Entender os direitos e as verbas rescisórias é crucial para garantir uma transição justa e legal no encerramento de um vínculo empregatício. A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de pagamentos que devem ser feitos ao trabalhador no ato da rescisão.
A compreensão detalhada das verbas rescisórias e de seus cálculos é essencial para uma gestão financeira adequada durante a transição entre empregos. Conheça seus direitos e garanta que todos os valores a que tem direito sejam corretamente pagos no ato da rescisão do contrato de trabalho.
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Principais itens pagos na Rescisão de Contrato de Trabalho
Na rescisão de contrato de trabalho, são previstos diversos direitos e valores a serem pagos ao trabalhador, incluindo:
- Aviso Prévio
- Férias Proporcionais
- 13º Salário Proporcional
- Multa do FGTS
Além desses itens, outras verbas podem ser devidas, como saldo de salário, horas extras e adicionais noturnos não quitados, e valores proporcionais de plano de saúde e vale-transporte, se aplicáveis.
1. Aviso Prévio
O aviso prévio é uma verba rescisória que se refere ao período em que a intenção de rescindir o contrato deve ser comunicada. O aviso prévio pode ser pago de duas formas:
- Aviso Trabalhado: O empregado continua suas atividades durante o período de aviso, mantendo o direito à remuneração e benefícios.
- Aviso Indenizado: O empregado é dispensado de cumprir o aviso e recebe o pagamento correspondente ao período.
Importância do Aviso Prévio: Proporciona um tempo de adaptação tanto para o empregado quanto para o empregador, permitindo ajustes antes da rescisão definitiva do contrato.
2. Férias Proporcionais
As férias proporcionais referem-se ao pagamento pelos dias de férias que o empregado ainda não usufruiu, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado. Ao rescindir o contrato, o trabalhador tem direito ao valor referente às férias proporcionais.
Cálculo das Férias Proporcionais: Considera o período trabalhado desde o último período de férias ou a admissão até a rescisão, garantindo uma compensação financeira pelo descanso não usufruído.
3. 13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é o valor correspondente ao décimo terceiro salário calculado com base no tempo trabalhado durante o ano em que ocorre a rescisão. Se o empregado não trabalhou o ano inteiro, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados.
Cálculo do 13º Salário Proporcional: Divide-se o número de meses trabalhados pelo total de meses do ano e multiplica-se pelo valor integral do 13º salário para determinar o montante a ser pago.
4. Multa do FGTS
A multa do FGTS é um direito do trabalhador demitido sem justa causa. O valor corresponde a 40% do total depositado pelo empregador na conta do FGTS do empregado durante o contrato de trabalho.
Cálculo da Multa do FGTS: A multa é calculada sobre o saldo do FGTS existente na conta do trabalhador, incluindo todos os depósitos realizados pela empresa durante o vínculo empregatício.
Outras Verbas Rescisórias
Além dos principais itens, pode haver outras verbas rescisórias, como:
- Saldo de Salário: Correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Horas Extras e Adicionais Noturnos: Pagamento de horas extras e adicionais noturnos não quitados.
- Plano de Saúde e Vale-Transporte: Valores proporcionais, se aplicáveis.
Imagem: Pedro Ignacio/shutterstock