O salário-maternidade é um benefício fundamental para as trabalhadoras que se afastam de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Compreender os requisitos e o processo de solicitação desse benefício é essencial para garantir que as seguradas recebam o suporte financeiro necessário em um período tão importante. Este guia tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre o salário-maternidade, incluindo quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários em 2024.
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Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é destinado às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As categorias de seguradas que podem solicitar o benefício incluem:
Empregadas com carteira assinada
Não há exigência de período mínimo de contribuição; é necessário apenas estar em atividade no momento do afastamento.
Empregadas domésticas
Assim como as empregadas com carteira assinada, não há carência exigida. A segurada deve estar em atividade e com contribuições em dia.
Trabalhadoras avulsas
Não existe exigência de carência, desde que a trabalhadora esteja em atividade.
Contribuintes individuais e facultativas
Essas seguradas precisam comprovar, no mínimo, 10 meses de contribuições ao INSS antes do evento que gera o benefício.
Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
Devem comprovar 10 meses de atividade rural, mesmo que de forma descontínua.
Seguradas desempregadas
Podem ter direito ao benefício se ainda estiverem no período de graça, que varia conforme o tempo de contribuição anterior.
Requisitos para concessão do benefício
Além de pertencer a uma das categorias mencionadas, as seguradas devem atender a outros requisitos:
Comprovação do evento
É necessário apresentar documentos que comprovem o nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
Manutenção da qualidade de segurada
As seguradas devem estar contribuindo ou dentro do período de graça no momento do evento.
Carência
Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é exigido o cumprimento de 10 meses de contribuição ou atividade rural.
Como solicitar o salário-maternidade?
O processo de solicitação do salário-maternidade é realizado totalmente online, o que facilita o acesso ao benefício. Confira o passo a passo:
1. Acesso ao Meu INSS
Entre no site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com seu CPF e senha. Caso não possua cadastro, é possível realizá-lo rapidamente.
2. Novo pedido
Após o login, clique em “Novo Pedido”.
3. Seleção do serviço
Digite “salário-maternidade” na barra de pesquisa e selecione o serviço correspondente à sua situação (urbano ou rural).
4. Atualização de dados
Confira e, se necessário, atualize seus dados de contato.
5. Anexação de documentos
Anexe os documentos solicitados, como a certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção e atestado médico, se necessário.
6. Confirmação e envio
Revise as informações e envie o pedido.
Documentos necessários
A documentação exigida pode variar conforme a situação da segurada, mas, em geral, inclui:
- Documento de identificação com foto: RG, CNH ou CTPS.
- CPF.
- Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda/adoção.
- Atestado médico: no caso de afastamento antes do parto ou aborto não criminoso.
- Comprovantes de contribuição: para contribuintes individuais e facultativas.
Prazos e duração do benefício
O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias (quatro meses) nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em casos de aborto não criminoso, o benefício é concedido por 14 dias. O pagamento pode ser iniciado a partir de 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico.
1. Período de pagamento
- Parto, adoção ou guarda judicial: 120 dias.
- Aborto não criminoso: 14 dias.
2. Início do pagamento
A segurada pode solicitar o benefício até 28 dias antes do parto, com a devida documentação.
Valor do benefício
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Empregadas com carteira assinada: valor integral do salário mensal.
- Empregadas domésticas: equivalente ao último salário de contribuição.
- Trabalhadoras avulsas: média dos últimos seis salários de contribuição.
- Contribuintes individuais e facultativas: média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.
- Seguradas especiais: um salário-mínimo.
Acompanhamento do pedido
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo portal ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento, no telefone 135. O prazo para análise pode variar, mas o INSS tem buscado agilizar os processos.
1. Monitoramento online
Acompanhe o status do pedido no “Meu INSS”.
2. Central de Atendimento
Caso prefira, consulte o andamento pelo telefone 135.
O que fazer em caso de negativa?
Se o pedido for negado, a segurada pode recorrer, apresentando a documentação necessária para justificar sua elegibilidade. É importante que todas as informações estejam atualizadas e que os requisitos de contribuição e comprovação estejam em conformidade para evitar indeferimentos.
1. Como recorrer
- Reúna a documentação pertinente.
- Apresente um pedido de reconsideração junto ao INSS.
2. Importância da documentação
Manter todos os documentos em ordem é crucial para garantir o acesso ao benefício.
Considerações finais
O salário-maternidade é um direito previsto na legislação previdenciária brasileira, assegurando proteção financeira às trabalhadoras durante um momento essencial para o cuidado com o recém-nascido ou a criança adotada.
As seguradas devem estar atentas aos requisitos e prazos para a solicitação do benefício, garantindo assim o acesso a esse importante direito previdenciário. Com as orientações deste guia, você estará preparada para solicitar o salário-maternidade e assegurar esse suporte durante um período tão significativo.
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