O governo federal publicou nesta segunda-feira, 14 de abril, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 1.294/2025, que altera a tabela progressiva do imposto de renda. A partir de maio, a faixa de isenção será ampliada para contemplar quem recebe até R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A medida, que tem aplicação imediata, eleva o limite de isenção da base de cálculo dos atuais R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. O valor do desconto simplificado opcional também sobe, passando de R$ 564,80 para R$ 607,20. A soma de ambos atinge exatamente R$ 3.036, garantindo a isenção prometida pelo governo.
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Como funciona o desconto simplificado mensal
O desconto simplificado mensal é uma dedução opcional aplicada diretamente sobre a base de cálculo do imposto. Com o aumento para R$ 607,20, os contribuintes que recebem até R$ 3.036 e optarem por esse modelo não terão imposto retido na fonte.
Essa estratégia foi adotada para cumprir a promessa do presidente da República de manter a faixa de dois salários mínimos livre da cobrança do imposto de renda. No entanto, essa atualização deve ser feita anualmente, pois o salário mínimo também sofre reajustes anuais.
Veja como fica a nova tabela progressiva a partir de maio
A Medida Provisória estabelece a seguinte tabela para cálculo mensal do imposto de renda a partir de maio:
Faixas de tributação
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | – | – |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
As alíquotas seguem inalteradas, e a mudança se concentra apenas na primeira faixa, que define a isenção.
Até abril ainda vale a tabela anterior
Apesar da edição da nova medida, a tabela anterior permanece em vigor até o fim de abril. Isso significa que, neste intervalo, pessoas com renda mensal entre R$ 2.824 e R$ 3.036 ainda serão tributadas na alíquota de 7,5%, pois o limite de isenção está em R$ 2.824 (considerando a soma do teto da faixa isenta com o desconto simplificado anterior de R$ 564,80).
A nova tabela passa a valer a partir do mês de maio e já será aplicada sobre os salários recebidos nesse mês.
Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil só em 2026
Em março, o governo havia antecipado que pretende ampliar ainda mais a faixa de isenção do imposto de renda até 2026. A proposta é isentar quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas essa mudança exigirá nova reformulação da tabela e aprovação do Congresso Nacional.
Especialistas afirmam que essa expansão só será possível com ajustes fiscais, uma vez que a renúncia de receita pode comprometer o equilíbrio das contas públicas. Mesmo assim, a iniciativa foi bem recebida por sindicatos e trabalhadores da base salarial.
Correção da tabela ainda não foi feita desde 2015
Apesar da atualização da faixa de isenção, a tabela do imposto de renda como um todo não é corrigida desde 2015. Isso significa que os demais trabalhadores, que recebem acima das faixas mais baixas, continuam sendo impactados por uma defasagem histórica.
A ausência de correção empurra muitos contribuintes para alíquotas mais altas ao longo do tempo, mesmo sem ganho real de renda, especialmente em um contexto de inflação elevada. Com isso, aumentam os descontos na folha de pagamento, o que reduz o poder de compra da população de classe média.
Impactos para o trabalhador
Com a nova regra, a partir de maio, mais de 15 milhões de trabalhadores devem ficar livres da tributação mensal sobre o rendimento, de acordo com estimativas da Receita Federal. Essa alteração pode representar uma economia de até R$ 1.000 por ano para quem recebe exatamente dois salários mínimos.
Além do alívio direto no orçamento, a medida também pode estimular o consumo, uma vez que aumenta a renda disponível da população. O setor varejista é um dos que mais deve sentir os efeitos positivos dessa política tributária.
Como saber se estou isento
Para verificar se você será beneficiado pela nova faixa de isenção, basta comparar sua remuneração bruta mensal com o limite de R$ 3.036. Caso seus ganhos estejam abaixo desse valor, e você opte pelo desconto simplificado, não haverá retenção de imposto de renda na fonte.
A declaração anual de imposto de renda, no entanto, deve ser feita normalmente, caso você se enquadre nas demais exigências previstas pela Receita Federal.