A partir de 1º de outubro de 2024, todos os aposentados e pensionistas civis do Tribunal de Contas da União (TCU) deverão realizar a prova de vida anual obrigatória. Esse procedimento é essencial para garantir a continuidade do pagamento dos benefÃcios previdenciários. Aqueles que não cumprirem com essa exigência estarão sujeitos à suspensão de seus benefÃcios.
O TCU estabeleceu diversas formas para facilitar a realização da prova de vida, tanto para quem reside no Brasil quanto no exterior. Entre as opções disponÃveis estão o recenseamento presencial, o uso do aplicativo gov.br e o envio de documentos comprobatórios. Essas alternativas visam assegurar que todos os beneficiários possam completar a prova de vida de maneira prática e conveniente.
Opções para Realizar a Prova de Vida
Prova de Vida pelo Aplicativo Gov.br
Para aposentados e pensionistas civis que tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prova de vida pode ser feita de forma rápida e segura pelo aplicativo gov.br. Esta opção elimina a necessidade de comparecimento fÃsico ao TCU e permite que o processo seja concluÃdo com comodidade e eficiência.
Além disso, o aplicativo gov.br é uma ferramenta acessÃvel e fácil de usar, proporcionando uma maneira moderna de realizar a prova de vida sem sair de casa. Beneficiários que optarem por esta alternativa devem garantir que suas informações estejam atualizadas e que o aplicativo esteja devidamente instalado em seus dispositivos.
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Envio de Documentos Comprobatórios
Outra opção disponÃvel é a realização da prova de vida por meio do envio de documentos comprobatórios. Os documentos aceitos incluem a Certidão Pública Declaratória de Vida, emitida por cartório público há menos de 60 dias, ou uma declaração de representação diplomática, no caso de beneficiários que se encontram no exterior. A documentação deve ser ratificada pelo Consulado do Brasil para garantir sua validade.
É importante ressaltar que o formulário de atualização cadastral com firma reconhecida por autenticidade não será aceito como comprovação de vida. Beneficiários devem seguir estritamente as orientações para evitar problemas com a validação de seus documentos.
Prova de Vida Presencial
Para aqueles que preferirem ou necessitarem realizar o procedimento pessoalmente, é possÃvel comparecer à sede do TCU em BrasÃlia ou à s suas representações nos estados. Esta opção é especialmente útil para beneficiários que não têm acesso à s tecnologias digitais ou que preferem fazer o procedimento de forma tradicional.
A prova de vida presencial oferece um contato direto com os representantes do TCU, garantindo a confirmação imediata da validade do procedimento. Beneficiários que optarem por esta alternativa devem agendar sua visita e estar preparados para apresentar os documentos necessários.
Imagem: Reprodução / INSS