O prazo para a entrega da Declaração do IRPF 2025, referente ao ano-base de 2024, começou no dia 17 de março e vai até 31 de maio. A essa altura, muitos contribuintes se perguntam se a isenção do pagamento do imposto significa que não precisarão entregar a declaração. Na verdade, a isenção do pagamento do Imposto de Renda e a dispensa da entrega da declaração são questões distintas, que dependem de diversos fatores.
É fundamental entender as regras da Receita Federal para evitar surpresas, especialmente para aqueles que estão isentos do imposto, mas ainda assim devem declarar. Neste artigo, explicamos as situações em que a isenção não implica em dispensa da declaração, e o que os contribuintes precisam fazer para cumprir suas obrigações fiscais corretamente.

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Quem está isento do pagamento do IRPF 2025?
A isenção do pagamento do Imposto de Renda é aplicável a grupos específicos de contribuintes, conforme as regras da Receita Federal. Entre as situações mais comuns em que se aplica a isenção, estão:
- Renda tributável abaixo do limite de isenção: Contribuintes cuja renda tributável anual seja inferior ao limite de R$ 33.888,00.
- Doenças graves: Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer, Doença de Parkinson, entre outras listadas pela legislação.
- Rendimentos isentos: Contribuintes que recebam rendimentos isentos, como lucros e dividendos distribuídos por empresas, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Essas situações isentam o contribuinte do pagamento do tributo, mas não significam automaticamente que ele está dispensado de enviar a Declaração do Imposto de Renda. A seguir, vamos entender quem está dispensado da entrega da declaração e quando, apesar da isenção, a entrega ainda é obrigatória.
Quem está dispensado da entrega da Declaração do Imposto de Renda
Embora muitos contribuintes que estão isentos do pagamento do IR também estejam dispensados da entrega da declaração, isso nem sempre é o caso. A obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda é vinculada a critérios estabelecidos pela Receita Federal. As pessoas que estão dispensadas da entrega da declaração incluem:
- Rendimentos abaixo do teto de isenção: Contribuintes que receberam apenas rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 no ano anterior.
- Bens ou direitos abaixo do limite: Aqueles cujos bens ou direitos não ultrapassam o limite estabelecido pela Receita Federal.
- Dependentes: Pessoas que são dependentes em outra declaração e não possuem rendimentos próprios que exijam tributação.
Casos em que há isenção do imposto, mas obrigatoriedade de declaração
Existem situações em que um contribuinte pode estar isento do pagamento do Imposto de Renda, mas ainda assim tem a obrigação de apresentar a declaração. Alguns exemplos são:
- Rendimentos isentos ou não tributáveis com patrimônio elevado: Mesmo que um contribuinte tenha rendimentos isentos, como uma aposentadoria por doença grave, se possuir patrimônio acima do limite exigido pela Receita Federal, ele precisará fazer a declaração.
- Rendimentos de aluguéis ou investimentos: Caso um contribuinte receba rendimentos de aluguéis, investimentos ou outras fontes sujeitas a tributação, mesmo que parte desses rendimentos seja isenta, a declaração se torna obrigatória.
Essas regras visam garantir que a Receita Federal tenha acesso a informações completas sobre a situação fiscal do contribuinte, independentemente de ele estar isento ou não do pagamento do imposto.
Regras para aposentados e pensionistas do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS podem se beneficiar de isenção do pagamento do Imposto de Renda, mas isso depende de alguns fatores, como a idade do aposentado e a fonte de sua renda. Vejamos os critérios:
- Aposentados com menos de 65 anos: Isenção do pagamento para rendimentos de até R$ 2.824,00 por mês.
- Aposentados com 65 anos ou mais: Isenção adicional de R$ 1.903,98 sobre os rendimentos de aposentadoria, permitindo um total de R$ 4.727,98 mensais (R$ 56.735,76 anuais).
É importante notar que, caso o aposentado receba rendimentos de outras fontes, como aluguéis ou serviços prestados, esses valores estarão sujeitos à tributação, o que pode gerar a obrigatoriedade de declaração, mesmo que ele esteja isento do pagamento do imposto de renda sobre sua aposentadoria.
Declaração de Isenção: O que é e quando é necessária
A Declaração de Isenção do Imposto de Renda é um documento utilizado para comprovar, perante terceiros, a condição de isento do IR. Este formulário não precisa ser enviado à Receita Federal, mas pode ser solicitado por algumas instituições para processos como cadastros ou concessão de benefícios.
É fundamental não confundir a Declaração de Isenção com a antiga Declaração Anual de Isento (DAI), que foi extinta em 2008. A DAI era utilizada para manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado junto à Receita Federal, mas não possui mais utilidade.
Portanto, quem está isento, mas não tem a obrigação de entregar a declaração, pode recorrer à Declaração de Isenção apenas quando necessário para comprovar sua condição em transações com terceiros.

Compreender a diferença entre a isenção do pagamento do Imposto de Renda e a dispensa da entrega da declaração é crucial para evitar problemas com a Receita Federal. Mesmo que o contribuinte esteja isento do pagamento, ele pode ser obrigado a declarar caso se enquadre em determinadas condições, como a posse de bens ou rendimentos sujeitos à tributação.
Contribuintes aposentados ou com rendimentos isentos devem ficar atentos às regras para garantir que não deixem de cumprir suas obrigações fiscais. Ao entender essas nuances, é possível evitar multas e juros, garantindo que a situação fiscal esteja regularizada.



