No dia 20 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará o julgamento de recursos relacionados à chamada “revisão da vida toda” para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão será realizada no plenário virtual da Corte, com prazo para término em 27 de setembro. Essa revisão tem sido um tema controverso, pois discute a possibilidade de os aposentados recalcularem seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, e não apenas nas últimas.
A retomada do julgamento foi possível após o ministro Alexandre de Moraes cancelar um pedido de destaque que havia sido feito anteriormente, que visava suspender o julgamento virtual e transferi-lo para o plenário físico. A decisão de Moraes veio após uma semana de discussão e define o caminho para a deliberação final sobre o tema.
Votos Anteriores e Postura dos Ministros
Antes da suspensão do julgamento, quatro ministros já haviam se manifestado contra os recursos interpostos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O relator do caso, ministro Nunes Marques, além dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, votaram pela rejeição dos recursos. Eles argumentaram que não seria justo permitir a revisão para aposentados que já estavam com processos judiciais em andamento.
Os recursos buscavam a garantia de que a revisão fosse aplicada aos casos que estavam em trâmite judicial. No entanto, os ministros entenderam que a revisão não deveria ser uma opção para todos os aposentados, especialmente considerando que decisões anteriores já haviam estabelecido regras claras para o recalculo dos benefícios.
Leia mais:
Golpes na Prova de Vida do INSS: saiba como funciona e como se proteger
Crédito consignado do INSS: regra para contratar é alterada
Governo economiza R$ 1,3 bilhão com pente-fino do INSS
Decisão Anterior e Suas Implicações
Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais benéfica para o recálculo de seus benefícios. O julgamento foi realizado com um placar de 7 votos a 4 e resultou na anulação de uma decisão anterior que havia favorecido a “revisão da vida toda”. A mudança de entendimento aconteceu após a Corte revisar ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que estabelece as regras previdenciárias.
A decisão recente reforçou que as regras de transição estabelecidas em 1999 são obrigatórias e não podem ser flexibilizadas para que os aposentados escolham a opção mais vantajosa. Essa nova postura da Corte reflete a interpretação de que as normas atuais garantem um sistema previdenciário mais equilibrado e previsível.
Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com