Imagine a seguinte situação: você está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias devido a um problema de saúde, solicita o auxílio-doença no INSS, passa pela perícia médica… e para sua frustração, recebe a notícia de que o benefício foi indeferido. O que fazer agora?
O que significa auxílio-doença indeferido?
Em termos simples, o indeferimento do auxílio-doença significa que o INSS não reconheceu seu direito ao benefício por algum motivo específico. O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é destinado a trabalhadores que estejam impossibilitados de exercer suas funções por um período superior a 15 dias, desde que comprovem essa incapacidade por meio de documentação médica.
Por que o auxílio-doença pode ser indeferido?
As negativas do INSS podem ser consultadas no processo administrativo através do Meu INSS. Entre os motivos mais comuns para o indeferimento, podemos destacar:
- Falta de qualidade de segurado: O trabalhador não cumpriu os requisitos mínimos de contribuição para o INSS, perdendo a cobertura previdenciária.
- Carência não cumprida: O período mínimo de contribuição de 12 meses não foi atingido.
- Ausência de incapacidade para o trabalho: A perícia médica não constatou a incapacidade temporária para o trabalho.
- Problemas com a documentação médica: Documentos desatualizados, incompletos ou insuficientes para comprovar a condição de saúde.
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O que fazer se o auxílio-doença for indeferido?
Se você teve seu auxílio-doença indeferido, não se desespere! Existem três caminhos principais para buscar a reversão da decisão do INSS:
1. Recurso Administrativo:
- Prazo: Até 30 dias após a notificação do indeferimento.
- Como fazer: Através do Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS.
- O que acontece: O recurso será analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
2. Ação Judicial:
- Prazo: Não há prazo específico, mas quanto antes melhor.
- Como fazer: Através de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
- O que acontece: Um juiz imparcial analisará o caso e poderá reverter a decisão do INSS.
3. Novo Pedido:
- Prazo: A qualquer momento.
- Como fazer: Corrigindo as falhas identificadas na documentação ou no cumprimento dos requisitos, e realizando um novo pedido no INSS.
- O que acontece: É importante considerar que o tempo já aguardado na análise anterior poderá ser perdido.
Preciso de um advogado para reverter o auxílio indeferido?
Embora não seja obrigatório, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser crucial para aumentar as suas chances de sucesso na revisão ou novo pedido do benefício. Um advogado experiente conhece os trâmites legais, as regras do INSS e os argumentos jurídicos mais eficazes para defender o seu caso, além de poder te auxiliar na coleta de documentos e te representar em audiências e processos.
Lembre-se:
- O auxílio-doença é um direito seu, garantido por lei.
- Não desista se o seu pedido inicial for indeferido.
- Busque seus direitos e lute pelo benefício que você precisa!
Meu INSS: A ferramenta do segurado
O Meu INSS é uma plataforma online criada para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços do INSS. Através do Meu INSS, você pode consultar diversos serviços, como:
- Situação do seu benefício
- Agendamento de perícias
- Consulta de extratos de contribuições
- Envio de documentos
- Atualização de dados cadastrais
Para acessar o Meu INSS, basta ter um CPF e uma senha. Você pode
se cadastrar no próprio site gov.br/meuinss ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS.
Estar doente e impossibilitado de trabalhar já é uma situação difícil. Enfrentar o indeferimento do auxílio-doença pelo INSS pode ser ainda mais estressante. No entanto, é importante saber que você tem direitos e existem caminhos para revertê-lo.
Não deixe de buscar informações, analise as possibilidades de recurso e, se necessário, busque orientação de um advogado previdenciário.
Com conhecimento e iniciativa, você pode garantir o auxílio-doença que merece e focar na recuperação da sua saúde.
Imagem: Reprodução/Jornal Contábil