Mais de 40 milhões de brasileiros devem prestar contas ao fisco em 2025, mas a Receita já emitiu um alerta: erros em pensão alimentícia, consórcios e heranças colocaram milhares na malha fina no ano anterior — e a tendência é de aumento na fiscalização. O motivo? O avanço nos sistemas de cruzamento de dados com cartórios, bancos e o Poder Judiciário.
Leia mais:
Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo
PIS/PASEP 2025: confira o calendário completo de pagamentos até agosto
Pensão alimentícia: benefício pode virar dor de cabeça se declarada errado
Valor pode ser deduzido, mas só com decisão judicial

Pagar pensão pode aliviar o imposto, mas só se houver sentença ou escritura registrada. Quem deduz valores informais corre risco de autuação. Já quem recebe precisa informar como rendimento isento.
É importante lembrar que apenas os valores pagos por meio de decisão judicial ou escritura pública são dedutíveis. Caso o pagamento não tenha respaldo legal, ele pode ser tratado como doação e não será passível de dedução. Além disso, a omissão de informações ou a inclusão de dados incorretos sobre pensões pode resultar em multas severas.
Onde e como declarar
Pagadores devem usar a ficha “Pagamentos efetuados”, código 30, com o CPF do beneficiário. Recebedores vão à ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, usando o código 28. Trocar essas informações é erro comum — e rastreável.
É fundamental que tanto o pagador quanto o recebedor da pensão alimentícia estejam atentos ao preenchimento correto dos campos. O sistema da Receita está cada vez mais eficiente em detectar discrepâncias, e um simples erro de digitação pode causar problemas na hora da análise.
Consórcio: Receita exige precisão do início à contemplação
Cota ativa ou contemplada? Isso muda tudo
Enquanto a cota estiver ativa, deve ser informada como bem em aquisição. Depois da contemplação, ela dá lugar ao bem efetivamente adquirido — seja um carro, imóvel ou outro item.
Muitos contribuintes cometem o erro de declarar o consórcio de forma incorreta, sem a devida atualização do status da cota. A Receita Federal realiza cruzamentos de dados com administradoras de consórcio, o que torna ainda mais fácil identificar esse tipo de erro. Por isso, é essencial atualizar a declaração conforme o andamento do consórcio.
Como descrever corretamente
O segredo está na ficha de “Bens e direitos”: grupo e código devem refletir com exatidão o que foi comprado. Administradora, número da cota e data da contemplação precisam aparecer na descrição.
Além disso, é importante destacar que o valor do bem deve ser atualizado conforme o momento da aquisição, e não o valor pago até o momento da contemplação. Caso o contribuinte já tenha quitado parte da cota, é preciso calcular o valor proporcional para evitar discrepâncias.
Guarde todos os comprovantes
Da primeira parcela ao bem entregue, tudo precisa estar documentado. A Receita pode solicitar esses dados por até cinco anos. Quem perde esses comprovantes, perde a defesa.
Contribuintes que não mantêm os comprovantes de pagamento do consórcio ou da aquisição do bem podem ter dificuldades caso precisem justificar a declaração em uma fiscalização futura. Mesmo que o bem tenha sido adquirido de forma legal, a falta de documentos pode comprometer a validade da informação.
Herança: isenta, mas obrigatória na declaração
Mesmo sem imposto, não declarar é erro grave
Heranças não são tributadas no IR, mas devem constar na declaração. O item herdado define onde será lançado: imóveis no grupo 01, veículos no 02, dinheiro ou aplicações financeiras no 04.
Não declarar heranças é um erro comum, mas grave. Muitos contribuintes acham que, por não haver imposto devido, não precisam informar os bens recebidos. Porém, a Receita Federal exige que todos os bens herdados sejam lançados, independentemente de serem tributados ou não.
Espólio tem CNPJ próprio e regras diferentes
Durante o inventário, os bens permanecem sob a responsabilidade do inventariante, que declara em nome do espólio. Após a partilha, cada herdeiro passa a informar sua parte proporcional.
O inventário é um processo legal que exige atenção especial. Durante a fase de espólio, é o inventariante que se encarrega de declarar os bens e valores até que a partilha seja concluída. Após isso, cada herdeiro assume a responsabilidade de declarar sua parte.
Cinco erros que podem te levar direto para a malha fina

- Declarar pensão paga sem comprovação judicial.
- Informar consórcio contemplado, mas manter a cota ativa.
- Trocar CPF de dependente por alimentando (ou vice-versa).
- Ignorar a herança por achar que ela não precisa ser declarada.
- Usar códigos errados nas fichas de bens e pagamentos.
Dica final: retifique antes de ser notificado
Errou na pressa? A Receita permite correções por meio da declaração retificadora. Mas atenção: não deixe para depois! Quanto mais cedo você retificar, menores as chances de sofrer penalidades ou juros. A Receita Federal facilita o processo de correção, mas não exime de responsabilidades quem tenta enganar o sistema.
Por isso, é essencial revisar cuidadosamente todos os dados e garantir que as informações declaradas estão corretas. A declaração retificadora é uma oportunidade de corrigir erros antes que a Receita tome medidas mais rigorosas.




