Com o aumento das despesas, muitos trabalhadores buscam alternativas para garantir uma renda extra, e o abono salarial se torna essencial. Neste guia, vamos explorar se é possível antecipar o PIS 2025, além de apresentar alternativas viáveis para quem precisa de um dinheiro extra.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para receber o abono salarial PIS/PASEP em 2025, o trabalhador deve ter:
- Trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base 2023.
- Recebido, em média, até 2 salários mínimos mensais.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP por, no mínimo, 5 anos.
- Ter os dados atualizados na RAIS ou eSocial.
O PIS é destinado a trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP atende servidores públicos.
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Quando será pago o PIS em 2025?
Os pagamentos do PIS em 2025 devem ocorrer de fevereiro a agosto, seguindo o mês de nascimento do beneficiário. O calendário oficial será atualizado quando divulgado pelo governo.
Calendário Abono Salarial PIS/PASEP 2024 (referência para 2025)
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março: 15 de abril
- Abril: 15 de abril
- Maio: 15 de maio
- Junho: 15 de maio
- Julho: 17 de junho
- Agosto: 17 de junho
- Setembro: 15 de julho
- Outubro: 15 de julho
- Novembro: 15 de agosto
- Dezembro: 15 de agosto
Não é possível sacar o PIS 2025 antecipado. O pagamento segue um calendário rigoroso definido pelo Governo Federal.
Valores do PIS/PASEP de 2025
O valor máximo do PIS/PASEP em 2025 deve ser de R$ 1.502,00. A quantia é proporcional ao tempo trabalhado, conforme a tabela abaixo:
Meses trabalhados | Valor a receber |
---|---|
1 mês | R$ 125,00 |
2 meses | R$ 250,00 |
3 meses | R$ 375,00 |
4 meses | R$ 500,00 |
5 meses | R$ 625,00 |
6 meses | R$ 750,00 |
7 meses | R$ 875,00 |
8 meses | R$ 1.000,00 |
9 meses | R$ 1.125,00 |
10 meses | R$ 1.250,00 |
11 meses | R$ 1.375,00 |
12 meses | R$ 1.502,00 |
Guia para optar pelo saque-aniversário
Para solicitar a Antecipação do saque-aniversário, o trabalhador deve:
- Acessar o aplicativo do FGTS.
- Optar pelo Saque-Aniversário.
Essa opção permite acesso anual ao FGTS, mas desativa o Saque-Rescisão, mantendo o direito à multa de 40% em caso de demissão.
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