O feriado fiscal mais conhecido do Brasil, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já está no radar de milhões de brasileiros. Entre eles, estão também os microempreendedores individuais (MEIs), que embora tenham um CNPJ, continuam vinculados como pessoas físicas para a Receita Federal.
A dúvida é comum: será que o faturamento obtido como empresa também deve ser informado na declaração de pessoa física? A resposta, para muitos, pode ser surpreendente.
O caso de Jorge André, designer gráfico e MEI que atua em home office, ilustra essa questão. Em 2024, ele faturou cerca de R$ 6.500 por mês, totalizando R$ 78.000 no ano, dentro do limite permitido pelo Simples Nacional. Mesmo após realizar sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), Jorge se deparou com a necessidade de calcular o lucro efetivo e entender se deveria ou não declarar o IRPF.

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Entendendo o lucro presumido do MEI
Como funciona a isenção sobre o faturamento
De acordo com as regras da Receita Federal, apenas uma parte da receita bruta do MEI é considerada lucro isento de imposto. O percentual varia conforme a atividade exercida:
- Serviços: 32%
- Comércio: 8%
- Indústria: 16%
- Transporte de carga: 16%
- Transporte de passageiros: 16%
No caso de Jorge, que presta serviços de design, o lucro isento corresponde a 32% da receita bruta. Assim, dos R$ 78.000 faturados, R$ 24.960 seriam isentos. O restante, R$ 53.040, é considerado rendimento tributável, o que ultrapassa o limite de R$ 33.888 e gera a obrigatoriedade da entrega da declaração.
É possível deduzir despesas do MEI?
Sim, mas com restrições
A advogada Daniela Poli Vlavianos esclarece que algumas despesas podem ser abatidas do rendimento tributável, desde que devidamente comprovadas. No entanto, gastos estritamente pessoais, como alimentação ou plano de saúde, não entram na conta mesmo que utilizados durante o trabalho.
Já custos relacionados ao trabalho, como energia elétrica, internet e condomínio, podem ser parcialmente deduzidos, desde que haja um critério de rateio plausível.
Cálculo com despesas dedutíveis
Analisando o caso de Jorge, considerando que 30% das despesas são destinadas ao trabalho, os valores anuais ficariam assim:
- Condomínio: R$ 301,50/mês
- Energia: R$ 45/mês
- Internet/celular: R$ 75/mês
- Deslocamentos: R$ 45/mês
Totalizando R$ 5.598 no ano. Subtraindo esse valor e o lucro isento da receita bruta, o rendimento tributável final seria de R$ 47.442, ainda acima do limite para isenção.
Quando o MEI deve declarar o IRPF?
Regras para obrigatoriedade
O MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física se:
- Os rendimentos tributáveis excederem R$ 33.888,00 no ano;
- Tiver ganhos de capital;
- Possuir bens superiores a R$ 300.000,00;
- Realizar operações em bolsa de valores;
- Entre outros critérios legais estabelecidos pela Receita Federal.
Como fazer a declaração corretamente
O advogado Jean Paolo Simei e Silva orienta os MEIs a seguirem um processo específico:
- Declarar a parcela isenta:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, inserir o valor correspondente a 32% da receita bruta.
- Informar o lucro tributável:
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informar o excedente que representa o rendimento tributável.
- Anexar comprovantes:
- Guardar todos os comprovantes de despesas, contratos e planilhas de rateio que justifiquem os valores informados.
O risco da malha-fina
Declarar valores incorretos ou omitir rendimentos pode levar o contribuinte à malha-fina. Daniela Poli alerta que a Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de dados que rapidamente detectam inconsistências.
As penalidades incluem multas que podem chegar a 75% do imposto devido, além de sanções administrativas.
Como evitar problemas com a Receita
- Declarar todos os rendimentos corretamente;
- Manter comprovantes organizados;
- Consultar um contador ou advogado tributarista em caso de dúvida;
- Responder prontamente a notificações da Receita Federal.

Atenção redobrada para evitar surpresas
O caso de Jorge André revela uma situação comum entre microempreendedores: ter um CNPJ ativo não elimina as obrigações como pessoa física. Mesmo dentro dos limites do Simples Nacional, o lucro tributável pode forçar a entrega da declaração de IRPF.
Portanto, o MEI deve acompanhar de perto suas finanças, calcular corretamente seus lucros e não negligenciar suas obrigações fiscais para evitar transtornos com o Fisco.



