O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anunciou, nesta quinta-feira (8/8), a distribuição de um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões arrecadado pelo fundo em 2023. Dessa quantia, R$ 15,19 bilhões serão redistribuídos aos trabalhadores, o que corresponde a 65% do lucro líquido total. A decisão visa beneficiar aproximadamente 130,8 milhões de trabalhadores, refletindo a robustez financeira do FGTS neste período.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, começará a efetuar o repasse logo após a formalização da decisão e deverá concluir a distribuição até 31 de agosto. Os valores serão creditados nas contas vinculadas dos trabalhadores, mas não significam acesso imediato ao dinheiro, já que as regras de saque permanecem inalteradas.
Com o valor de R$ 15,19 bilhões a ser distribuído, a quantia será dividida entre 218,6 milhões de contas, que incluem tanto contas ativas quanto inativas até 31 de dezembro de 2023. O índice utilizado para calcular a distribuição será de 0,02693258, que determinará a parcela de lucro recebida por cada trabalhador.
Detalhes da Distribuição do Lucro
O lucro recorde do FGTS em 2023 foi de R$ 23,4 bilhões, quase o dobro do registrado em 2022, quando o fundo teve um lucro de R$ 12,7 bilhões. O valor total é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente e R$ 6,5 bilhões de lucro não recorrente. Esse montante reflete a robustez do FGTS e sua capacidade de gerar rendimentos substanciais.
O Conselho Curador do FGTS, presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores. Este colegiado decide sobre a distribuição dos lucros e a gestão do fundo, assegurando que os recursos sejam alocados de forma justa e eficiente.
Os trabalhadores que tinham contas vinculadas ao FGTS até 31 de dezembro de 2023, sejam ativas ou inativas, têm direito a receber a parcela do lucro. A distribuição será proporcional ao saldo disponível na conta na data de referência. O valor será incorporado ao saldo das contas, sem alterar as condições de saque previstas por lei.
Regras de Saque e Consultas
Os valores distribuídos não permitem acesso imediato. Os trabalhadores poderão sacar os recursos nas seguintes situações: demissão sem justa causa, compra de casa própria, saque-aniversário, aposentadoria, desastres naturais, entre outras condições estabelecidas por lei. As regras de saque permanecem as mesmas, apesar do aumento no saldo da conta.
Para consultar o saldo do FGTS, os trabalhadores podem utilizar diversos canais: o aplicativo FGTS, o site da Caixa Econômica Federal (fgts.caixa.gov.br), o Internet Banking Caixa, ou pelos telefones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (demais regiões).
Além disso, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa medida visa garantir que o fundo acompanhe a inflação e preserve o poder de compra dos trabalhadores.
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