Trabalhadores MEI (microempreendedores individuais) têm uma vantagem ao contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a possibilidade de obter benefícios como a aposentadoria. A contribuição, que faz parte do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), corresponde a 5% do salário mínimo vigente, garantindo assim um piso de benefícios.
INSS Desmente Fake News Sobre Mudança no Rol de Doenças para Benefício por Incapacidade
Tipos de Aposentadoria Disponíveis para MEIs
Os MEIs têm direito a três tipos de aposentadoria, cada uma com seus requisitos específicos:
- Aposentadoria por Idade:
- Homens: 65 anos.
- Mulheres: 62 anos.
- Carência: 180 meses de contribuição (15 anos).
- Aposentadoria por Invalidez:
- Também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
- Concedida quando o trabalhador não pode mais realizar atividades remuneradas devido a uma doença ou condição que o incapacite totalmente para o trabalho.
- Aposentadoria Especial:
- Destinada a trabalhadores expostos a agentes perigosos ou insalubres.
- Requisitos de tempo de contribuição variam de 15 a 25 anos, dependendo do risco da profissão.
- Embora o INSS não reconheça a aposentadoria especial para MEIs, a lei não exclui esta categoria. Caso o pedido seja negado, recomenda-se buscar a concessão judicialmente.
Leia mais:
Pagamentos de setembro do INSS: saiba quando começa os depósitos
INSS revela o calendário de pagamento deste mês; veja que dia vai receber
Pente-fino do INSS convocará 1,2 milhão de beneficiários
Antecipação da Aposentadoria
A antecipação da aposentadoria para MEIs é mais facilmente alcançada através da aposentadoria por invalidez, também chamada de Benefício por Incapacidade Permanente. Para isso, o MEI precisa cumprir alguns requisitos legais:
- Mínimo de 12 contribuições previdenciárias antes do pedido.
- Condição de segurado do INSS.
- Comprovação de incapacidade para o trabalho, feita por perícia médica do INSS.
Doenças que Isentam a Carência
Algumas doenças podem isentar a exigência de 12 contribuições para a concessão da aposentadoria por invalidez. Essas doenças incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, siga estes passos:
- Acesse o Meu INSS e faça login.
- Selecione “Novo pedido” e escolha “Aposentadoria por invalidez”.
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”.
- Preencha a ficha de cadastro e envie os documentos necessários.
- Agende a perícia médica.
- Confirme o pedido.
Também é possível fazer a solicitação através da Central de Atendimentos do INSS, pelo número 135. Após agendar a perícia, compareça à agência da Previdência Social para a avaliação médica.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com