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Benefício de isenção no Cartão TRI para pessoas com deficiência: Saiba como renovar

Jéssica Cassana por Jéssica Cassana
8 de novembro de 2024
em Notícias
Cartão TRI

Imagem: Freepik

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Se você é uma pessoa com deficiência permanente ou é acompanhante de alguém nessa condição, certamente já deve conhecer o Cartão TRI, que oferece isenção tarifária no transporte público. Este benefício permite que muitas pessoas com deficiência, tanto física, mental, auditiva ou visual, possam se locomover pela cidade sem custos, garantindo maior acessibilidade e qualidade de vida.

O que você vai ler neste artigo

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  • O que é o Cartão TRI?
  • Quem tem direito à renovação do Cartão TRI?
  • Renovação do Cartão TRI: O que mudou?
  • Como Renovar o Cartão TRI?
    • Passo 1: Reúna a documentação necessária
    • Passo 2: Procure o posto de atendimento
    • Passo 3: Submeter a documentação e aguardar a renovação
    • Dica importante: Não deixe para a última hora!
  • Onde mais obter informações?
    • Importante: O benefício é apenas para o transporte coletivo
  • Considerações finais

Recentemente, houve uma prorrogação do prazo de validade do Cartão TRI, e é importante que os beneficiados fiquem atentos às novas datas e procedimentos para renovar o benefício. Se você está na dúvida sobre como fazer a renovação ou o que é necessário para garantir a isenção, este artigo traz todos os detalhes sobre o processo.

O que é o Cartão TRI?

O Cartão TRI é um benefício destinado a pessoas com deficiência permanente que garantem a isenção de tarifas no transporte coletivo urbano de Porto Alegre. O cartão é válido para usuários que possuem algum tipo de deficiência física, auditiva, mental ou visual, e permite que tanto os beneficiados quanto seus acompanhantes também possam utilizar o transporte público de forma gratuita.

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Esse benefício é uma medida importante de acessibilidade, pois proporciona mais autonomia às pessoas com deficiência para se locomoverem pela cidade, facilitando o acesso a serviços, trabalho, lazer e educação. A isenção não é apenas para a pessoa com deficiência, mas também para um acompanhante, caso seja necessário.

Quem tem direito à renovação do Cartão TRI?

Pessoas com deficiência permanente que se enquadram em qualquer uma das seguintes condições têm direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo:

  • Deficiência física: pessoas com mobilidade reduzida ou que precisem de auxílio para se locomover.
  • Deficiência auditiva: indivíduos que têm dificuldades auditivas significativas.
  • Deficiência visual: pessoas cegas ou com baixa visão.
  • Deficiência mental: condições que afetam o desenvolvimento cognitivo e as capacidades mentais.

Além disso, o acompanhante da pessoa com deficiência também pode ser beneficiado com o cartão, garantindo a isenção para o deslocamento conjunto.

Cartão TRI
Imagem: Freepik

Leia mais:

Isenção de IPVA: quem pode aproveitar a nova lei e como garantir o benefício?

Renovação do Cartão TRI: O que mudou?

O prazo de validade do Cartão TRI foi prorrogado até 1º de dezembro de 2024, o que dá aos beneficiários mais tempo para renovar o benefício. Essa prorrogação se aplica tanto às isenções concedidas pela Prefeitura de Porto Alegre quanto pelo governo do Estado, conforme os decretos 22.647/2024 (municipal) e 57.596/2024 (estadual).

Essa prorrogação significa que os beneficiados não precisam renovar o cartão imediatamente, mas devem estar atentos ao prazo final, que é 1º de dezembro de 2024. Após essa data, quem não tiver renovado o benefício pode ficar sem acesso à isenção tarifária.

Como Renovar o Cartão TRI?

A renovação do Cartão TRI é simples, mas exige que os beneficiados apresentem a documentação necessária. O processo pode ser feito de forma presencial ou por meio de canais de atendimento online. Veja os passos abaixo para garantir a renovação do seu benefício.

Passo 1: Reúna a documentação necessária

Para renovar o benefício, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a condição de deficiência permanente e a necessidade do acompanhante (se for o caso). A documentação exigida pode variar dependendo do tipo de deficiência, mas, em geral, inclui:

  • Documentos pessoais: RG, CPF ou outro documento de identificação oficial.
  • Comprovante de residência: Para confirmar o endereço de residência no município de Porto Alegre.
  • Atestado médico ou laudo pericial: Documento que comprova a deficiência permanente. O laudo deve ser recente e estar de acordo com as exigências do sistema de isenção.
  • Para acompanhantes: O acompanhante também precisa apresentar um documento de identificação e, em alguns casos, um comprovante de vínculo com a pessoa com deficiência.

Passo 2: Procure o posto de atendimento

Os interessados podem comparecer ao Posto de Atendimento para Pessoas com Deficiência e Idosos da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), localizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). O posto está aberto de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Além disso, há a opção de realizar o procedimento online ou por telefone. O atendimento ao público é feito pelos números 118 ou 156, que funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados.

Passo 3: Submeter a documentação e aguardar a renovação

Uma vez que todos os documentos tenham sido entregues, a equipe da EPTC processará a solicitação de renovação. Caso o pedido seja aprovado, o novo Cartão TRI será emitido e você será notificado para retirar o cartão ou ele será enviado diretamente para o endereço cadastrado.

Dica importante: Não deixe para a última hora!

De acordo com Flávio Caldasso, diretor-presidente substituto da EPTC, é fundamental que os beneficiados não deixem para renovar o benefício no último momento. Isso pode gerar atrasos e até o risco de ficar sem o Cartão TRI. A recomendação é que os usuários procurem o posto de atendimento o quanto antes para garantir a continuidade da isenção.

Onde mais obter informações?

Além de ir até o posto de atendimento ou ligar para os números 118 e 156, os interessados também podem acessar o site oficial da EPTC para consultar informações detalhadas sobre a documentação necessária e o processo de renovação.

Importante: O benefício é apenas para o transporte coletivo

Vale destacar que o Cartão TRI só garante isenção para o transporte coletivo urbano de Porto Alegre. Ele não é válido para outros serviços de transporte, como táxis ou transporte por aplicativos.

Considerações finais

A renovação do Cartão TRI é um direito importante para muitas pessoas com deficiência permanente e seus acompanhantes, garantindo acesso gratuito ao transporte público e maior inclusão social. Fique atento ao novo prazo de validade até 1º de dezembro de 2024 e não deixe para renovar seu benefício na última hora.

Certifique-se de reunir toda a documentação necessária e aproveite os canais de atendimento para garantir que sua renovação seja feita de forma tranquila e sem contratempos. Com o Cartão TRI renovado, a sua mobilidade e autonomia estarão asseguradas, contribuindo para uma cidade mais acessível e inclusiva para todos.

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