Meu Cadastro Único News
NotíciasBolsa FamíliaCadÚnicoINSSFGTSCaixa TemBPC LOASAposentadoria
Meu Cadastro Único News

O Meu Cadastro Único News é seu portal de notícias e referência para informações confiáveis sobre benefícios sociais, programas governamentais e direitos do cidadão.

SIGA O SCD

BENEFÍCIOS SOCIAIS

  • Bolsa Família
  • CadÚnico
  • FGTS
  • INSS
  • Pé-de-Meia

INFORMAÇÕES

  • Sobre Nós
  • Política Editorial
  • Fontes Oficiais
  • Contato
  • Termos de Uso

© 2024-2026 Meu Cadastro Único News [Wikidata Q138656258]

Uma iniciativa de Seu Crédito Digital [Wikidata Q137506736]

Uma marca da ISN - Incorporação de Sites LTDA. (Entidade: Q137506527)

Estratégia SEO e Tecnologia: Eduardo Mendes

Sobre/Equipe/Contato/Termos de Uso/Política de privacidade/Política Editorial/Fontes Oficiais

Este site não possui vínculo com o Governo Federal, Caixa Econômica Federal, INSS ou qualquer outro órgão público. As informações aqui contidas são de caráter informativo e não substituem a consulta aos canais oficiais.

/
Início/Direitos do Trabalhador/1º de maio chegando: veja o que diz a CLT sobre trabalho, folga e compensações
Direitos do TrabalhadorNotícias

1º de maio chegando: veja o que diz a CLT sobre trabalho, folga e compensações

30 de abril de 2025 às 17:00Luiza7 tags

O feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador, é reconhecido como feriado nacional pela legislação brasileira. Em regra, não se trabalha nessa data, salvo exceções previstas por lei. No entanto, trabalhadores de setores essenciais podem ser convocados a exercer suas atividades normalmente.

Entre os serviços que costumam funcionar no feriado estão os das áreas de segurança, saúde, transporte, comunicação, energia e outros considerados indispensáveis para o funcionamento da sociedade. Empresas desses segmentos geralmente operam com escalas e autorizações específicas, que garantem a continuidade dos serviços.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Leia mais:

Minha Casa, Minha Vida agora atende mais brasileiros em 2025; confira as novas regras

Quem pode ser convocado para trabalhar no feriado

SAÚDE MENTAL/feriado
Imagem: Freepik

A legislação trabalhista permite que empresas convoquem empregados para trabalhar no feriado, desde que haja autorização legal ou previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesses casos, o trabalhador tem direito à compensação pelo serviço prestado em um dia que, por lei, seria de descanso.

Setores como supermercados, farmácias, postos de combustível, transporte público e hospitais estão entre os que frequentemente operam mesmo em dias de feriado, incluindo o 1º de maio.

Como deve ser feita a compensação pelo trabalho no feriado

Quando o empregado é convocado a trabalhar no feriado, ele tem direito à compensação. Essa compensação pode ser feita de duas formas:

  • Pagamento em dobro do valor do dia trabalhado
  • Concessão de uma folga compensatória em outro dia

A escolha da forma de compensação deve seguir o que estiver determinado em norma coletiva. Se não houver cláusula específica, empregador e empregado podem negociar, desde que respeitados os limites legais.

Outra forma de compensação que pode ser adotada, caso prevista em acordo ou convenção, é o banco de horas. Nesse sistema, o tempo trabalhado no feriado é registrado e posteriormente convertido em folga, de acordo com a jornada semanal e com os critérios estabelecidos pela empresa.

O que acontece se o trabalhador for convocado e não comparecer

Se o empregado for convocado para trabalhar no feriado e não comparecer sem justificativa, a empresa pode aplicar medidas disciplinares previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas:

  • Desconto do dia de ausência
  • Advertência
  • Suspensão
  • Em casos mais graves e reincidentes, demissão por justa causa

É importante lembrar que a ausência injustificada em um único feriado dificilmente gera, por si só, uma demissão por justa causa. No entanto, o histórico do trabalhador, a reincidência e outros fatores podem influenciar a decisão do empregador.

Emenda de feriado: direito ou concessão?

Quando o feriado cai em uma quinta-feira, como acontece em 2025, muitas empresas optam por liberar seus funcionários também na sexta-feira, criando a chamada “emenda de feriado”. No entanto, essa prática não é obrigatória por lei.

A “emenda” pode ocorrer por decisão do empregador ou mediante acordo com o trabalhador. Se a folga for concedida de forma espontânea pela empresa, o funcionário não pode sofrer desconto salarial nem ser obrigado a compensar as horas posteriormente, salvo se houver acordo nesse sentido.

Por outro lado, o trabalhador também pode propor a folga na sexta-feira, sugerindo uma compensação futura, seja por meio do banco de horas ou do acréscimo de horas em outros dias. Essa negociação deve ocorrer preferencialmente com antecedência e ser formalizada por escrito.

Empresas e trabalhadores devem ficar atentos aos acordos coletivos

Acordos e convenções coletivas têm papel essencial na regulamentação do trabalho em feriados. Muitas dessas normas definem, com detalhes, quando o trabalhador pode ser convocado, como deve ser remunerado e quais os direitos em caso de compensação.

