O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante para trabalhadores brasileiros, proporcionando uma reserva financeira em momentos cruciais da vida. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quem pode sacar o FGTS e em quais situações isso é permitido. Entender essas regras é fundamental para garantir o acesso a esse recurso quando necessário.
Este artigo vai esclarecer quem tem direito ao saque do FGTS, detalhar as condições em que o saque é permitido e fornecer informações práticas sobre como acessar esse benefício. Além disso, abordaremos modalidades específicas, como o Saque-Aniversário e a Antecipação do saque, para que você possa aproveitar ao máximo o seu FGTS. Continue lendo para descobrir todas as possibilidades e condições que permitem o saque do FGTS e saiba como garantir o seu direito a esse recurso.
Quem pode sacar o FGTS?
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira. No entanto, existem várias situações em que o saque do FGTS é permitido. Abaixo, detalhamos as principais condições para realizar o saque.
O Saque-Aniversário, implementado em abril de 2020, permite retirar um percentual do saldo do FGTS de contas ativas e inativas. O valor liberado é calculado com base em uma porcentagem do saldo, mais uma parcela adicional fixa. Confira a tabela abaixo para saber quanto você pode sacar com base no seu saldo:
Tabela de Saque-Aniversário do FGTS
Se você precisa de um valor maior do que o disponibilizado anualmente pelo Saque-Aniversário, pode optar pela Antecipação do saque-aniversário. Esse processo funciona como um empréstimo, onde o valor antecipado é descontado do seu saldo FGTS ao longo dos anos. É possível antecipar valores equivalentes a até 12 anos de Saque-Aniversário.
Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | Sem parcela adicional |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.500,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
Situações específicas de saque
Existem várias condições que permitem o saque do FGTS, além das modalidades mencionadas:
- Demissão Sem Justa Causa: Trabalhadores demitidos sem justa causa podem sacar todo o saldo do FGTS. Além disso, têm direito a uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo, paga pelo empregador.
- Demissão Consensual: Em caso de demissão consensual, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, além da multa rescisória de 20%.
- Falência da Empresa: Em caso de falência da empresa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, garantindo assim o suporte financeiro necessário.
- Desemprego por 3 Anos Ininterruptos: Trabalhadores que permanecem desempregados por 3 anos podem sacar o saldo do FGTS.
- Idosos: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar seu FGTS apresentando um documento de identidade na Caixa Econômica Federal.
- Falecimento: Herdeiros do trabalhador falecido têm direito ao saque integral do FGTS.
- Risco de Vida: Pessoas com doenças graves ou que sofreram desastres naturais podem solicitar o saque do FGTS.
Para solicitar o saque, acesse o aplicativo do FGTS ou vá a uma agência da Caixa Econômica Federal com a documentação necessária para comprovar sua situação. O aplicativo permite verificar saldos e realizar o saque diretamente.
Imagem: Meu Cadastro Único