Recentemente, vÃdeos circulando nas redes sociais têm causado confusão ao afirmar que houve uma alteração na lista de doenças que garantem o direito ao benefÃcio por incapacidade temporária. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que a lista de condições médicas elegÃveis para o auxÃlio-doença não foi modificada desde o fim do ano passado. Apesar das informações incorretas divulgadas online, a lista permanece a mesma que foi publicada anteriormente.
O Ministério da Saúde, no final do ano passado, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo transtornos mentais como burnout, ansiedade e depressão. Essa inclusão visa destacar a importância dos cuidados com a saúde mental no ambiente de trabalho. Segundo o INSS, esta atualização não altera o rol de doenças que garantem benefÃcios, mas reforça o reconhecimento das condições psicológicas como relevantes para o afastamento do trabalho.
Impacto dos Transtornos Mentais no Afastamento do Trabalho
Dados recentes do Ministério da Previdência Social indicam que os transtornos mentais têm se tornado uma das principais causas de afastamento do trabalho. Em 2021, os transtornos ansiosos, classificados como CID F42, estavam na 10ª posição com 49.481 afastamentos. Em 2022, essa condição subiu para a 8ª posição com 54.203 casos, e em 2023 alcançou a 5ª posição com 80.516 afastamentos. Por sua vez, os episódios depressivos, identificados como CID F32, também mostraram um aumento significativo, com 49.582 licenças em 2021, 50.027 em 2022, e 67.966 em 2023.
Esse aumento nos afastamentos por transtornos mentais destaca a necessidade de uma abordagem adequada para a gestão da saúde mental no trabalho. O benefÃcio por incapacidade temporária é concedido aos segurados que se afastam por mais de 15 dias devido a uma doença relacionada ao trabalho, isentando-os da carência e garantindo estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
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Como Solicitar o BenefÃcio por Incapacidade no INSS
Para solicitar o benefÃcio por incapacidade temporária, o segurado deve seguir alguns passos simples. O processo pode ser realizado através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135. No Meu INSS, o usuário deve clicar em “Pedir benefÃcio por incapacidade”, selecionar o tipo de perÃcia desejada e seguir as orientações fornecidas na tela. Além disso, é possÃvel usar o Atestmed para realizar a análise documental à distância para afastamentos inferiores a 180 dias.
O requerente deve fornecer um atestado médico e documentos complementares, que devem ser anexados pelo aplicativo ou site. O atestado precisa conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Legibilidade e ausência de rasuras
- Data de emissão (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
- Data de inÃcio do repouso e prazo estimado necessário
- Informações sobre a doença ou CID
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação (CRM, CRO ou RMS), que pode ser eletrônico ou digital conforme as normas vigentes
Esse procedimento garante que o benefÃcio seja solicitado de forma adequada e eficiente, com a documentação necessária para a concessão do auxÃlio.
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