A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Flávio Dino, causou um impacto significativo na reforma da Previdência de 2019, ao suspender um trecho da legislação que igualava a idade de aposentadoria de policiais homens e mulheres.
A mudança reacende o debate sobre as condições diferenciadas para aposentadoria entre gêneros em carreiras de segurança pública, uma pauta que divide opiniões entre especialistas e entidades do setor. Vamos entender, em detalhes, o que motivou essa decisão, suas implicações e o que pode acontecer a partir de agora.
O que foi alterado pela decisão do STF?
A decisão do STF suspendeu a eficácia do trecho da reforma da Previdência de 2019 que determinava que homens e mulheres, nas carreiras de policiais civis e federais, poderiam se aposentar com 55 anos de idade.
O ministro Flávio Dino, atendendo a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), entendeu que a medida trazia uma “discriminação e injustiça” ao desconsiderar as particularidades de gênero que já são previstas no texto constitucional brasileiro.
Igualdade de idade entre homens e mulheres: por que foi suspensa?
O principal argumento de Dino para a suspensão foi o fato de que, ao impor a mesma idade de aposentadoria para policiais de ambos os sexos, a reforma da Previdência violava o princípio da equidade de gênero.
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Tradicionalmente, a legislação brasileira permite que as mulheres se aposentem mais cedo do que os homens, levando em consideração a jornada dupla que, em muitos casos, as mulheres enfrentam ao conciliarem trabalho e cuidados familiares.
Além disso, a decisão destacou que essa mudança poderia dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de mulheres nas carreiras policiais, considerando as exigências físicas e psicológicas que essa profissão impõe.
Dino ainda mencionou o potencial de “dano irreparável” ou de “difícil reparação” para essas profissionais.
As implicações da decisão para policiais mulheres
Com a suspensão da regra igualitária, as policiais civis e federais mulheres voltam a ter direito a aposentadoria com três anos a menos que seus colegas homens.
Isso significa que, enquanto os homens poderão se aposentar aos 55 anos, as mulheres terão direito a se aposentar aos 52 anos. Essa mudança segue a regra geral da reforma da Previdência, que já prevê a redução de três anos para as mulheres em relação aos homens.
Diferenciação de idade: uma medida justa?
A decisão do ministro Flávio Dino também levanta questões sobre o papel da discricionariedade legislativa e a necessidade de ajustes para garantir maior justiça social.
De um lado, há quem defenda que a diferenciação de idade é essencial para que as mulheres tenham uma aposentadoria mais justa, considerando suas responsabilidades adicionais.
De outro lado, críticos argumentam que essa diferenciação pode reforçar estereótipos de que as mulheres são fisicamente menos capazes ou menos resistentes que os homens.
A Corte ainda precisará julgar o mérito da questão, ou seja, definir se a regra suspensa será mantida definitivamente ou não. Até lá, vale a regra da redução de três anos para mulheres, enquanto o Congresso Nacional deve trabalhar para ajustar a legislação, conforme a determinação do STF.
O que o Congresso Nacional precisa fazer agora?
A decisão do STF também impõe um prazo para que o Congresso Nacional retifique o texto da reforma da Previdência, de forma a adequá-lo à Constituição.
Isso significa que os parlamentares precisam criar uma nova norma que contemple as especificidades das mulheres policiais, corrigindo a inconstitucionalidade apontada pelo ministro Flávio Dino.
Dino também deixou claro em sua decisão que, ao legislar sobre essa questão, o Congresso tem a liberdade de estabelecer as diferenciações que considerar apropriadas, dentro dos limites da discricionariedade legislativa.
Ou seja, o Parlamento poderá, por exemplo, discutir não apenas a idade mínima para aposentadoria, mas também outros critérios, como o tempo de serviço e as condições de trabalho dessas profissionais.
A pressão sobre o Congresso
O tema da aposentadoria de policiais, especialmente mulheres, é sensível e envolve a pressão de diversas entidades de classe.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que entrou com o pedido de revisão no STF, argumenta que a imposição da mesma idade para homens e mulheres desconsidera as particularidades do trabalho policial, que muitas vezes envolve riscos físicos e psicológicos exacerbados para mulheres.
Por outro lado, o Congresso precisa equilibrar as demandas dessas categorias com a sustentabilidade financeira do sistema de Previdência, além de evitar que novas inconstitucionalidades sejam introduzidas na legislação.
A importância da decisão para outras categorias
A decisão do STF de suspender a regra que igualava a idade de aposentadoria entre homens e mulheres pode abrir precedentes para outras categorias profissionais que também demandam uma diferenciação de critérios entre gêneros.
Embora a reforma da Previdência de 2019 tenha uniformizado várias regras para aposentadoria, ainda existem particularidades, como no caso de professores, que têm regras diferenciadas para homens e mulheres.
O impacto da decisão para futuras reformas
A medida tomada pelo ministro Flávio Dino sinaliza uma importante diretriz que poderá influenciar futuras reformas da Previdência e outras legislações que envolvem aposentadoria e benefícios sociais.
As discussões sobre equidade de gênero e as condições de trabalho específicas para determinadas categorias profissionais, como a segurança pública, tendem a ganhar ainda mais espaço nas esferas legislativas e judiciais.
Considerações finais
A decisão do STF de suspender a idade igualitária para a aposentadoria de policiais homens e mulheres foi um marco na revisão de regras da reforma da Previdência.
Essa decisão não apenas corrige o que foi considerado uma injustiça contra as policiais femininas, mas também reafirma a necessidade de uma legislação previdenciária que considere as peculiaridades de cada categoria e gênero.
O que podemos esperar, a partir de agora, é que o Congresso Nacional ajuste a legislação para atender às demandas das mulheres policiais, enquanto o STF ainda deverá julgar o mérito da questão.
Até lá, a suspensão da regra já beneficia muitas mulheres nas forças policiais, que terão sua aposentadoria garantida com três anos de antecipação em relação aos homens.