Não é só IR. Quem é MEI tem até o dia 31 para entregar duas declarações; entenda
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Faltam poucos dias para o prazo final de entrega do Imposto de Renda 2024, e os microempreendedores individuais (MEIs) precisam redobrar a atenção. Além da declaração de IR, quem é MEI pode ter que entregar outra declaração para a Receita Federal.
Vamos entender melhor? São dois tipos de declarações que quem é MEI precisa fazer:
Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)
Essa é a declaração obrigatória para a pessoa jurídica MEI. Ela deve ser transmitida pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Todos os MEIs que atuaram durante o ano de 2023 precisam fazer essa declaração, independentemente do valor dos rendimentos ou mesmo se encerraram as atividades do MEI durante o ano.
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Caso você não entregue a DASN-SIMEI dentro do prazo, terá que pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados. O valor mínimo dessa multa é de R$ 50. Ou seja, não vale a pena arriscar!
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Além da DASN-SIMEI, a declaração de IRPF depende dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Vamos listar alguns dos principais motivos que obrigam a entrega da declaração de IR:
- Recebeu rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 30.639,90 no ano passado.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores, com somas superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais se o produto da venda foi aplicado na compra de outros imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.
- Detalhou bens de entidades controladas no exterior ou possui trust no exterior, conforme a Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores.
Para fazer a declaração, você pode baixar o programa no site da Receita Federal, utilizar o site da Receita ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Fique Atento às Multas
Não esqueça que atrasar a entrega também gera multas. Para a declaração de IRPF, a multa mínima é de R$ 165,74, sendo 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do valor total. A notificação da multa é disponibilizada assim que você entrega a declaração atrasada.
Dicas Finais
Se você é MEI e ainda não entregou as suas declarações, aproveite esses últimos dias para regularizar a situação e evitar problemas futuros. E lembre-se: a organização é a chave para não deixar tudo para a última hora.
Compartilhe esse post com outros MEIs que você conhece para que ninguém perca o prazo e acabe pagando multas desnecessárias!
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