O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um direito garantido aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por um período temporário.
Este benefício é fundamental para garantir a subsistência do trabalhador durante o período de recuperação. A seguir, detalhamos as regras e prazos para solicitar este benefício, com informações atualizadas.
O que é o Benefício por Incapacidade Temporária?
O Benefício por Incapacidade Temporária é um auxílio financeiro concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
Este benefício é destinado a segurados do INSS que, devido a uma doença ou acidente, não podem exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos básicos:
Leia mais:
MEI Ganha Benefício por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)?
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
- Carência: Em geral, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o benefício. No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais, não há exigência de carência.
- Incapacidade comprovada: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Como solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária?
Passo a passo para solicitação
- Agendamento da Perícia Médica: O primeiro passo é agendar a perícia médica no site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. É necessário ter em mãos documentos pessoais e atestados médicos que comprovem a incapacidade.
- Documentação Necessária: No dia da perícia, o segurado deve levar:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Número do CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Atestados médicos, exames e laudos que comprovem a incapacidade.
- Realização da Perícia Médica: Na data agendada, o segurado comparece à unidade do INSS para ser avaliado por um perito médico. Este profissional irá analisar a documentação e o estado de saúde do trabalhador para determinar a incapacidade.
- Resultado da Perícia: Após a perícia, o INSS informará o resultado ao segurado. Caso o benefício seja concedido, o pagamento será realizado conforme as regras estabelecidas pelo órgão.
Prazos para solicitação
- Início do Benefício: O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para empregados de empresas. Para os demais segurados, o pagamento é feito desde o início da incapacidade.
- Duração do Benefício: O tempo de duração do benefício é determinado pelo perito médico, que pode estabelecer um prazo inicial e, se necessário, prorrogar o benefício após nova perícia.
Regras para prorrogação e cessação do benefício
Prorrogação do benefício
Se o segurado ainda não estiver apto a retornar ao trabalho após o término do período inicialmente concedido, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias do benefício em vigor, também pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Cessação do benefício
O benefício por incapacidade temporária será cessado nas seguintes situações:
- Recuperação da Capacidade Laboral: Quando o segurado é considerado apto para retornar ao trabalho após nova perícia médica.
- Conversão em Aposentadoria por Invalidez: Se a incapacidade se tornar permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
- Falecimento do Segurado: Em caso de falecimento, o benefício é cessado imediatamente.
Considerações finais
O Benefício por Incapacidade Temporária é essencial para garantir a segurança financeira dos trabalhadores que, por motivos de saúde, não podem exercer suas atividades laborais.
É fundamental que os segurados estejam atentos às regras e prazos para a solicitação e prorrogação do benefício, garantindo assim o suporte necessário durante o período de incapacidade.
Para mais informações, os segurados podem acessar o site do Meu INSS ou entrar em contato pelo telefone 135. O INSS também disponibiliza atendimento presencial em suas agências, mediante agendamento prévio.