Muitos brasileiros não estão cientes de todos os direitos que possuem através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conhecer esses benefícios é crucial para garantir o suporte necessário em momentos de dificuldade. Aqui estão três benefícios do INSS que muitos têm direito, mas poucos conhecem.
3 benefícios do INSS liberados para você
1. Auxílio por Incapacidade Temporária
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas funções por pelo menos 15 dias consecutivos. Embora muitas pessoas pensem que esse auxílio se aplica apenas a doenças graves, ele também pode ser solicitado em outras situações.
Por exemplo, procedimentos médicos como cirurgias plásticas, que exigem um período prolongado de recuperação, podem dar direito ao auxílio. Se você precisar de repouso prolongado após uma rinoplastia ou a colocação de próteses, pode ter direito a este benefício.
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2. Adicional de 25% na Aposentadoria para Acompanhante Permanente
Outra vantagem pouco conhecida é o adicional de 25% no valor da aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente. Esse benefício é especialmente relevante para aposentados por invalidez que precisam de cuidados constantes.
Regulamentado pelo Decreto 3.048/99 e atualizado em 2020, o adicional é aplicável a condições como cegueira total, paralisia dos membros superiores ou inferiores e doenças que requerem permanência contínua em leito. Este valor é reajustado anualmente e é incluído no cálculo do 13º salário.
3. Salário-Maternidade em Casos de Aborto Não Criminoso
Poucas mulheres sabem que o INSS também concede o salário-maternidade em casos de aborto não criminoso, ou seja, aborto espontâneo ou realizado em situações previstas por lei, como risco à vida da mãe. Nesses casos, a segurada tem direito a um período de duas semanas de benefício.
O valor do salário-maternidade será proporcional ao que seria pago durante os 120 dias normais de licença. Para acessar esse direito, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a ocorrência do aborto até a 22ª semana gestacional. Se o parto resultar em natimorto após esse período, a segurada terá direito aos 120 dias de licença para partos normais.
Conclusão
Esses três benefícios são garantidos por lei, mas frequentemente não são reivindicados devido à falta de conhecimento. Conhecer e exercer seus direitos pode fazer uma grande diferença em momentos de necessidade. Se você acredita que pode ter direito a algum desses benefícios, consulte um especialista em previdência social para obter mais informações e orientações sobre como proceder.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com