É fundamental que empresas estejam atentas a essas determinações e que os trabalhadores conheçam seus direitos garantidos nos documentos firmados pelos sindicatos. Em caso de dúvida, a consulta a um representante sindical ou profissional especializado pode esclarecer como proceder diante de uma convocação para trabalhar em um feriado.

O que o trabalhador deve fazer ao ser convocado

trabalho remoto
Imagem: Julio Ricco / Shutterstock.com

Caso o trabalhador receba a convocação para atuar no feriado, o ideal é verificar:

  • Se existe previsão legal ou em norma coletiva
  • Se haverá compensação e qual será a forma
  • Se a comunicação foi feita com antecedência e de forma adequada

Se não houver previsão para o trabalho no feriado, o funcionário tem o direito de recusar a convocação, sem sofrer penalidades. No entanto, se o setor de atuação está entre os essenciais e a empresa opera regularmente nessa data, a presença pode ser obrigatória.

Conclusão: direitos, deveres e equilíbrio

O Dia do Trabalhador, além de ser uma data comemorativa, reforça a importância dos direitos trabalhistas e da valorização do trabalho. A legislação garante o descanso no feriado, mas também prevê exceções que permitem o funcionamento de setores essenciais.

Para evitar conflitos, é importante que tanto empregadores quanto empregados conheçam a legislação, os acordos coletivos e os mecanismos de compensação. O diálogo e a formalização de acordos são essenciais para que a relação de trabalho se mantenha justa e equilibrada, mesmo em datas que, tradicionalmente, seriam de descanso.

Tags:banco de horascompensação de feriadoDia do Trabalhadordireito do trabalhoemenda de feriadoferiado 1º de maiotrabalho no feriado
Compartilhar:WhatsAppTelegramFacebookTwitter

Artigos Relacionadosem Direitos do Trabalhador

  • ›CLT garante até 3 dias de folga para exames sem desconto
  • ›Regra da CLT pode reduzir ou cancelar férias do trabalhador
  • ›Contratar CLT pesa no caixa: veja custo real mensal
  • ›Após 13 anos, professora temporária garante direitos trabalhistas
  • ›Fim do mês: saiba identificar cobranças indevidas no holerite; veja nossa dicas
  • ›Trabalho no final de ano: entenda seus direitos nos dias 24 e 31 de dezembro
Ver mais sobre Direitos do Trabalhador→

Posts Relacionados

reajuste CLT

CLT garante até 3 dias de folga para exames sem desconto

13 de abr. de 2026 às 13:00
CLT FÉRIAS

Regra da CLT pode reduzir ou cancelar férias do trabalhador

08 de abr. de 2026 às 18:00
CLT 2026

Contratar CLT pesa no caixa: veja custo real mensal

08 de abr. de 2026 às 13:30
Direitos trabalhistas

Após 13 anos, professora temporária garante direitos trabalhistas

31 de mar. de 2026 às 06:00

Posts Recentes

  • bolsa família trabalho

    Bolsa Família não acaba com emprego? Veja quem pode continuar no programa

    17 de abr.
  • Gás do Povo

    Gás do Povo foi reorganizado em 2026: o que mudou no calendário

    17 de abr.
  • Pé-de-Meia

    Pé-de-Meia 2026: entenda as exigências do CadÚnico para garantir pagamento

    17 de abr.
  • ENEM

    Como pedir isenção do ENEM 2026 pelo CadÚnico

    17 de abr.
  • gás do povo bolsa família

    Bolsa Família + Gás do Povo: veja quem recebe os dois e quando

    17 de abr.

Rede ISN

🔥 Mais lidas da rede

Seu Crédito Digital

Portal principal
Itaú aposta em parcelamento estendido para vender Galaxy S26
No Seu Crédito Digital

Itaú aposta em parcelamento estendido para vender Galaxy S26

Mais portais da rede

Como fazer a prova de vida pelo Meu INSS app sem sair de casa
No Idosos com Dignidade

Como fazer a prova de vida pelo Meu INSS app sem sair de casa

Doramas de romance da Netflix: 5 séries imperdíveis para maratonar
No Trecobox

Doramas de romance da Netflix: 5 séries imperdíveis para maratonar

Outras da rede

Idosos com DignidadeQuantos anos precisa para se aposentar por idade em 2026TrecoboxOs Irmãos Tagusari: tudo sobre o drama policial japonês da Netflix

Uma iniciativa do Seu Crédito Digital e mantido pela ISN - Incorporação de Sites LTDA.
Estratégia SEO e Tecnologia: Eduardo Mendes.

Tags Populares

Bolsa FamíliaINSSAgências da CaixaCadÚnicoBenefícioBrasilBenefíciosCaixa TemCadastro ÚnicoPagamentoPRAuxílio GásGovernoGoverno FederalRenda

Sobre o Site

O Meu Cadastro Único News é um portal de notícias sobre benefícios sociais, programas do governo e serviços públicos no Brasil. Aqui você encontra informações atualizadas sobre Bolsa Família, CadÚnico, INSS e muito mais.