O feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador, é reconhecido como feriado nacional pela legislação brasileira. Em regra, não se trabalha nessa data, salvo exceções previstas por lei. No entanto, trabalhadores de setores essenciais podem ser convocados a exercer suas atividades normalmente.
Entre os serviços que costumam funcionar no feriado estão os das áreas de segurança, saúde, transporte, comunicação, energia e outros considerados indispensáveis para o funcionamento da sociedade. Empresas desses segmentos geralmente operam com escalas e autorizações específicas, que garantem a continuidade dos serviços.
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Quem pode ser convocado para trabalhar no feriado

A legislação trabalhista permite que empresas convoquem empregados para trabalhar no feriado, desde que haja autorização legal ou previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesses casos, o trabalhador tem direito à compensação pelo serviço prestado em um dia que, por lei, seria de descanso.
Setores como supermercados, farmácias, postos de combustível, transporte público e hospitais estão entre os que frequentemente operam mesmo em dias de feriado, incluindo o 1º de maio.
Como deve ser feita a compensação pelo trabalho no feriado
Quando o empregado é convocado a trabalhar no feriado, ele tem direito à compensação. Essa compensação pode ser feita de duas formas:
A escolha da forma de compensação deve seguir o que estiver determinado em norma coletiva. Se não houver cláusula específica, empregador e empregado podem negociar, desde que respeitados os limites legais.
Outra forma de compensação que pode ser adotada, caso prevista em acordo ou convenção, é o banco de horas. Nesse sistema, o tempo trabalhado no feriado é registrado e posteriormente convertido em folga, de acordo com a jornada semanal e com os critérios estabelecidos pela empresa.
O que acontece se o trabalhador for convocado e não comparecer
Se o empregado for convocado para trabalhar no feriado e não comparecer sem justificativa, a empresa pode aplicar medidas disciplinares previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas:
- Desconto do dia de ausência
- Advertência
- Suspensão
- Em casos mais graves e reincidentes, demissão por justa causa
É importante lembrar que a ausência injustificada em um único feriado dificilmente gera, por si só, uma demissão por justa causa. No entanto, o histórico do trabalhador, a reincidência e outros fatores podem influenciar a decisão do empregador.
Emenda de feriado: direito ou concessão?
Quando o feriado cai em uma quinta-feira, como acontece em 2025, muitas empresas optam por liberar seus funcionários também na sexta-feira, criando a chamada “emenda de feriado”. No entanto, essa prática não é obrigatória por lei.
A “emenda” pode ocorrer por decisão do empregador ou mediante acordo com o trabalhador. Se a folga for concedida de forma espontânea pela empresa, o funcionário não pode sofrer desconto salarial nem ser obrigado a compensar as horas posteriormente, salvo se houver acordo nesse sentido.
Por outro lado, o trabalhador também pode propor a folga na sexta-feira, sugerindo uma compensação futura, seja por meio do banco de horas ou do acréscimo de horas em outros dias. Essa negociação deve ocorrer preferencialmente com antecedência e ser formalizada por escrito.
Empresas e trabalhadores devem ficar atentos aos acordos coletivos
Acordos e convenções coletivas têm papel essencial na regulamentação do trabalho em feriados. Muitas dessas normas definem, com detalhes, quando o trabalhador pode ser convocado, como deve ser remunerado e quais os direitos em caso de compensação.
É fundamental que empresas estejam atentas a essas determinações e que os trabalhadores conheçam seus direitos garantidos nos documentos firmados pelos sindicatos. Em caso de dúvida, a consulta a um representante sindical ou profissional especializado pode esclarecer como proceder diante de uma convocação para trabalhar em um feriado.
O que o trabalhador deve fazer ao ser convocado

Caso o trabalhador receba a convocação para atuar no feriado, o ideal é verificar:
- Se existe previsão legal ou em norma coletiva
- Se haverá compensação e qual será a forma
- Se a comunicação foi feita com antecedência e de forma adequada
Se não houver previsão para o trabalho no feriado, o funcionário tem o direito de recusar a convocação, sem sofrer penalidades. No entanto, se o setor de atuação está entre os essenciais e a empresa opera regularmente nessa data, a presença pode ser obrigatória.
Conclusão: direitos, deveres e equilíbrio
O Dia do Trabalhador, além de ser uma data comemorativa, reforça a importância dos direitos trabalhistas e da valorização do trabalho. A legislação garante o descanso no feriado, mas também prevê exceções que permitem o funcionamento de setores essenciais.
Para evitar conflitos, é importante que tanto empregadores quanto empregados conheçam a legislação, os acordos coletivos e os mecanismos de compensação. O diálogo e a formalização de acordos são essenciais para que a relação de trabalho se mantenha justa e equilibrada, mesmo em datas que, tradicionalmente, seriam de descanso.




