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ÚLTIMO AVISO! MEI Deve Entregar DUAS Declarações ATÉ o Dia 31 para Evitar MULTAS

Thayná Winy por Thayná Winy
2 de agosto de 2024
em Notícias
MEI

Imagem: nateemee / Envato

Não é só IR. Quem é MEI tem até o dia 31 para entregar duas declarações; entenda

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Faltam poucos dias para o prazo final de entrega do Imposto de Renda 2024, e os microempreendedores individuais (MEIs) precisam redobrar a atenção. Além da declaração de IR, quem é MEI pode ter que entregar outra declaração para a Receita Federal.

O que você vai ler neste artigo

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  • Não é só IR. Quem é MEI tem até o dia 31 para entregar duas declarações; entenda
  • Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
  • Fique Atento às Multas
  • Dicas Finais

Vamos entender melhor? São dois tipos de declarações que quem é MEI precisa fazer:

Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)

Essa é a declaração obrigatória para a pessoa jurídica MEI. Ela deve ser transmitida pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Todos os MEIs que atuaram durante o ano de 2023 precisam fazer essa declaração, independentemente do valor dos rendimentos ou mesmo se encerraram as atividades do MEI durante o ano.

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Caso você não entregue a DASN-SIMEI dentro do prazo, terá que pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados. O valor mínimo dessa multa é de R$ 50. Ou seja, não vale a pena arriscar!

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Além da DASN-SIMEI, a declaração de IRPF depende dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Vamos listar alguns dos principais motivos que obrigam a entrega da declaração de IR:

  • Recebeu rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 30.639,90 no ano passado.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores, com somas superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais se o produto da venda foi aplicado na compra de outros imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.
  • Detalhou bens de entidades controladas no exterior ou possui trust no exterior, conforme a Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores.

Para fazer a declaração, você pode baixar o programa no site da Receita Federal, utilizar o site da Receita ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Fique Atento às Multas

Não esqueça que atrasar a entrega também gera multas. Para a declaração de IRPF, a multa mínima é de R$ 165,74, sendo 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do valor total. A notificação da multa é disponibilizada assim que você entrega a declaração atrasada.

Dicas Finais

Se você é MEI e ainda não entregou as suas declarações, aproveite esses últimos dias para regularizar a situação e evitar problemas futuros. E lembre-se: a organização é a chave para não deixar tudo para a última hora.

Compartilhe esse post com outros MEIs que você conhece para que ninguém perca o prazo e acabe pagando multas desnecessárias!

Para mais informações e dicas, continue acompanhando nosso site e fique por dentro de todas as novidades e obrigações para MEIs.

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Tags: AplicativoBrasildireitosGovernoGoverno FederalLimiteMEIRendaSUASValores
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