O serviço para solicitar o benefício para dependentes de pessoas falecidas que trabalhavam em meio rural é realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer ao INSS.
Esse benefício é destinado a dependentes de trabalhadores rurais falecidos que, na data do óbito, atendiam a certos critérios de qualidade de segurado ou recebiam algum benefício previdenciário. Veja como solicitar!
Quem pode utilizar este serviço?
Os dependentes da pessoa trabalhadora rural falecida são classificados em três classes, com prioridades estabelecidas para a concessão do benefício:
Classe 1
- Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em relações homoafetivas;
- Filho(a) não emancipado(a) ou equiparado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Filho(a) com qualquer idade que tenha invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Classe 2
- Pais.
Classe 3
- Irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Irmão(ã) de qualquer idade que tenha invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Importante: A concessão do benefício observa a ordem de prioridade das classes. A presença de dependentes na classe anterior exclui a concessão para as classes seguintes. Por exemplo, se a pessoa falecida tinha um cônjuge, os pais e irmãos são excluídos da concessão.
Etapas para a realização deste serviço
1. Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “pensão por morte rural”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e siga as instruções para prosseguir.
2. Levar a documentação em comum para todos os casos
- Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
- Documentos para comprovar a condição de dependentes.
2.1 Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
3. Receber resposta
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Imagem: Reprodução / Central dos Sindicatos Brasileiros