O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado pelo governo federal para oferecer uma espécie de reserva financeira para trabalhadores. Esse fundo permite que os trabalhadores retirem parte do saldo anualmente através da modalidade de “saque-aniversário”. Para acessar essa modalidade, os interessados devem notificar a Caixa Econômica Federal, e o saque é liberado no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Contudo, escolher essa modalidade de saque pode limitar o acesso ao saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.
A modalidade de saque-aniversário, embora permita retiradas anuais, não permite o saque total da conta caso o trabalhador seja demitido. Nesse caso, ele receberá apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Para reverter para o modelo de saque integral, o trabalhador precisa solicitar a mudança e aguardar um período de dois anos. Isso demonstra a importância de entender bem as opções disponíveis e suas implicações.
Quem Pode Sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em diversas situações, abrangendo várias circunstâncias e eventos na vida do trabalhador. Aqui estão os principais casos em que o saque é permitido:
- Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador pode sacar o FGTS se for demitido sem justa causa.
- Rescisão por Acordo: Em casos de rescisão contratual por acordo entre as partes.
- Falecimento do Empregador ou Fechamento da Empresa: Em caso de morte do empregador ou fechamento da empresa.
- Término de Contrato Temporário: Após o término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário.
- Inatividade por 90 Dias: Para trabalhadores avulsos sem atividade remunerada por 90 dias ou mais.
- Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Trabalhadores com 70 anos ou mais.
- Doenças Graves: Em casos de doenças graves como câncer, Parkinson, e AIDS, ou estágio terminal em qualquer doença, do trabalhador ou de seus dependentes.
- Morte do Trabalhador: Herdeiros ou dependentes reconhecidos judicialmente podem sacar o FGTS após o falecimento do trabalhador.
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Em situações específicas de rescisão contratual.
- Emergência ou Calamidade Pública: Reconhecida por portaria do governo federal.
- Conta Sem Depósito por Três Anos: Caso a conta permaneça sem depósitos por três anos consecutivos.
- Trabalhador Avulso Suspenso: Se o trabalhador avulso ficar suspenso por 90 dias ou mais.
- Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o FGTS ao se aposentar.
- Compra da Casa Própria: É permitido o saque para aquisição de imóvel próprio ou pagamento de consórcio.
Como Sacar o FGTS?
O processo para sacar o FGTS pode variar dependendo do valor a ser retirado e da modalidade escolhida:
- Transferência pelo Aplicativo: A partir de 2024, a Caixa permite transferir recursos do FGTS para outras contas bancárias através do aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android. O montante é depositado em até cinco dias úteis.
- Valores até R$ 1.500: Podem ser sacados em caixas eletrônicos com a senha do Cartão do Cidadão, em lotéricas, ou em lojas conveniadas com a marca Caixa Aqui, com documento oficial com foto.
- Valores entre R$ 1.500 e R$ 3.000: Também podem ser retirados em caixas eletrônicos com o Cartão do Cidadão e senha, ou em lotéricas e lojas Caixa Aqui, com documento oficial e Cartão do Cidadão.
- Valores Acima de R$ 3.000: Devem ser sacados apenas nas agências da Caixa Econômica Federal, apresentando documento oficial com foto.
Entender as regras e procedimentos para o saque do FGTS é crucial para garantir que os trabalhadores possam acessar seus fundos de maneira eficiente e conforme suas necessidades. Com as opções disponíveis, é possível adaptar o uso do FGTS às diversas situações da vida laboral e pessoal.
Imagem: Meu Cadastro Único