A licença-adotante é um benefício previsto na legislação brasileira que assegura um período de afastamento remunerado do trabalho para quem adota uma criança ou adolescente. Trata-se de uma conquista relevante para garantir o direito à convivência familiar, fortalecendo os vínculos afetivos no momento da chegada de um novo membro à família.
A medida vale tanto para trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada quanto para servidores públicos. A legislação ainda assegura o direito ao salário-maternidade, independentemente do gênero da pessoa que adota, desde que sejam cumpridos os critérios legais.
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O que é a licença-adotante
A licença-adotante é um período de licença remunerada concedido a trabalhadores adotantes. Seu objetivo é permitir que o adotante se dedique integralmente à criança ou adolescente recém-adotado, promovendo o acolhimento, a adaptação e o cuidado necessários durante a fase inicial da nova convivência familiar.
O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal e em legislações específicas que tratam de direitos previdenciários e da criança e do adolescente.
Quem tem direito à licença-adotante
A licença é garantida a quem cumpre os seguintes critérios
Pessoa que tenha adotado ou obtido guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente
Trabalhador com carteira assinada, servidor público ou contribuinte individual que preencha os requisitos de carência
Adotante de qualquer gênero, inclusive casais homoafetivos ou adotantes solteiros
Adotantes com vínculo formal de trabalho ou vínculo estatutário no serviço público
É importante destacar que o benefício é exclusivo para um dos adotantes. Ou seja, em caso de casal, somente um deles poderá usufruir da licença-adotante, ainda que ambos trabalhem em regime formal.
Qual é a duração da licença-adotante
A duração da licença pode variar conforme o regime jurídico do trabalhador e a idade da criança adotada.
Iniciativa privada
Para trabalhadores da iniciativa privada, o prazo é de até 120 dias, independentemente da idade da criança adotada. O benefício é equiparado ao da licença-maternidade.
Servidores públicos federais
Para servidores públicos federais, a licença-adotante também é de 120 dias. Há possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em órgãos que aderiram ao Programa de Prorrogação da Licença à Adotante.
Servidores públicos estaduais e municipais
Em estados e municípios, o prazo pode variar conforme a legislação local. Em muitos casos, segue-se o mesmo padrão do serviço público federal, mas há variações que precisam ser conferidas no estatuto dos servidores de cada ente federativo.
Licença-adotante e salário-maternidade
O salário-maternidade é o valor pago durante o período de licença-adotante. Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pelo empregador e reembolsado pela Previdência Social. Para autônomos, facultativos e desempregados que contribuem ao INSS, o pagamento é feito pelo próprio INSS.
Como solicitar o salário-maternidade em caso de adoção
No caso de adoção, o salário-maternidade deve ser solicitado junto ao INSS. Para isso, o adotante deve apresentar a documentação referente à guarda judicial ou à sentença de adoção.
A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo ou site oficial do INSS ou pela central telefônica. O prazo de pagamento é contado a partir da data de entrada da criança ou adolescente na residência do adotante.
Documentos necessários para solicitar
Documento de identificação com foto
CPF
Termo de guarda com finalidade de adoção ou sentença judicial de adoção
Comprovante de vínculo empregatício ou de contribuição ao INSS
Número de Identificação Social (NIS), se houver
Licença-adotante para casais homoafetivos
A legislação brasileira reconhece o direito à licença-adotante para casais homoafetivos em igualdade com casais heterossexuais. O benefício é concedido a apenas um dos cônjuges, independentemente do gênero. A jurisprudência brasileira já consolidou esse entendimento com base nos princípios da isonomia e da proteção integral da criança.
Diferença entre licença-adotante e licença-maternidade
Embora os direitos sejam equiparados em termos de duração e remuneração, há diferenças quanto à origem do vínculo familiar. A licença-maternidade é concedida em casos de parto biológico, enquanto a licença-adotante se aplica à adoção ou guarda com fins de adoção.
Ambas as licenças garantem o afastamento remunerado e a estabilidade no emprego durante o período. A diferença prática está nos documentos exigidos e na forma de comprovação do direito.
Estabilidade no emprego
A pessoa que usufrui da licença-adotante também tem direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que não poderá ser demitida sem justa causa desde a concessão da licença até cinco meses após o início do afastamento.
Esse direito é assegurado pela Constituição Federal e reforçado por decisões da Justiça do Trabalho, que garantem a proteção da relação de emprego em momentos delicados da estrutura familiar.
Adoção tardia e crianças com deficiência
A legislação brasileira não impõe limite de idade para a concessão da licença-adotante. No entanto, em casos de adoção de crianças com deficiência, pode haver prorrogação do prazo da licença, conforme entendimento judicial e legislação complementar.
A jurisprudência tende a reconhecer a necessidade de maior tempo de adaptação e cuidado, especialmente em casos que envolvem adoção de adolescentes, grupos de irmãos ou crianças com necessidades especiais.
Impactos sociais da licença-adotante

O fortalecimento da licença-adotante contribui para a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao garantir um período exclusivo de dedicação ao filho adotivo, a legislação assegura o desenvolvimento saudável do vínculo afetivo, elemento fundamental para a construção de uma família sólida.
A medida também estimula a adoção, inclusive de crianças maiores, ao dar suporte financeiro e estabilidade ao adotante nos primeiros meses após a guarda ou sentença.
Conclusão
A licença-adotante é um direito fundamental garantido por lei a todos que adotam uma criança ou adolescente. O benefício reconhece que o processo de adoção exige tempo, cuidado e presença, sendo essencial para a construção de vínculos e o bem-estar da nova família.
Saber como funciona a licença-adotante, quem pode solicitá-la, como requerer o salário-maternidade e quais os prazos legais é o primeiro passo para garantir o exercício desse direito. Seja no serviço público ou na iniciativa privada, a legislação está do lado da família adotiva, protegendo não apenas o trabalhador, mas principalmente a criança.
