A partir de setembro de 2024, ocorrerá uma importante alteração no cálculo das pensões por morte de servidores federais civis vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Essa mudança, determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB), visa ajustar a forma como a contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) é calculada. A nova regra afetará especialmente os pensionistas que recebem valores superiores a R$ 7.786,02 e que dividem o benefício entre mais de uma pessoa.
Anteriormente, o desconto para a contribuição ao PSS era aplicado individualmente sobre a cota-parte de cada beneficiário após o rateio do valor total da pensão. Com a nova norma, a contribuição será calculada sobre o valor integral da pensão, antes da divisão entre os dependentes, o que pode resultar em um aumento nos descontos aplicados. A medida entra em vigor a partir da folha de pagamento de setembro, com impactos financeiros a partir de outubro de 2024.
Alterações no Cálculo da Contribuição
Com a implementação da nova regra, pensionistas que compartilham o benefício podem enfrentar um aumento significativo nos descontos em seus proventos. A mudança determina que a contribuição para o PSS seja calculada sobre o valor total da pensão, e não mais sobre as partes individuais após o rateio.
Isso significa que, por exemplo, uma pensão de R$ 16.000,00 dividida entre dois beneficiários, que anteriormente resultava em um desconto aplicado sobre R$ 8.000,00 para cada um, agora será calculada sobre o montante total de R$ 16.000,00.
Além disso, aqueles que antes estavam isentos de contribuição por receberem valores abaixo de R$ 7.786,02 por pessoa poderão ter descontos aplicados pela primeira vez. Se dois beneficiários recebiam R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 10.000,00, a nova regra fará com que o desconto seja calculado sobre o valor total, resultando em possíveis deduções que não existiam anteriormente.
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Justificativa e Impacto Legal
A mudança no cálculo atende à exigência da Receita Federal, conforme o artigo 5º da Lei nº 10.887, de 2004, que estipula que a contribuição ao PSS deve incidir sobre o valor total da pensão antes do rateio. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, reforça essa regra ao consolidar a aplicação da alíquota previdenciária sobre o valor da parcela que excede o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Essa alteração visa assegurar que a contribuição previdenciária seja calculada de maneira justa e consistente, mesmo quando o benefício é dividido entre vários dependentes. De acordo com o parecer da Receita Federal, o benefício por morte, apesar de ser dividido entre os cotistas, deve ser considerado como um único valor para fins de cálculo do PSS. Essa abordagem garante uma aplicação uniforme das regras de contribuição, refletindo uma gestão mais equitativa dos recursos previdenciários.
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