do Acesso Externo ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), utilizando os logins e senhas das atuais coordenações municipais.

Como funciona o sistema de adesão?

O processo de adesão é feito diretamente no SIGPBF. Nele, o responsável pela gestão do município deve preencher diversas abas, confirmando os dados necessários. O único campo que não requer confirmação é a Aba Controle Social. Depois de preencher e confirmar todas as informações obrigatórias, o termo de adesão é gerado e assinado.

O impacto da adesão para os municípios

A adesão ao programa tem um impacto direto na gestão dos benefícios sociais e no repasse de recursos. Os municípios que não formalizarem a adesão dentro do prazo ficarão fora do sistema de repasse de recursos federais e, consequentemente, não poderão realizar o cadastro de novas famílias no Bolsa Família nem no Cadastro Único. Isso pode gerar sérias dificuldades para os gestores locais e afetar o atendimento das populações de baixa renda.

Consequências da falta de adesão

Caso um município não realize a adesão até o prazo estipulado (30 de junho de 2025), ele perderá o direito de receber a transferência de recursos calculados pelo IGD-PBF. Além disso, esse município não poderá conceder novos benefícios a famílias que ainda não estão cadastradas no sistema.

Dessa forma, a adesão não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma ação essencial para que os municípios possam continuar com a gestão efetiva dos programas de transferência de renda e garantir que mais famílias possam ser atendidas.

Passo a passo para a adesão

A adesão ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único é realizada por meio de um sistema eletrônico, com um passo a passo claro e simples de ser seguido. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza um guia detalhado para ajudar os gestores municipais nesse processo.

  1. Acesso ao Sistema: O primeiro passo é acessar o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) com o login e senha do responsável pela gestão.
  2. Preenchimento das Informações: O responsável deve preencher todas as informações obrigatórias, com exceção da Aba Controle Social. É importante garantir que todos os campos sejam confirmados para que o processo seja válido.
  3. Assinatura do Termo: Após o preenchimento, o termo de adesão é gerado e deve ser assinado pelo(a) prefeito(a), utilizando o Acesso Externo ao SEI.
  4. Validação: Depois da assinatura, o termo de adesão terá validade indeterminada, e o município estará formalmente habilitado para continuar com a gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único.

Atribuições dos municípios na gestão do programa

A adesão ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único não é um simples procedimento burocrático. Ela implica no compromisso dos gestores municipais com a execução dos programas, o que envolve uma série de atribuições e responsabilidades.

Bolsa Família
Imagem: Freepik e Canva

O papel dos gestores municipais

O Decreto 11.016/2022, que regulamenta o Cadastro Único, prevê algumas atribuições essenciais para os municípios que aderem à gestão dos programas. Entre as principais responsabilidades estão:

  1. Cadastro e Acompanhamento das Famílias: Os municípios devem garantir que as famílias sejam cadastradas no Cadastro Único e que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Além disso, devem acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Bolsa Família, como a frequência escolar das crianças e o acompanhamento da saúde.
  2. Apoio e Orientação às Famílias: Os municípios devem oferecer suporte contínuo às famílias atendidas, esclarecendo dúvidas sobre o programa e orientando-as sobre seus direitos e deveres. Esse apoio é fundamental para o bom funcionamento do programa e para garantir que as famílias recebam os benefícios adequados.
  3. Gestão dos Recursos: As prefeituras também são responsáveis pela administração dos recursos federais repassados para o pagamento dos benefícios. Isso inclui a distribuição de valores e o controle da execução dos gastos.
  4. Apoio a Novos Cadastros: Os municípios devem garantir que novas famílias sejam cadastradas no Cadastro Único e no Bolsa Família sempre que necessário. Isso inclui o fornecimento de informações e o atendimento presencial nas unidades de assistência social, como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

Requisitos para a adesão municipal

Para que um município possa formalizar sua adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, ele deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pela regulamentação do programa. Entre eles estão:

  • Existência de Conselhos de Assistência Social: O município deve garantir o funcionamento adequado dos conselhos responsáveis pela política de assistência social.
  • Indicação de Gestores Responsáveis: O gestor municipal responsável pela assistência social deve ser indicado para coordenar o programa no município, com a designação de um coordenador específico para o Bolsa Família e outro para o Cadastro Único.
  • Comissão Intersetorial: A criação de uma Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família é obrigatória para facilitar a implementação e monitoramento das ações.

A adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único é um processo essencial para garantir que os municípios possam continuar a oferecer suporte às famílias em situação de vulnerabilidade social. Com as novas exigências, é fundamental que os gestores municipais estejam atentos aos prazos e aos procedimentos necessários para formalizar a adesão. Assim, poderão garantir a continuidade dos repasses de recursos e a efetiva gestão desses programas de transferência de renda, essenciais para o bem-estar de milhões de brasileiros.

Ao cumprir todas as etapas de adesão, os municípios estarão preparados para garantir que mais famílias sejam atendidas e que os benefícios do Bolsa Família cheguem a quem realmente precisa.

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