Você precisa de quanto?
Sem consulta ao SPC • Dinheiro em até 24h
O Governo Federal iniciou o cronograma de pagamentos referente ao abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, correspondente ao ano-base de 2022. Este ano, o pagamento será realizado conforme o mês de nascimento dos beneficiários, com os valores ajustados de acordo com o salário mínimo.
O abono salarial será distribuído entre 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2024. O pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Confira mais abaixo!
Leia mais:
Você precisa de quanto?
Sem consulta ao SPC • Dinheiro em até 24h
PIS/Pasep 2024: Último saque deste ano será LIBERADO em agosto; veja se vai RECEBER
Pagamentos do PIS/Pasep
A tabela de pagamentos para o ano de 2024 é a seguinte:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
Além disso, é importante destacar que no Rio Grande do Sul, trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro que regularizaram sua situação após 15 de maio podem retirar o pagamento antecipado.
Requisitos para receber o abono
Para ter direito ao abono salarial em 2024, os trabalhadores e servidores devem atender aos seguintes critérios:
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não têm direito ao abono:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valor do abono
O valor do abono salarial será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo vigente. Para o ano de 2024, o valor do abono será de R$ 1.412.
Desde o dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores já podem verificar sua elegibilidade ao abono por meio do portal gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. É fundamental que os interessados acompanhem o calendário de pagamentos e estejam atentos aos prazos para garantir o recebimento do benefício.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com