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O governo federal iniciou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, referente ao ano-base 2022, contemplando trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Este ano, os beneficiários receberão seus pagamentos de acordo com o mês de nascimento, ajustados ao salário mínimo vigente.
A partir desta segunda-feira, dia 15 de julho, serão beneficiados os trabalhadores nascidos em setembro. O calendário de pagamentos segue um esquema estruturado, iniciando em fevereiro e encerrando em agosto, conforme detalhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em todo o país, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores terão acesso ao abono, totalizando R$ 23,9 bilhões em recursos disponibilizados.
Pagamentos do PIS/Pasep
Os pagamentos seguem uma ordem cronológica baseada no mês de nascimento do beneficiário, aplicável tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). Desde o início de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem verificar a elegibilidade para o abono através do portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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Os critérios para receber o abono incluem ter recebido até dois salários mínimos mensais em média durante 2022, estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Vale ressaltar que não têm direito ao abono os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, e aqueles empregados por pessoa física equiparada à jurídica. O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado em 2022, sendo o benefício máximo equivalente ao salário mínimo vigente, estipulado em R$ 1.412 para o ano de 2024.
Calendário
O calendário completo de pagamentos do PIS 2024 segue a seguinte programação:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de março;
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto.
Com isso, os beneficiários podem se programar para receber seus abonos conforme a data estipulada, garantindo assim o acesso a esse importante recurso governamental destinado aos trabalhadores brasileiros.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com