Salário de Devedor Será Penhorado em 30% para Quitação de Dívida
Em uma decisão recente, o juiz de Direito Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da vara do único Ofício de Água Branca/AL, autorizou a penhora de 30% do salário de um devedor para a quitação de uma dívida com um banco. A decisão veio após várias tentativas frustradas de localizar bens e ativos financeiros do devedor.
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Contexto da Decisão
O caso começou com a cobrança de uma dívida formalizada em título extrajudicial, onde o devedor foi intimado a quitar o débito em três dias, sob pena de multa. Com a ausência de pagamento, o banco recorreu ao sistema SISBAJUD para bloquear valores, mas a tentativa foi infrutífera, pois não foram encontrados ativos financeiros ou bens.
Diante dessa situação, o banco solicitou a penhora de 30% dos proventos do devedor, que é funcionário público e recebe mensalmente R$ 13.705,10. A instituição financeira alegou a necessidade de garantir a efetividade da execução diante da inadimplência do devedor.
Argumentos do Banco
O banco argumentou que, apesar da impenhorabilidade dos salários, essa proteção não deve ser absoluta em casos de recusa flagrante em cumprir com obrigações financeiras. Além disso, destacou que a medida estava de acordo com os princípios do direito processual civil, visando garantir a satisfação do crédito do autor sem comprometer a dignidade e a subsistência do executado.
Decisão do Magistrado
Após analisar o pedido, o magistrado autorizou a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do devedor. O juiz ressaltou a necessidade de equilibrar a efetividade da execução com a regra da impenhorabilidade dos proventos, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que flexibiliza essa regra.
Citação do Magistrado
“[…] é necessário esclarecer que precisa existir um equilíbrio entre os princípios da efetividade da execução e impenhorabilidade dos proventos, visto que não é razoável exigir que dívidas continuem inadimplidas sob a argumentação de que não pode existir nenhum desconto sobre o salário”, afirmou o magistrado.
Flexibilização da Impenhorabilidade
Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados, que representa a instituição financeira, ressaltou que “essa decisão estabelece um importante precedente no âmbito das execuções judiciais, sinalizando uma flexibilização da impenhorabilidade dos salários em situações específicas”. Ele acrescentou que o objetivo foi conciliar o direito do credor à satisfação do crédito com a garantia do mínimo existencial e da dignidade do devedor.
“Lembrando que o escudo de proteção do salário do devedor não pode servir para perpetuar injustiças, deixando o credor, também, a suportar privações, oriundas da recalcitrância do executado”, concluiu o advogado.
Processo e Jurisprudência
O processo, registrado sob o número 0700143-24.2022.8.02.0202, segue um entendimento crescente no judiciário de que a proteção ao salário não deve ser um mecanismo para evitar a quitação de dívidas, especialmente quando o devedor demonstra resistência em cumprir suas obrigações financeiras.
Considerações Finais
Esta decisão reflete a busca do judiciário por um equilíbrio entre a proteção dos salários dos devedores e a necessidade de garantir que os credores possam receber o que lhes é devido. A flexibilização da regra da impenhorabilidade é vista como uma forma de evitar injustiças e assegurar a efetividade das execuções.