O auxílio-acidente, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob condições específicas, é objeto de muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Destinado a compensar os segurados que sofreram acidentes e permaneceram com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho mesmo após a recuperação, esse benefício é uma importante garantia social.
Para aqueles que buscam esclarecimentos sobre a elegibilidade, é importante ressaltar que os beneficiários incluem empregados, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Entretanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não estão cobertos por legislação específica, conforme esclarece Alessandra Lemos, funcionária da Agência do INSS em Itajubá, Minas Gerais.
Ademais, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio por incapacidade temporária, sendo iniciado após o término deste último e cessando com a aposentadoria do segurado. Ressalta-se que não é permitido acumular esse benefício com outro auxílio por incapacidade temporária decorrente da mesma sequela, nem com outro auxílio-acidente.
Auxílio-acidente
Além disso, é crucial compreender que o auxílio-acidente é mantido mesmo após o retorno do segurado ao trabalho, funcionando como uma espécie de indenização. Quanto aos procedimentos para solicitação, existem duas situações distintas: quando o segurado já recebe um benefício por incapacidade temporária e uma sequela definitiva é identificada, o auxílio-acidente é concedido após a conclusão do benefício temporário, conforme determinação da Perícia Médica Federal.
Por outro lado, se o segurado não solicitou o benefício por incapacidade temporária no momento do acidente, ele deve realizar o pedido através da Central Telefônica 135, uma vez que o processo de solicitação não está disponível no portal Meu INSS, sendo a avaliação da sequela realizada pela Perícia Médica Federal.
Exemplo
Por exemplo, um serralheiro com carteira assinada que sofreu um acidente de trabalho resultando na amputação da mão direita deve inicialmente solicitar o benefício por incapacidade temporária. Após a recuperação, se houver uma sequela definitiva que reduza sua capacidade laboral, ele poderá receber o auxílio-acidente.
Em síntese, o auxílio-acidente visa compensar a perda da capacidade de trabalho e permite que o segurado continue exercendo suas atividades laborais enquanto recebe o benefício. É fundamental acompanhar o processo de solicitação através da Central 135 ou do Meu INSS e, em caso de dúvidas, a Central 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, além de mais informações disponíveis no site do INSS.
Imagem: Chalabala / Envato