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A partir de julho de 2025, uma nova legislação trabalhista entrará em vigor no Brasil, alterando as regras sobre o trabalho aos domingos e feriados. O texto da nova lei, sancionado pelo Governo Federal em maio, traz mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando diretamente tanto os empregadores quanto os trabalhadores.
Com a proposta de modernizar e flexibilizar a jornada, o projeto de lei pretende tornar o mercado mais dinâmico, especialmente para setores que atuam com atendimento ao público, como comércio e serviços. Ao mesmo tempo, gera debates sobre o impacto na qualidade de vida dos trabalhadores e sobre a necessidade de negociação coletiva.
A seguir, confira em detalhes o que muda com a nova lei, como ela será aplicada, quais os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores a partir de sua vigência.
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O que diz a nova lei sobre trabalho em feriados e domingos
O texto aprovado pelo Congresso
A nova legislação altera dispositivos do artigo 67 da CLT, além de outros pontos relacionados à jornada de trabalho em dias considerados de repouso semanal remunerado. Uma das principais novidades é que o trabalho aos domingos e feriados passa a ser permitido de forma mais ampla, desde que respeitadas determinadas condições legais e normativas.
Anteriormente, a permissão para trabalhar nesses dias dependia de autorização do Ministério do Trabalho ou de convenção coletiva específica. Com a nova lei, essa exigência é flexibilizada, especialmente para setores que operam com escala de revezamento.
Escalas e folgas obrigatórias
O projeto estabelece que, mesmo com a permissão para o trabalho aos domingos, os empregadores deverão garantir ao menos um domingo de folga a cada dois trabalhados para os homens, e um a cada três para as mulheres — mantendo o que já era praticado anteriormente.
Além disso, continua em vigor a exigência de concessão do repouso semanal remunerado, que deve coincidir preferencialmente com o domingo, sempre que possível.
Acordos coletivos ganham protagonismo
Apesar da flexibilização, a nova lei reforça o papel das convenções e acordos coletivos de trabalho. Os sindicatos poderão negociar condições específicas para o trabalho em domingos e feriados, incluindo compensações, escalas, adicionais e regras de folga.
Essa medida visa garantir que a flexibilização da jornada não signifique precarização das condições de trabalho, dando maior voz às entidades representativas.
Setores mais impactados pela mudança
Comércio e serviços
Os setores de comércio e serviços são os que mais devem ser afetados pela nova regulamentação. Supermercados, shoppings, farmácias, restaurantes e serviços de atendimento ao público poderão operar com maior liberdade, sem necessidade de autorizações burocráticas, desde que cumpridas as regras de escala e folga.
A medida é vista como uma resposta às demandas desses setores, que enfrentam picos de atendimento justamente em finais de semana e feriados, especialmente em cidades turísticas e em grandes centros urbanos.
Indústria e agricultura
Na indústria, onde o funcionamento contínuo muitas vezes já exige trabalho em domingos e feriados, a nova lei não representa grande alteração prática. No entanto, a simplificação da burocracia para escalas poderá beneficiar empregadores e reduzir entraves legais.
Já na agricultura, as alterações podem trazer vantagens para produtores que dependem de sazonalidade e condições climáticas para plantio e colheita, favorecendo a organização da força de trabalho.
O que muda para os trabalhadores
Direito ao descanso continua garantido
Apesar da ampliação das possibilidades de trabalho em domingos e feriados, o direito ao repouso semanal remunerado está mantido. O trabalhador não poderá ser escalado para trabalhar continuamente sem folga, e o descanso deve preferencialmente ocorrer aos domingos.
Adicional de remuneração
A nova legislação não altera a obrigatoriedade de pagamento de adicional para o trabalho em feriados, conforme estabelecido em convenções coletivas ou contratos de trabalho. No caso do trabalho aos domingos, o adicional não é obrigatório por lei, salvo se previsto em norma coletiva.
Compensação por meio de banco de horas
Outra possibilidade prevista é a compensação das horas trabalhadas por meio de banco de horas. Isso poderá ser acordado entre empresa e empregado ou definido em negociação coletiva. Assim, o funcionário poderá utilizar as horas extras trabalhadas aos domingos e feriados em folgas compensatórias, respeitando o prazo de 6 meses para usufruí-las.
Direitos e deveres dos empregadores
Organização das escalas
Com a nova lei, cabe ao empregador organizar as escalas de trabalho de forma que respeitem as novas regras, garantindo a alternância de domingos e o repouso semanal.
A empresa deve manter o controle das escalas e dos registros de ponto, assegurando que os trabalhadores não ultrapassem os limites legais de jornada e que usufruam do descanso necessário.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do cumprimento da nova legislação continuará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas que desrespeitarem as regras de escala ou deixarem de conceder folga adequada poderão ser autuadas e multadas.
Além disso, o descumprimento dos acordos coletivos será passível de ação judicial, com possibilidade de indenização por danos morais e materiais aos trabalhadores.
Reações dos sindicatos e do setor empresarial
A visão dos sindicatos
Centrais sindicais e entidades representativas dos trabalhadores se manifestaram de forma crítica à nova lei. Para os sindicatos, a mudança pode abrir brechas para abusos e sobrecarga dos trabalhadores, sobretudo nos setores com menor organização sindical.
Entidades como a CUT e a Força Sindical defendem que a regulamentação precisa ser acompanhada de mecanismos de proteção mais robustos, com fiscalização efetiva e fortalecimento dos acordos coletivos.
Apoio do setor empresarial
Por outro lado, representantes do setor empresarial veem a medida como um avanço para a economia. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a flexibilização das regras permitirá aumento na produtividade, melhor atendimento ao consumidor e geração de empregos em determinadas épocas do ano.
A expectativa é que o novo modelo ajude a reduzir os entraves burocráticos para funcionamento em datas críticas, especialmente para o varejo.
O que esperar a partir de julho
Com a entrada em vigor prevista para julho de 2025, as empresas e sindicatos têm um período para se adaptar às novas regras. Será necessário rever contratos, escalas de trabalho e, principalmente, fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores para garantir o equilíbrio entre flexibilidade e proteção.
A sociedade brasileira entra, assim, em um novo capítulo das relações trabalhistas, que busca conciliar o dinamismo do mercado com a dignidade do trabalho humano.
Principais pontos da nova lei
- Permissão mais ampla para o trabalho aos domingos e feriados
- Exigência de folga a cada dois ou três domingos, conforme o gênero
- Repouso semanal continua obrigatório
- Convenções e acordos coletivos ganham protagonismo
- Setores de comércio e serviços são os mais impactados
- Adicional por trabalho em feriado continua obrigatório
- Fiscalização seguirá com o Ministério do Trabalho
Conclusão
A nova lei trabalhista que passa a valer a partir de julho de 2025 representa uma mudança importante na organização da jornada de trabalho no Brasil. Ao flexibilizar as regras para o trabalho em domingos e feriados, o governo busca atender às novas demandas do mercado, mas também impõe desafios à proteção dos direitos dos trabalhadores.
O sucesso dessa transição dependerá, em grande parte, da responsabilidade dos empregadores e da atuação firme dos sindicatos. A sociedade precisará estar atenta ao cumprimento das novas normas para que o avanço não resulte em retrocessos nas condições de trabalho.