Descubra as regras de aposentadoria do INSS para MEI, incluindo aposentadoria por invalidez e idade. Entenda como garantir o benefício previdenciário.
MEI que deseja se aposentar pelo INSS precisa conferir regras antes de solicitar benefício previdenciário
O Microempreendedor Individual (MEI) tem um papel essencial na economia brasileira, mas muitos ainda não sabem ao certo quais são seus direitos previdenciários, especialmente quando o assunto é aposentadoria. Se você é MEI e está pensando em se candidatar pelo INSS, é importante conhecer as regras e critérios antes de fazer uma solicitação.
A seguir, exploraremos detalhadamente as modalidades de aposentadoria para o MEI, incluindo a aposentadoria por idade e por invalidez (ou incapacidade permanente), além de outros benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O que é o MEI e quais são os direitos previdenciários?
O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores que atuam por conta própria. Essa categoria de microempreendedores pode obter um CNPJ, emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, desde que mantenham suas contribuições no dia.
Por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma alíquota de contribuição para a Previdência Social, o MEI tem direito à aposentadoria, seja por idade ou invalidez, além de outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Benefícios previdenciários para o MEI
Os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, desde que esteja em dia com suas contribuições, incluem:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para dependentes
Agora, analisaremos as principais modalidades de aposentadoria e os requisitos específicos para o MEI.
Aposentadoria por idade para o MEI
A aposentadoria por idade é uma das opções mais comuns para os microempreendedores. No entanto, a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe algumas mudanças importantes, especialmente para quem começou a contribuir após a reforma.
Regras para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência
Para quem já era MEI antes de novembro de 2019, as regras de aposentadoria por idade são as seguintes:
- Mulheres : podem se aposentar aos 60 anos de idade, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
- Homens : podem se aposentar aos 65 anos de idade, também com pelo menos 15 anos de contribuição.
Regras para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência
Quem ingressou no sistema após a reforma precisa seguir novas regras:
- Mulheres : a idade mínima aumentada para 62 anos, com 15 anos de contribuição.
- Homens : continuam podendo se aposentar aos 65 anos, mas a exigência mínima de contribuição aumentada para 20 anos.
Essas mudanças têm impacto direto no planejamento de quem deseja se aposentar como MEI. Portanto, é fundamental acompanhar as regras e ajustar seu planejamento previdenciário conforme as novas critérios.
Aposentadoria por invalidez para o MEI
Além da aposentadoria por idade, o MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez permanente . Esse benefício é destinado a quem encontra incapacidade de exercer qualquer atividade profissional, seja em razão de doenças ou acidentes.
Requisitos para aposentadoria por invalidez
Para solicitar a suspensão por invalidez, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter, no mínimo, 12 meses de contribuição para o INSS.
- Apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade permanente para o trabalho.
- Passar por uma perícia médica do INSS para validação de invalidez.
Caso seja comprovada a incapacidade, o microempreendedor terá direito ao benefício, desde que tenha cumprido o período mínimo de carência. A carência, no caso de aposentadoria por invalidez, é de 12 meses de contribuições, salvo em situações de doenças graves ou acidentes, onde o benefício pode ser concedido imediatamente, sem essa exigência.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O processo de solicitação pode ser feito de maneira simples e prática por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O microempreendedor pode agendar uma perícia médica, que é obrigatória para concessão do benefício, além de anexar a documentação necessária.
Em alguns casos, pode ser necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para dar continuidade ao processo. A análise do pedido entregue em contato com todos os documentos e exames médicos apresentados.
Outras considerações para o MEI que deseja se aposentar
Além de conhecer as regras para aposentadoria por idade ou invalidez, é importante que o MEI fique atento a outros aspectos que podem impactar seu benefício previdenciário.
Contribuições em dia
Manter as contribuições previdenciárias em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios do INSS. O pagamento é por meio do DAS, que além de incluir tributos feitos relacionados à atividade do MEI, contém uma alíquota de 5% do salário mínimo destinado à Previdência Social.
Se houver atrasos nos pagamentos, o tempo de contribuição não será contabilizado, e o MEI poderá perder o direito de solicitar o benefício. Desta forma, é crucial organizar-se financeiramente para não deixar de contribuir.
Declaração Anual de Faturamento
Além das contribuições previdenciárias, o MEI também é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento . Esse documento é necessário para manter o CNPJ ativo e em conformidade com a legislação.
O não cumprimento dessas obrigações pode levar à suspensão ou cancelamento do CNPJ, o que também afeta o acesso aos benefícios previdenciários, pois a categoria MEI estaria irregular perante o sistema.