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A Receita Federal do Brasil alerta que o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 está se aproximando do fim, com a data limite marcada para o dia 31 de julho. Esse programa, formalmente conhecido como Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), oferece uma oportunidade única para contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, regularizarem suas pendências fiscais com a União.
O Programa Litígio Zero permite a renegociação de débitos administrativos relacionados a tributos administrados pela Receita Federal, desde que não excedam o valor de R$ 50 milhões. Esses débitos podem estar em fase de contencioso administrativo, em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A possibilidade de inclusão de débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União também está prevista no programa.
Para aqueles que possuem dívidas significativas, esta é uma chance de ouro para regularizar sua situação fiscal. O programa já foi prorrogado duas vezes e, segundo a Receita Federal, não há previsão de novos adiamentos. Portanto, é crucial que os interessados agilizem suas adesões para evitar a perda dessa oportunidade.
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Condições do programa
Além do limite de valor de até R$ 50 milhões, o programa estabelece outras condições específicas para a adesão. São elegíveis para participar do Programa Litígio Zero:
- Contribuições das empresas: Incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
- Contribuições dos empregadores domésticos: Referentes aos empregados domésticos;
- Contribuições instituídas a título de substituição: Para terceiros devidos por lei;
- Débitos do Simples Nacional: Devem observar o artigo 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
O programa também contempla pendências em resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Isso inclui contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e aqueles instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Passo a passo para aderir ao Litígio Zero
Para aderir ao Programa Litígio Zero, siga o seguinte passo a passo:
- Acesse o Portal e-CAC: Entre na página principal do portal utilizando uma conta gov.br no nível prata ou ouro;
- Selecione “Transação Tributária”: Na área de concentração de serviço, escolha a opção “Transação Tributária”;
- Clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”: Encontre essa opção específica para prosseguir;
- Preencha o requerimento de adesão: Insira todas as informações necessárias no formulário de adesão;
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial: Inclua o comprovante de pagamento da primeira parcela ou do valor integral;
- Certificação contábil: Apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal ou de cálculo negativo da CSLL.
Considerações finais
A proximidade do prazo final para adesão ao Programa Litígio Zero exige que os contribuintes interessados ajam rapidamente. Essa medida excepcional de regularização tributária representa uma oportunidade significativa para aqueles que buscam resolver suas pendências fiscais com condições mais favoráveis.
A Receita Federal reforça a importância de seguir corretamente os passos para adesão e de garantir que todas as documentações estejam em ordem. O encerramento do prazo no dia 31 de julho de 2024 é definitivo, e a não adesão até essa data pode resultar na continuidade das cobranças de dívidas e eventuais complicações adicionais.
Portanto, se você ou sua empresa possuem débitos fiscais, considere seriamente a adesão ao Programa Litígio Zero. Aproveitar essa chance pode ser a diferença entre enfrentar longos processos administrativos ou regularizar sua situação de forma mais prática e menos onerosa.
Imagem: Divulgação / Gov.br